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Sem licença, MPE pede adequações ambientais no Balneário de Rancharia

Promotoria aponta intervenções nas Áreas de Preservação Permanente.
Ação ainda cita que tratamento e lançamento do esgoto estão irregulares.
Ministério Público Estadual aponta irregularidades no uso do Balneário de Rancharia (Foto: Prefeitura de Rancharia/Divulgação)
Ministério Público Estadual aponta irregularidades no uso do Balneário de Rancharia (Foto: Prefeitura de Rancharia/Divulgação)

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou na Justiça com uma ação civil pública ambiental que pede que a Prefeitura de Rancharia faça adequações quanto o uso do Parque Balneário Municipal. Entre as solicitações, estão a limpeza do local e até mesmo a obtenção de licença junto à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE). O caso tramita na 2ª Vara do Fórum de Rancharia.

A ação foi proposta pelos promotores Silvio Martins Barbatto e Gabriel Lino de Paula Pires, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema). De acordo com a ação, o inquérito civil apurou que o município de Rancharia é o “titular, empreendedor e gestor” do Parque Balneário Municipal, que foi concluído em 1969, e ocupa a zona urbana. No caso, o entorno do balneário é composto pelo espelho d’água do Rio Capivari e, em recente análise, ficou constatado que as condições de balneabilidade “são satisfatórias, sendo as respectivas águas reconhecidas como próprias”.

Ao longo dos anos, o MPE apontou que o município promoveu loteamentos, com a venda de imóveis fracionados a particulares, com as devidas licenças de instalação dadas pela Cetesb. Dessa forma, foram feitas diversas construções públicas e particulares.

Também se apurou nos autos do inquérito que, em meio às referidas edificações, há intervenções nas Áreas de Preservação Permanente (APPs) do lago. “Sabe-se também que a construção e a instalação do lago e o respectivo barramento constituem intervenções antrópicas em curso d’água natural, sendo que, até a presente data, tais intervenções não possuem licença ambiental junto à Cetesb nem outorga do DAEE. É certo que tais licenças ambientais junto aos órgãos públicos são necessárias para regularidade e continuidade das atividades do empreendimento”, destacou o MPE.

O Gaema constatou também que, além das licenças para regularização administrativa do empreendimento, há também a necessidade de se promover a correta adequação dos espaços ambientais, “notadamente na delimitação, isolamento, recuperação e/ou recomposição das APPs e das Áreas de Reserva Legal, uma vez que, até o momento, tais espaços também não foram corretamente demarcados”.

“Some-se a isso o fato de que há inúmeras intervenções nos referidos espaços, notadamente nas Áreas de Preservação Permanente, tanto na parte pública como na parte privada, que também dependeriam [e ainda dependem] de licenças ambientais junto à Cetesb para sua mantença e regularidade. E, caso não obtidas, tais intervenções deverão ser removidas”, salientou o MPE.

Esgoto
Já em relação aos serviços de coleta, tratamento de esgotos e lançamento dos respectivos efluentes, os promotores explicaram que, até então, somente foi providenciada a Licença de
Instalação da Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) do balneário, cujos efluentes também são lançados no Rio Capivari, à jusante do barramento da represa.

Porém, após a obtenção da licença para instalação da ETE referida, que se deu em 1999, até o momento o município não obteve a “devida Licença de Operação [LO]”. “Isso, sem dúvida, indica que a coleta, tratamento e lançamento dos esgotos estão irregulares e, o que é pior, com o potencial de expor o recurso hídrico correspondente a sérios riscos de danos ambientais”, frisaram os promotores.

O MPE ressaltou que já houve “autuação do município em face de tais irregularidades” e, até o momento, não há prova da eficiência dos referidos serviços de coleta, tratamento e lançamento dos efluentes de esgotos, muito menos da obtenção da Licença de Operação daquela Estação de Tratamento de Esgotos.

“Ou seja, o município continua a operar sem qualquer autorização administrativa em atividade poluidora dos recursos hídricos em serviço essencial à população local. Diante de todo esse quadro de irregularidades e ilicitudes que permeiam o Balneário Municipal de Rancharia, foi até proposta a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta [TAC]”, relatou.

Porém, o governo municipal alegou “dificuldades financeiras e incapacidade de promover as obrigações ambientais e administrativas” no prazo estipulado, “mantendo-se como agente poluidor e degradador do ambiente nas questões afetas ao Balneário Municipal de Rancharia, agindo em total desacordo com as normas que disciplinam as matérias, inclusive referente ao saneamento básico do local”.

Assoreamento
O Gaema ainda constatou que a área urbanizada do balneário contém a formação de processos de erosão e assoreamento do leito do lago. “Vários processos ocorrem nas ruas não asfaltadas ou em locais onde foi retirada a pavimentação com blocos sextavados, que são tamponados com máquinas. Porém, com as novas chuvas as erosões são prontamente reabertas, com a respectiva terra carreada pelas águas pluviais que deságuam no leito do Lago”, expôs o MPE.

Os promotores também ressaltaram que, em razão da omissão do município no necessário cuidado com a implantação e manutenção de eficiente rede de coleta de águas pluviais, “o lago do balneário sucumbe a um contínuo e significativo processo de assoreamento”.

Em vistoria, o MPE constatou também que vários galhos de árvores são depositados sem qualquer critério em locais de passeios públicos próximos ao balneário. “Diante de tais constatações e da continuidade das irregularidades e danos ambientais apontados, ao Ministério Público somente cabe, agora, a propositura da presente ação civil pública para obter o provimento jurisdicional que imponha ao município o dever de cumprir as obrigações necessárias para a plena regularização ambiental do Balneário de Rancharia”, afirmaram os promotores.

