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Análise da qualidade da água do arroio corneta como ferramenta de gestão ambiental da APA Rota do Sol, São Francisco de Paula, RS

Introdução

Os recursos hídricos sofrem influência direta de atividades antrópicas. A água natural suporta suas funções ecológicas em relação a um determinado ecossistema, além de suprir as necessidades humanas relacionadas à indústria, à energia, à agricultura, entre outras (TUNDISI, 2000).

Infelizmente, a sociedade só se deu conta da gravidade da situação quando isso já era demasiadamente preocupante e quando passou a ser um agravante para a sua própria saúde (REBOUÇAS, 1999).

Este quadro atual que se vive, no qual muitas espécies estão ameaçadas e a saúde humana também, nada mais é que o resultado de anos de mau gerenciamento de recursos hídricos e do desperdício (REBOUÇAS, 1999).

Essa crise foi tomando proporções cada vez maiores com o avanço da tecnologia (leia-se industrialização também) e, principalmente, com o aumento desenfreado da população urbana (STRASKRABA, 1996).

Ironicamente, a maioria das doenças de veiculação hídrica provém de atividades humanas, como o lançamento indiscriminado de efluentes de indústrias, a lixiviação de agrotóxicos em lavouras e o despejo de esgotos em águas superficiais que, posteriormente, serão tratadas para o consumo humano (STRASKRABA, 1996).

O Brasil é privilegiado com recursos hídricos superficiais (como o rio Amazonas) e subterrâneos (como o Aquífero Guarani) de grande qualidade e vazão. Estima-se que em torno de 16% da água doce do mundo se encontra em terras brasileiras (STRASKRABA, 1996). Contudo, na região sul do País, já não existem mais recursos hídricos de qualidade para sustentar o consumo humano. Há escassez de água, apesar dos rios de grande porte (como o rio Paraná, por exemplo) (REBOUÇAS, 1999).

Isso ocorreu devido aos efeitos acumulativos de contaminação microbiológica e por metais pesados (entre outros parâmetros) dessas águas por um amplo espectro de atividades, como a agricultura, a indústria, a recreação, entre outras (REBOUÇAS, 1999).

Segundo Telles (2013), o início da preocupação com o meio ambiente se deu por volta dos anos de 1960, nos EUA, propagando-se ao resto do mundo devido à simpatia com que outras nações viam suas propostas de planejamento, gestão e avaliação de impactos ambientais.

Sob esse mesmo olhar de preocupação, a década de 1980 foi marcada por grandes mudanças no paradigma do cenário ambiental nacional, com a criação da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) em 1981. Entre outras medidas, essa política instituiu os órgãos ambientais regulamentadores. Por conseguinte, os bens classificados como naturais passaram a ser considerados bens da união e patrimônio da comunidade brasileira (NEDER, 2002).

Nesse contexto, um dos mais notáveis meios encontrados para conservar e proteger o meio ambiente foi o estabelecimento de Unidades de Conservação (UCs). De acordo com a Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000 (BRASIL, 2000), as Unidades de Conservação são espaços territoriais (incluindo águas jurisdicionais e suas características naturais relevantes) legalmente instituídos pelo Poder Público, com objetivos de conservação.

Ainda de acordo com a Lei no 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC (BRASIL, 2000), as unidades podem ser classificadas da seguinte forma (Quadro 1):

(…)

Autores: Eloisa Lovison Sasso; Edison Claudiomiro Mucke da Rosa; Daniel Brinckmann Teixeira e Marcia dos Santos Ramos Berreta.

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