Sistema de Produtos Biológicos Agrotóxicos – O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) lançou, no final de 2021, o Sistema de Produtos Biológicos Agrotóxicos (Agrobio).
O Sistema de Produtos Biológicos Agrotóxicos tem como objetivo aprimorar a gestão da taxa de manutenção da Classificação do Potencial de Periculosidade Ambiental (PPA) dos produtos biológicos e semioquímicos utilizados como agrotóxicos
Imagem ilustrativa do Canva
A ideia é integrar informações, mantendo, assim, dados sobre os produtos sempre atualizados junto ao Siac.
Além disso, a ferramenta permite, de forma automatizada, o compartilhamento de informações referentes aos produtos citados junto ao Sistema de Arrecadação e Cobrança (Siac). Esta integração mantém atualizados os dados sobre registros que estão em vigência, independentemente de comercialização – o que permite mais precisão em relação aos produtos que devem ter a manutenção da classificação cobrada e sua respectiva taxa recolhida.
A ideia é que novos recursos sejam disponibilizados na medida em que o sistema for atualizado – a utilização dessa ferramenta será proveitosa para todos os envolvidos.
O Agrobio foi desenvolvido em atendimento à determinação do TCU e sua criação está respaldada nas competências atribuídas ao Ibama pela Lei 6938/81, pela Lei 7.802/1989, pelo Decreto nº 4.074/2002, pela Portaria Ibama nº 84/1996 e por normativas complementares.
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Sobre a Avaliação Ambiental de Agrotóxicos
A avaliação ambiental baseia-se em testes e estudos laboratoriais, de semi-campo e campo, envolvendo áreas multidisciplinares: estatística, química, biologia, agronomia, pedologia, toxicologia, entre outras. A partir dessas informações, estabelecem-se as propriedades físico-químicas e ecotoxicológicas da substância química, além de informações relativas a persistência, bioacumulação, transporte em solos nacionais e resíduos em matrizes ambientais, que subsidiarão o conhecimento do comportamento dos agrotóxicos nos diversos compartimentos do meio ambiente.
Fundamentada por amplo regramento legal, por protocolos de metodologias internacionalmente reconhecidas e convenções internacionais, que regulam o comércio internacional de substâncias perigosas, a avaliação ambiental é um dos componentes da regulação de agrotóxicos. Essa regulação também envolve atividades de reavaliação, controle e monitoramento, comercialização, fiscalização e comunicação de perigo e risco. Tais medidas evitam impactos negativos relevantes ao meio ambiente e garantem o uso correto e seguro dos agrotóxicos.
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Diretoria de Qualidade Ambiental
Assessoria de Comunicação Social do Ibama
Fonte: Ibama