BIBLIOTECA

Comparação dos serviços de saneamento básico em bairros da cidade de Belém-PA

Resumo

Os sistemas de saneamento básico, constituídos pelos sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem urbana, manejo de resíduos sólidos e limpeza pública, são indispensáveis, e geram, não apenas a limpeza urbana, mas principalmente, saúde e bem-estar a população e também diminuem a degradação do meio ambiente. Nesta perspectiva, o Brasil ainda se enquadra como um país em que o saneamento é precário em muitas cidades, principalmente as da região norte. Portanto, o presente trabalho tem por objetivo avaliar e identificar problemáticas no sistema de saneamento em dois bairros da cidade de Belém do Pará. Os procedimentos da pesquisa compreendem: levantamento bibliográfico, aplicação de questionário, com avaliação qualitativa e quantitativa do sistema. Os resultados apontaram que o bairro do Marco dispõe de maior infraestrutura que o bairro do Castanheira nos serviços de saneamento básico. Com os resultados obtidos pode-se ter a percepção dos moradores quanto à implantação e a prestação dos serviços de saneamento nos bairros estudados de Belém e as problemáticas recorrentes em relação à precariedade do saneamento básico.

Introdução

No mundo existem cerca de 2,4 bilhões de pessoas sem saneamento adequado, 633 milhões sem acesso a uma fonte de água potável e 3,5 milhões de pessoas morrem por problemas relacionados ao fornecimento inadequado de água por ano (TRATA BRASIL, 2018). No Brasil essa realidade é ainda maior, pois o déficit de saneamento ambiental vem constituindo uma preocupação grave considerando a importância de seu papel na relação que estabelece com a saúde e o ambiente.

Nesta perspectiva, saneamento é o controle de todos os fatores do meio físico do homem, que exercem ou podem exercer efeitos nocivos sobre o bem-estar físico, mental e social. Nesse sentido, pode-se dizer que saneamento é um conjunto de ações que visam controlar doenças, transmissíveis ou não, além de propiciar conforto e bem-estar. Portanto, está vinculado diretamente às condições de saúde e vida da população, caracterizando-se como um direito básico do cidadão (OMS, 2015; OLIMPIO JÚNIOR, 2004).

Nesse contexto, para a existência da saúde pública em detrimento de um ambiente ecologicamente equilibrado com meio, é necessário que haja a prestação de serviços por meio das obras de engenharia. Com base nisso foi criada a Lei nº 11.445/2007 que define e assegura o saneamento básico como: o conjunto dos serviços, infraestrutura e instalações operacionais de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem urbana e manejo de resíduos sólidos.

Segundo a Funasa (2007), o sistema de abastecimento público de água constitui-se no conjunto de obras, instalações e serviços, destinados a produzir e distribuir água a uma comunidade, em quantidade e qualidade compatíveis com as necessidades da população, para fins de consumo doméstico, serviços públicos, consumo industrial e outros usos.

Já, o sistema de esgotos sanitários é o conjunto de obras e instalações que propicia coleta, transporte e afastamento, tratamento, e disposição final das águas residuárias, de uma forma adequada do ponto de vista sanitário e ambiental. O sistema de esgotos existe para afastar a possibilidade de contato de dejetos humanos com a população, com as águas de abastecimento, com vetores de doenças e alimentos (RIBEIRO; ROOKE, 2010).

O sistema de drenagem ou águas pluviais é constituído pelo conjunto de obras e instalações destinadas à coleta e à condução, de forma eficiente, dos deflúvios e precipitações pluviométrica. Assim, um dos seus objetivos é dimensionar as seções dos condutores para atender as descargas existentes (BASTOS, 1999). Estes sistemas são essenciais para prevenção de empoçamentos, inundações, erosões e assoreamentos de ruas, encostas e cidades.

Por fim, dentre os serviços de saneamento que constituem graves problemas ambientais quando descartados de forma inadequada na natureza causam: poluição das águas, solo do ar e ainda entupimento das redes de drenagem estão os resíduos sólidos. Conforme a Segundo o Art. 3º da Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), resíduos sólidos são:

Material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível. (BRASIL, 2010)

Portanto, ainda sobre essa problemática, de acordo com a pesquisa de 2012 do IBGE (Instituto de Geografia e Estatística) 70% dos Municípios não têm políticas de saneamento ou quando existem funcionam de forma precária. Neste cenário, entre os municípios e cidades em déficit de atendimento dos serviços de saneamento ambiental, Belém se destaca na posição 95 no ranking do saneamento, das 100 maiores cidades do Brasil (Trata Brasil Ranking do Saneamento, 2014).

Ainda sobre os serviços prestados no município de Belém do Pará destacam se: o índice de atendimento urbano de água é de 60,80%%, os de esgoto referido aos municípios atendidos com água: 6,67% e a taxa de cobertura da coleta direta de Resíduos Domiciliares (RDO) relativos à população urbana: 78,87% (SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOBRE SANEAMENTO, 2015). Por isso, a necessidade de se realizar estudos nas áreas de Belém.

Portanto, o presente trabalho tem por objetivo comparar os serviços de saneamento em dois bairros da cidade de Belém-PA, para desta forma, avaliar e identificar problemáticas nos sistemas para verificar as suas interfaces com a saúde pública da população.

Autores: Fábio Sergio Lima Brito; Natasha Cibelli da Rosa Gomes; Éverton Costa Dias; Yuri Pires da Silva e Rosa Helena Ribeiro Cruz.

ÚLTIMOS ARTIGOS: