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Câmara aprova texto-base do Paten e avança com “pauta verde” no Congresso

“pauta verde” no Congresso

Câmara aprova texto-base do Paten e avança com “pauta verde” no Congresso

Câmara aprova texto-base do Paten e avança com “pauta verde” no Congresso

Texto visa a acelerar a transição energética no país com o incentivo a financiamentos de projetos sustentáveis; segue ao Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 19 de março de 2024 o texto-base do projeto de lei que cria o Paten (Programa de Aceleração da Transição Energética). A proposta foi aprovada por votação simbólica e ainda terá os destaques analisados antes de seguir para o Senado.

Por acordo, os deputados decidiram adiar a análise das emendas dos partidos para esta quarta-feira, diante do grande número de requerimentos para que o texto fosse alterado. As emendas buscam principalmente contemplar mais setores e atividades entre os que poderão utilizar os juros mais baixos do fundo para fazerem seus investimentos.

Relatora, a deputada Marussa Boldrin (MDB-GO) acatou que o fundo possa financiar recuperação de resíduos sólidos, investimentos em gás natural, centrais hidrelétricas de até 50 MW e fontes de energia em imóveis rurais. No plenário, ela acatou uma única emenda, do líder do União Brasil, deputado Elmar Nascimento (BA), para que acumuladores elétricos (baterias) do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis) possam recorrer ao financiamento do fundo verde.

O Paten visa o fomento de projetos sustentáveis, especialmente ligados à infraestrutura e à pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. A proposta destaca que os projetos devem proporcionar benefícios socioambientais ou mitigar os impactos ao meio ambiente.  No caso do desenvolvimento de tecnologia e produção de combustíveis renováveis, são tidos como prioritários:

  • etanol de segunda geração;
  • bioquerosene de aviação;
  • biodiesel;
  • biometano;
  • hidrogênio verde;

Além disso, o Paten também priorizará projetos relacionados à expansão da produção e transmissão de energia solar, eólica, de biomassa e de outras fontes de energia renovável. O objetivo é acelerar o processo de substituição das matrizes energéticas poluentes.

Os critérios para análise dos projetos, procedimentos e condições para aprovação serão estabelecidos na regulamentação da lei. O Poder Executivo ainda indicará, mediante decreto, os órgãos responsáveis pela regulamentação, supervisão e execução do Paten.

FINANCIAMENTO 

Os projetos aprovados pelo Paten terão duas formas de financiamento. A 1ª é por meio de transações tributárias condicionadas ao investimento em desenvolvimento sustentável. A outra é a partir de empréstimos privados, mas neste caso as instituições financeiras terão como garantia o “Fundo Verde”, administrado pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).

O Fundo Verde será composto por créditos detidos por pessoas jurídicas de direito privado perante a União. Ou seja, empresas e instituições que têm a receber da União podem alocar esses créditos dentro do fundo e garantir quotas dos projetos aprovados.

Os créditos integralizados ao Fundo Verde podem ser retirados, mediante o cancelamento das quotas correspondentes, desde que resguardado o montante necessário para garantir as operações de financiamento contratadas.

Como crédito privado para o fundo, o PL destaca:

  • precatórios e direitos creditórios decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado em face da União;
  • créditos tributários, inclusive escriturais, relativos aos seguintes tributos: IPI; PIS/Pasep; PIS/Pasep-Importação; Cofins; Cofins-Importação.

Estados também podem aderir ao Fundo Verde, caso autorizem em lei específica a utilização dos precatórios estaduais e dos créditos dos contribuintes referentes ao ICMS. O PL determina a responsabilidade ao governo do estado a “prévia verificação da validade e homologação dos créditos que serão integralizados.

Leia a seguir a opinião de Yuri Schmitke, presidente da ABREN, sobre a importância dessa iniciativa para o futuro do Brasil:

Segundo o Presidente da ABREN, Yuri Schmitke, “a aprovação do texto substitutivo do PATEN, que incluiu a recuperação e valorização energética de resíduos, cria incentivos para a realização de investimentos de R$ 181,5 bilhões, 200 mil empregos, arrecadação de R$ 200 bilhões em tributos e geração de 27 milhões de MWh/ano de eletricidade, suficientes para atender 13.75 milhões de residências. Além disso, evitará o custo de R$ 175 bilhões no meio ambiente e na saúde pública, e a redução de 86 milhões de toneladas de CO2 equivalente por ano, reafirmando o compromisso do país com a sustentabilidade, a economia circular e o Acordo de Paris.

Vale destacar, também, o comprometimento dos deputados Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) e Fernando Marangoni (União-SP), que atuaram para que a valorização e a recuperação energética de resíduos tivessem o devido espaço nesse Projeto de Lei.”

Texto adaptado para: Portal Tratamento de Água

Fonte: Poder 360


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