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Sancionada lei que cria debêntures de infraestrutura

Desdobramento da Lei: Emendas, Limites e Impacto nos Incentivos Fiscais das Debêntures de Infraestrutura

Sancionada lei que cria debêntures de infraestrutura

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos no dia 09/01 a lei que institui as debêntures de infraestrutura, emitidas por concessionárias de serviços públicos. A implementação de projetos de investimento em infraestrutura, pesquisa, desenvolvimento e inovação receberá os recursos captados no mercado, conforme estabelecido pela Lei 14.801, de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 10/01.

O deputado João Maia (PP-RN) propôs o PL 2.646/2020, originado na Câmara. Em novembro de 2023, o Senado aprovou o texto com mudanças, seguindo a recomendação do relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE). Os deputados analisaram o projeto, aprovando parcialmente as emendas, e encaminharam-no para a sanção.

As emendas abordam questões relacionadas à imposição de um limite de cinco anos para as empresas emissoras usufruírem dos incentivos fiscais. Além disso, tratam da alíquota de Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos por detentores de debêntures de infraestrutura.

Contudo, a legislação estipula que as empresas emitam debêntures de infraestrutura até 31 de dezembro de 2030, assegurando ao emissor uma redução de 30% na base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL sobre os juros pagos aos detentores dos títulos.

Além disso, a legislação promoveu alterações significativas no marco legal das debêntures incentivadas e nos Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE), Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I) e Incentivado de Investimento em Infraestrutura (FI-Infra).

Debênture

Empresas emitem debêntures, títulos de crédito negociáveis adquiríveis por pessoas físicas ou jurídicas. O comprador, por sua vez, recebe remuneração, incluindo juros e correção monetária, até o pagamento integral do título.

De acordo com o senador Rógerio Carvalho, as debêntures de infraestrutura tem o potencial de alavancar mais de R$ 1 trilhão em investimentos em infraestrutura, que podem resultar na construção de ferrovias, melhoria da malha viária rural e integração de diversos modais de transporte.

Fonte: Agência Senado


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