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Leilões de energia poderão contratar biogás e biometano a partir de 2027

Leilões de energia poderão contratar biogás e biometano a partir de 2027

A partir de 2027, os leilões de energia realizados pelo governo federal poderão contratar termelétricas movidas a biometano, biogás, biocombustíveis, além de hidrelétricas com a capacidade instalada de até 50 megawhats (MW) e soluções de armazenamento de energia, incluindo as baterias.

As hidrelétricas de até 50 MW serão contratadas por meio de Leilão de Reserva de Capacidade no primeiro semestre de 2027. Neste tipo de leilão, o empreendimento fica disponível, mas só produz energia, quando é necessário ao Sistema Interligado Nacional (SIN). A expectativa é de aumentar o mercado dos biocombustíveis com a realização destas novas concorrências.

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Os novos leilões também devem aumentar a flexibilidade do sistema elétrico brasileiro. Serão contratadas térmicas flexíveis, que podem começar a gerar energia de uma forma mais rápida, quando for necessário. Atualmente, no Brasil, há térmicas que começam a produzir pela manhã, embora a sua energia seja necessária no final da tarde, quando as renováveis diminuem a sua produção.

No primeiro semestre de 2027, devem ocorrer os seguintes certames: leilão para Contratação de Reserva de Capacidade para atendimento incluindo a contratação de centrais hidrelétricas com capacidade instalada de até 50 megawhats (MW) e Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados.

Já o leilão de potência, vai incluir as termelétricas e sistemas de armazenamento – em baterias químicas e no sistema hidráulico – e deve ocorrer no segundo semestre de 2027.

Portaria estabelece cronograma de leilões até 2029

O cronograma foi estabelecido para os leilões que serão promovidos entre 2027 e 2029 e estão na Portaria Normativa do MME nº 143, de 28 de setembro deste ano, publicada no Diário Oficial do dia 29. A portaria foi elogiada por agentes do setor por trazer previsibilidade na compra de energia e da potência instalada. A contratação desta última é importante para ter capacidade disponível para atender, rapidamente, aos horários de maior consumo, quando, por exemplo, a geração solar diminui.

No segundo semestre, além dos leilões de potência, estão previstos leilões para compra de energia de novos empreendimentos de geração e de empreendimentos já existentes. O leilão de potência poderá considerar baterias eletroquímicas, sistemas de armazenamento hidráulico, usinas hidrelétricas e termelétricas, inclusive as movidas a biometano, biogás, biocombustíveis. Geralmente, as térmicas movidas a biogás e biometano usam resíduos como matéria-prima, aproveitando o que seria descartado no meio ambiente.

O calendário previsto para 2028 mantém o Leilão de Reserva de Capacidade destinado à contratação de centrais hidrelétricas de até 50 MW no primeiro semestre. No segundo semestre, está previsto outro Leilão de Reserva de Capacidade na forma de potência, que também vai considerar sistemas de armazenamento, hidrelétricas e termelétricas. Para o mesmo período, estão programados leilões para compra de energia de novos empreendimentos de geração e de empreendimentos existentes.

Em 2029, ocorrerá também a contratação de hidrelétricas de até 50 MW também prevista para o primeiro semestre. No segundo semestre, deverão ocorrer o Leilão de Reserva de Capacidade na forma de potência, os leilões para compra de energia de empreendimentos novos e existentes. Assim como nos dois anos anteriores, o leilão de potência poderá considerar diferentes tecnologias de armazenamento, hidrelétricas e termelétricas.

A previsibilidade da portaria

Para os leilões de novos empreendimentos, os agentes de distribuição deverão informar suas previsões de necessidade de contratação até 16 de novembro do ano anterior, ajudando no planejamento dos agentes que atuam nesta área. O calendário poderá ser atualizado a partir dessas previsões e também está sujeito a ajustes decorrentes de mudanças na legislação ou das necessidades do planejamento do setor. As previsões de contratação abrangem períodos de início do fornecimento da energia quatro anos e seis anos depois da contratação via leilão.

Já a realização dos leilões de potência dependerá dos resultados dos estudos elaborados pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Esses estudos deverão ser submetidos ao Ministério de Minas e Energia até 30 de abril de cada ano. Já os leilões dos Sistemas Isolados estão condicionados às soluções de expansão da oferta indicadas nos estudos da EPE ou à substituição de geração térmica a combustível fóssil por fonte renovável de energia.

Fonte: Movimento Econômico


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