Liminar e urgência
O Gaema faz o pedido de tutela antecipada ao justificar que toda a situação exposta “demonstra a gravidade dos danos ambientais” causados nas Áreas de Preservação Permanente, no respectivo uso indevido desses locais, nos recursos hídricos e no solo por parte da administração municipal. “A situação descrita não pode continuar, pois implicaria no agravamento da degradação ambiental e de todos os efeitos dela decorrentes. Na hipótese dos autos, portanto, é imperiosa a concessão da liminar, pois o aguardo pelo deslinde do processo poderá ocasionar ainda mais danos ambientais sucessivos e irreparáveis”, enfatizou o MPE.

Os promotores ainda salientaram que a tutela de urgência é instrumento indispensável para o acesso à Justiça em matéria ambiental, pois “em se tratando da defesa de interesses ambientais, situações em que os danos são muitas vezes irreparáveis, a demora da resposta judicial pode trazer prejuízos de efeitos permanentes para o meio em que vivemos”.

Dessa forma, o Ministério Público Estadual solicita que o município, “imediatamente”, promova a limpeza e retirada de todos os entulhos, galhos e demais resíduos sólidos depositados indevidamente em todo o entorno do lago do Balneário de Rancharia e nas demais vias dos loteamentos municipais ali instalados e que não repita mais esse tipo de ação.

Na liminar ainda estão as solicitações para a promoção de reparos necessários na rede coletora de águas pluviais junto às vias públicas dos loteamentos do balneário e no entorno do lago, para a correta destinação do fluxo das referidas águas; reparos necessários nos calçamentos das vias públicas e respectivas guias de canalização das águas pluviais dos loteamentos em seu entorno, excluídas as áreas de preservação permanente, “a fim de estancar os processos de erosões no respectivo solo e o assoreamento do lago”.

No prazo de 60 dias, dar início e andamento em todas as providências administrativas, junto ao DAEE, para obtenção da outorga para utilização de recursos hídricos e do barramento do Balneário de Rancharia; se abster de efetuar qualquer intervenção nas Áreas de Preservação Permanente de natureza pública, bem como, impedir que terceiros venham a promover qualquer intervenção em tais áreas, salvo, em ambos os casos, as intervenções para qual já se tenha a devida licença ambiental; e obter, no prazo de 60 dias, a devida Licença de Operação da Estação de Tratamento de Esgotos (ETE), do Balneário de Rancharia.

Em caso de descumprimento, é pedida multa diária de no mínimo R$ 100 para cada uma das obrigações impostas judicialmente.

Pedido principais
Além do pedido de concessão das medidas liminares e de tutelas antecipadas, o Ministério Público Estadual pede que o município seja condenado a elaborar, em até dois meses, o Plano Diretor do balneário ou inserir no Plano Diretor do município as diretrizes básicas do uso e ocupação do solo da área urbana do balneário, definindo todas as Áreas de Proteção Ambiental e as Áreas de Proteção Ambiental.

Outra solicitação é, em até seis meses, conseguir o licenciamento ambiental junto à Cetesb de todo o balneário e também das intervenções das APPs e retirar àquelas que não estiverem regularizadas com o órgão ambiental.

No mesmo período, também há o pedido para a apresentação do projeto de recuperação das APPs; promover a regularização, permissão para utilização ou barramento dos recursos hídricos do balneário junto ao DAEE; fazer a regularização do sistema de coleta e tratamento e lançamento de esgotos do entorno do balneário, com a obtenção da licença de operação da Estação de Tratamento de Esgoto, cumprindo todas as exigências do órgão ambiental licenciador.

Já no prazo de um ano, fazer a demarcação das áreas de Reserva Legal Florestal (RLF), com matrícula ou registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O MPE também pede que a administração municipal não faça mais qualquer depósito de entulhos, galhos e demais resíduos sólidos em todo o entorno do lago do balneário nas demais vias dos loteamentos e impedir que terceiros o façam.

Promover todos os reparos necessários na rede coletora de águas pluviais junto às vias públicas dos loteamentos e em volta do lago, para a correta destinação do fluxo das referidas águas, “de acordo com a devida licença ambiental junto ao órgão respectivo, obrigando-se, ainda, na constante manutenção da referida rede”.

Promoção também de todos os reparos necessários nos calçamentos das vias públicas e respectivas guias de canalização das águas pluviais dos loteamentos, para estancar os processos de erosões no solo e o assoreamento do lago.

Por fim, o MPE pede multa diária de, no mínimo, R$ 1.000, pelo descumprimento de cada uma das obrigações impostas e indenização pelos danos ambientais, diretos e indiretos, inclusive intercorrentes, “em valores a serem apurados em fase de liquidação de sentença”.

À causa foi dado o valor de R$ 10 mil.

Outro lado
O secretário municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Rancharia, Adriano Machado da Silva, informou ao G1 que esta “já é uma ação antiga”. “As licenças já foram solicitadas à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo [Cetesb] e estamos aguardando a liberação das mesmas. Quanto ao depósito de entulhos, isso já não é feito no local há tempos, pois temos mantido a preservação da área”, afirmou.

Ainda segundo o secretário, todas as adequações solicitadas pelo MPE devem estar solucionadas até o fim de 2016. “O Poder Público já vem tomando as medidas para se adequar a estes pedidos. Acreditamos que até o fim deste ano tudo seja resolvido”, pontuou Silva ao G1.

Fonte: G1

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