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Dmae encaminha para Câmara projeto de segurança hídrica e gestão das águas em Uberlândia/MG

Entre as políticas para preservação da água está a de tarifas: desconto para quem consumir menos e acréscimo para quem consumir mais, em relação à uma média de referência

 

agua

 

A Câmara dos Vereadores de Uberlândia deve voltar nesta semana o projeto de lei (PL) do Executivo, que cria a política municipal de segurança hídrica e gestão das águas no município. O projeto entrou, na quinta-feira (3), em análise nas comissões de Legislação e Justiça e na de Meio Ambiente do Legislativo.

O PL pretende atender à recomendação que o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) fez, após parte da cidade ficar desbastecida por cinco dias, devido a problemas em uma adutora em setembro.

O Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) propôs um conjunto de políticas, planos, programas, projetos e iniciativas relacionadas com a proteção, preservação, conservação, recuperação, manejo, prestação dos serviços públicos pertinentes às águas e respectivas áreas de interesse hídrico de Uberlândia.

Entre as políticas para preservação da água está a de tarifas: desconto para quem consumir menos e acréscimo para quem consumir mais, em relação à uma média de referência. Veja detalhes mais abaixo.

Cresan

Tanto a política tarifária de incentivo ao consumo responsável, quanto os mecanismos tarifários de contingência e a aprovação do Relatório da Situação sobre Segurança Hídrica e Gestão das Águas do Município serão de responsabilidade do Comitê Técnico de Regulação dos Serviços Municipais de Saneamento Básico (Cresan).

Segurança hídrica

O PL 1816 descreve como segurança hídrica, a garantia à população ao acesso a quantidades proporcionais de água de qualidade adequada, por meio da integração de políticas de saneamento, meio ambiente, gestão de recursos hídricos, saúde, uso do solo, defesa civil, transparência e controle social.


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Desconto no valor da tarifa

Segundo o Dmae, a política tarifária de incentivo ao consumo responsável consiste na criação, por período determinado ou condicionado à circunstância específica, de níveis de desconto das tarifas em função da variação negativa do consumo mensal, em relação a uma média de referência.

Acréscimo no valor da tarifa

Também por período determinado e em relação a um período de referência, o Dmae poderá propor percentuais de acréscimo sobre o valor da tarifa, diante da variação positiva do consumo. Este cenário poderá ocorrer em situação crítica de escassez ou contaminação de recursos hídricos, que obrigue à adoção de racionamento.

Não estarão sujeitos à tarifa de contingência: hospitais, prontos-socorros, Unidades de Atendimento Integrado e demais centros de saúde; penitenciárias, colônias penais e outros estabelecimentos prisionais.

Os valores adicionais arrecadados pelo Dmae com a aplicação dessas tarifas deverão ser registrados separadamente. E só serão usados para cobrir custos adicionais decorrentes da situação e emergência para garantindo o equilíbrio financeiro da prestação do serviço.

Relatório sobre segurança hídrica e gestão das águas

Caberá ao Dmae apresentar a cada três meses ao Cresan, o relatório da situação sobre segurança hídrica e gestão das águas do município. O primeiro deverá será apresentado em até 120 dias para apresentar o primeiro relatório, após a lei ser publicada.

O documento deverá conter indicadores de fácil compreensão, adequados e relevantes ao território municipal, com consistência analítica, transversalidade e confiabilidade, abarcando a disponibilidade e a mensurabilidade dos recursos hídricos.

Após análise e deliberação, o Cresan vai encaminhar o relatório para publicação no Diário Oficial do Município, permitindo avaliação e monitoramento com colaboração da sociedade.

Fonte: G1.


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