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Análise aponta presença de mercúrio na água do Rio Guaporé

O garimpo ilegal chegou a conO garimpo ilegal chegou a contar com 5 mil pessoas de várias regiões do país

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Análise aponta presença de mercúrio na água do Rio Guaporé Foto: Reprodução

O resultado da análise da água do Rio Guaporé, realizada pelo laboratório de referência do Sistema Único de Saúde (SUS) Evandro Chagas, no Pará, a pedido das Secretarias de Estado de Meio Ambiente (Sema) e de Saúde (SES), constatou a presença de mercúrio na água distribuída à população de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá).

Diante do resultado, a equipe técnica da Sema vai aprofundar no diagnóstico, avaliar os impactos ambientais e interromper as atividades que ainda estiverem acontecendo de modo indevido na região, além de autuar os responsáveis pelas ações.

Conforme o coordenador de Monitoramento da Qualidade Ambiental da Sema, o químico Sérgio Batista Figueiredo, a primeira avaliação da qualidade da água foi realizada em novembro de 2015, quando técnicos de ambas secretarias foram até o município e coletaram cinco amostras de diferentes trechos do rio devido a utilização do metal por garimpeiros que estavam à época lavando material extraído do garimpo ilegal, perto das estações de captação da Companhia de Água da cidade (CAB).

Foram encontradas 0,000515 miligrama/litro (mg/L) de mercúrio próximo à captação da Estação de Tratamento de Água (ETA) e mais 0,000515 mg/L nas localidades da ponte. Mas o limite estabelecido pela Resolução do Conama de n° 357 é de 0, 0002 mg/L, o que significa que a quantia de metal encontrado no rio está acima do valor permitido.

O procedimento teve início a partir de uma denúncia da empresa CAB ao Ministério Público Estadual (MPE), de que garimpeiros estavam utilizando mercúrio nas proximidades da captação de água. O MPE, por sua vez, solicitou que a Sema fizesse análises da água do Rio Guaporé, mas como o laboratório da secretaria ainda não analisa metais pesados solicitou parceria com a SES, que por sua vez, obteve as análises no Laboratório de Referência do SUS, do Ministério da Saúde. Os resultados chegaram este ano e integram o processo do MPE, que aguarda providências da Sema.

Sobre o mercúrio

O mercúrio é um metal pesado que pode ser encontrado em águas naturais por meio da lixiviação de áreas de garimpo e mineração. É um composto tóxico, cuja concentração se potencializa à medida que se ascende na cadeia alimentar, principalmente na biomassa de peixes e nos seres humanos (metal bioacumulativo).

Pode causar danos no sistema nervoso central e pode levar à morte. Um caso emblemático de contaminação por mercúrio foi o incidente em Minamata, no Japão, na década de 50, quando muitas pessoas morreram ou sofreram sequelas em virtude do lançamento de despejos industriais contendo mercúrio lançados no mar.

Febre do ouro

O garimpo ilegal teve início em setembro de 2015 na Serra do Caldeirão, em Pontes e Lacerda, lugar que estava sendo chamado na mídia nacional de ‘Nova Serra Pelada’ e que atraiu cerca de 5 mil pessoas, em uma corrida por pepitas de ouro que eram encontradas praticamente na superfície do solo. Mas as escavações inadequadas, retirada da vegetação e o uso indevido de mercúrio poderão trazer danos irreversíveis ao local que foi interditado e fechado a pedido da Justiça Federal de Mato Grosso.

Fiscalização

A equipe de fiscais da Sema esteve no local entre os dias 11 e 12 de novembro do ano passado, aplicou multas de R$ 3,58 milhões em duas propriedades rurais onde estavam instalados os garimpos ilegais na Serra do Caldeirão, na Gleba Coronel Ari.

Na primeira delas, que recebeu auto de infração no valor de R$ 2,88 milhões, foram constatados aproximadamente 44 hectares com atividade de maior degradação ambiental, como poluição do solo e atividades não autorizadas e licenciadas. A segunda área, com cerca de 10 hectares, localizada na linha de divisão do relevo da serra, ficou nítido o avanço crescente e desordenado das atividades (invasões) e também teve multa de R$ 700 mil.

Os proprietários foram autuados devido à corresponsabilidade, já que o artigo 2º da Lei Federal nº 9605/1998 responsabiliza todos os envolvidos nos danos, entre eles, gerentes, gestores, proprietários, arrendatários, administradores, etc. Mesmo não sendo os causadores diretos das infrações ambientais, eles tinham a responsabilidade de evitar o início da atividade em suas propriedades. Quanto à recuperação da área, é de responsabilidade dos detentores da posse ou proprietários fazer.

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