BIBLIOTECA

Reuso de águas residuárias: uma breve revisão de literatura

Resumo

Reuso de Águas Residuárias – O Brasil oferece condições excepcionalmente favoráveis para a utilização de águas residuárias, tanto pela disponibilidade em áreas por sua grande extensão territorial, como pelas condições climáticas adequadas. O presente capítulo apresenta uma revisão de literatura, sobre os conceitos que circunscrevem a temática reuso do esgoto tratado, padrões ambientais e critérios de avaliação de desempenho de tratamento de esgotos. Além disso, o estudo aponta as vantagens e desvantagens do reuso de água residuária na agricultura, tendo em vista uma das possíveis contribuições para o problema da escassez hídrica, especialmente no Semiárido brasileiro. Deste modo, se praticado com frequência, o reuso dessas águas traz para a região semiárida inúmeros benefícios que
vão tornar a produção mais sustentável e evitar o desperdício de água, além de minimizar o uso de adubos químicos.

Introdução

Reuso de Águas Residuárias – A destruição gradual dos recursos hídricos em muitas regiões do mundo vem gerando a escassez generalizada da água que é um recurso natural finito e essencial à vida. A minimização do desperdício e conservação tem que contar com os planos racionais de utilização da água para o desenvolvimento de fontes de suprimento de água subterrâneas ou de superfície, e de outras fontes potenciais.

De acordo com Bastos (2003) o Brasil oferece condições excepcionalmente favoráveis para a utilização de esgotos, tanto pela disponibilidade de áreas em sua grande extensão territorial, quanto pelas condições climáticas adequadas. A substituição da água potável por uma água de qualidade inferior reduz a demanda sobre os mananciais de água devido a tal reuso. Utilizada atualmente em alguns países essa prática é baseada no conceito de substituição de mananciais. Isso tendo uma qualidade específica para cada tipo de uso.

Através da recuperação da água poluída ela pode ser reutilizada para diversos fins benéficos, tendo níveis de tratamento, critérios de segurança a serem adotados, custos de capital, operação e manutenção, estabelecidos para a qualidade da água utilizada e o objeto específico do reuso. Logo, os fatores locais, características e condições que vão direcionar as possibilidades e formas potenciais de reuso.

A regulamentação sobre os recursos hídricos no Brasil, inicia-se com a promulgação da Lei n. 9433, de 8 de janeiro de 1997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. O Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) pela resolução n. 54 estabeleceu as diretrizes, modalidades e critérios para o reuso direto não potável da água, ainda em 2005, definindo como modalidades o reuso para fins agrícolas, florestais, urbanos, ambientais, industriais e para aquicultura. Assim, o reuso da água com essa regulamentação passa a integrar as políticas de gestão dos recursos hídricos no país.

As diretrizes podem ser adaptadas por padrões, que são imposições legais promulgados através de leis, regulamentos, ou posturas técnicas estabelecidos em nível nacional, levando em consideração as limitações e características técnicas, econômicas, sociais e culturais locais. Sempre que novas evidências científicas ou novas tecnologias se tornarem disponíveis, os padrões podem ser complementados ou alterados, ou em condições de mudanças de prioridades e tendências nacionais. Em muitos países há complementação de padrões por códigos de prática, com intuito de proporcionar orientação para a construção, operação, manutenção e monitoramento de sistemas de reuso.

Neste sentido, este capítulo objetivou demonstrar, a partir de uma revisão de literatura, os conceitos que circunscrevem a temática reuso do esgoto tratado, padrões ambientais e critérios de avaliação de desempenho de tratamento de esgotos, e as vantagens e as desvantagens do reuso de água na agricultura, tendo em vista uma melhoria para o problema da escassez hídrica.

Autores: Bárbara Ribeiro de Souza, Clecia Simone G. R. Pacheco e Reinaldo Pacheco dos Santos

leia-integra

 

LEIA TAMBÉM:PROGRAMA DO ESTADO JÁ VIABILIZOU 2 MIL PROJETOS SUSTENTÁVEIS DE ENERGIA FOTOVOLTAICA E BIOGÁS

 

 

ÚLTIMOS ARTIGOS: