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Banco Central define como instituições devem registrar créditos de carbono

Banco Central e o registro dos Créditos de Carbono

Em nota, o BC informou que a medida contribuirá para o crescimento dessas operações ao definir os critérios como esses ativos são reconhecidos e classificados nos balanços das instituições financeiras

O Banco Central (BC) editou no dia 21 de Novembro a instrução normativa para regulamentar a contabilidade de instrumentos financeiros ligados a mecanismos de sustentabilidade climática e socioambiental. A partir de 1º de janeiro, as instituições financeiras deverão padronizar a forma como registram os créditos de carbono e os demais ativos de sustentabilidade.

Banco Central e o registro de Créditos de Carbono – A partir de 1º de janeiro, as instituições financeiras deverão padronizar a forma como registram os créditos de carbono e os demais ativos de sustentabilidade.

O Banco Central (BC) editou no dia 21 de Novembro a instrução normativa para regulamentar a contabilidade de instrumentos financeiros ligados a mecanismos de sustentabilidade climática e socioambiental.

Em nota, o BC informou que a medida contribuirá para o crescimento dessas operações ao definir os critérios como esses ativos são reconhecidos e classificados nos balanços das instituições financeiras. Segundo o órgão, a regulamentação também aumentará a transparência no setor.

“A medida tem como objetivo dar maior transparência à utilização desses ativos pelas instituições financeiras, assim como dirimir eventuais incertezas e padronizar o seu registro contábil, de modo que o BC possa monitorar os ativos de sustentabilidade mantidos por essas instituições em suas carteiras de investimento, acompanhar a evolução do mercado e, quando necessário, adotar medidas de forma tempestiva”, disse o BC em nota.

Entre os ativos de sustentabilidade estão os créditos de carbono e de descarbonização, instrumentos usados quando um emissor de gás carbônico quer financiar projetos.

A regulamentação estabelece que esses ativos serão classificados dependendo da forma como serão administrados pela instituição financeira.

 


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Se for comprado para venda futura e para a geração de lucros com base nas variações dos preços de mercado, o ativo de sustentabilidade registrado pelo valor justo (valor no momento do balanço), com os ganhos e as perdas incluídos no cálculo dos lucros ou dos prejuízos trimestrais.

Caso a instituição compre o ativo para usar nas próprias atividades, ele será medido pelo menor valor entre o custo de compra e o valor justo, prevalecendo o menor montante.

As duas formas de registro estão previstas em resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) editadas no ano passado.

Caso não sigam o modelo, as instituições financeiras que fazem o registro de outra forma deverão atualizar os valores. Se estiverem listados em outras rubricas contábeis, os ativos deverão ser reclassificados a partir de janeiro.

A instrução normativa também regulamenta o registro de eventuais obrigações, legais ou não, assumidas pelas instituições financeiras ao comprarem ou venderem ativos de sustentabilidade.

Os compromissos deverão ser registrados nos títulos contábeis destinados à provisão para contingências (reserva para imprevistos).

Segundo o BC, todos os critérios estão alinhados com as melhores práticas internacionais de contabilidade.

Fonte: BioMassa Energia


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