Com a Resolução nº 85/2018 publicada no dia 7 de novembro, no Diário Oficial da União, a Agência Nacional de Águas (ANA) definiu os Indicadores de Avaliação da Prestação do Serviço de Adução de Água Bruta
No âmbito do Projeto de Integração do rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional – PISF, que será realizada pela Operadora Federal, a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF). São cinco os indicadores: fornecimento de água; qualidade de água; disponibilidade de medição confiável; eficiência energética; e perdas totais.
O indicador fornecimento de água verifica se a Operadora está realizando a entrega da quantidade de água demandada por cada um dos estados receptores. O parâmetro qualidade de água demonstra se a Operadora está ofertando a água demandada pelos estados receptores com qualidade igual ou superior à qualidade verificada na captação de cada eixo. As variáveis a serem medidas são Oxigênio Dissolvido, Coliformes Termotolerantes, pH, DBO5,20, Nitrogênio Total, Fósforo Total, Turbidez e Sólidos Totais.
A disponibilidade de medição informa se a água demandada pelos estados receptores está sendo mensurada pelos equipamentos de medição de volumes instalados no projeto.
Eficiência energética
O valor eficiência energética, por sua vez, indica se a operação de cada uma das estações de bombeamento do projeto está resultando em níveis de eficiência adequados.
Por sua vez, o nível de perdas físicas no sistema de adução será avaliado pelo valor do indicador de perdas totais.
O detalhamento de cada indicador, contendo sua descrição, forma de cálculo, unidade de medida e responsáveis pela apuração e fiscalização encontra-se definido no Anexo da Resolução. Nos primeiros anos, os indicadores devem ser medidos para fins de conhecimento do sistema. Após este período, a ANA definirá quais serão as metas que a Operadora Federal deverá atender para fins de avaliação da qualidade da prestação do serviço de adução de água bruta.
A apuração desses cinco indicadores será realizada até 1º de janeiro de 2021 para fins de conhecimento do sistema e não terá efeitos sobre o cálculo da tarifa para a prestação do serviço de adução de água bruta do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional – PISF pela CODEVASF.
De acordo com a Lei nº 12.058/2009, cabe à ANA a competência de regular e fiscalizar a prestação do serviço de adução de água bruta em corpos d’água de domínio da União, ou seja, aqueles que fazem fronteira entre países ou estados, como é o caso do rio São Francisco.
Normativos para o PISF
No dia 19 de setembro a ANA publicou no diário Oficial da União a Resolução nº 67/2018 da Agência Nacional de Águas (ANA) que define as tarifas para a prestação do serviço de adução (transporte) de água bruta do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF) para 2018. O valor definido para a cobrança da Operadora Federal, a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), foi de R$ 0,801/m³ para a tarifa de consumo e R$ 0,244 para a tarifa de disponibilidade.
A tarifa de consumo é cobrada proporcionalmente ao volume de água efetivamente entregue às operadoras estaduais nos pontos de entrega. O valor visa a cobrir os custos variáveis do empreendimento, como a energia elétrica utilizada para o bombeamento e a taxa de administração do PISF.
Já tarifa de disponibilidade de água se refere à cobrança da CODEVASF junto às operadoras estaduais para cobrir a parcela fixa da receita requerida na operação do PISF, como operação e manutenção da infraestrutura, cobrança pelo uso de recursos hídricos e gastos fixos com energia elétrica, que serão cobrados independente do bombeamento de água. Para chegar a ambas as tarifas, a ANA levou em consideração o resultado da Audiência Pública nº 002/2016.
Manuais referentes à transposição
No dia 18 de setembro a ANA também publicou a Resolução nº 68/2018, que aprovou dois manuais referentes à transposição. Um deles é o Manual de Contabilidade Regulatória Aplicado ao Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional (PISF), que contém informações contábeis requeridas da CODEVASF, formas de acompanhamento contábil a serem adotadas pela Agência, entre outras informações.
Outro documento aprovado pela ANA foi o Manual de Procedimentos para Gestão de Ativos Imobilizados Aplicado ao Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional (PISF). O material tem a finalidade de definir critérios e procedimentos para registro e controle dos ativos do empreendimento para gestão adequada desses bens por parte da CODEVASF, que receberá a infraestrutura do Projeto pronta para utilização, sendo a responsável pela operação e manutenção do PISF.
No dia 9 de setembro, a Resolução ANA nº 63/2018 aprovou as disposições atinentes às competências da Agência relativas ao primeiro Plano de Gestão Anual (PGA) elaborado pela Codevasf para operação do PISF no ano de 2018, em que se definiu o rateio da água do Eixo Leste entre os estados da Paraíba e Pernambuco.
O PISF
O objetivo do PISF é levar água do rio São Francisco a 12 milhões de pessoas em 390 municípios no Ceará, na Paraíba, em Pernambuco e no Rio Grande do Norte, estados vulneráveis à seca. O Projeto também tem o objetivo de beneficiar 294 comunidades rurais às margens dos canais. O empreendimento abrange a construção de 13 aquedutos, nove estações de bombeamento, 28 reservatórios, nove subestações de 230 quilowatts, 270 quilômetros de linhas de transmissão em alta tensão e quatro túneis. Inaugurado em março de 2017, o Eixo Leste tem 217 quilômetros, passando por Pernambuco e Paraíba.
Previsto para ser inaugurado ainda em 2018, o Eixo Norte tem 260km e corta municípios de Pernambuco, Ceará e Paraíba. No Eixo Norte, as obras do Projeto de Integração do Rio São Francisco passam pelos seguintes municípios: Cabrobó, Salgueiro, Terranova e Verdejante, em Pernambuco; Penaforte, Jati, Brejo Santo, Mauriti e Barro, no Ceará; São José de Piranhas, Monte Horebe e Cajazeiras, na Paraíba. Já no Eixo Leste, o empreendimento atravessa os municípios pernambucanos de Floresta, Custódia, Betânia e Sertânia; e a cidade paraibana de Monteiro.
Fonte: Agência Nacional de Águas.