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Análise dos planos municipais de saneamento básico das UGRHIS Paraíba do Sul e Sorocaba-Médio Tietê

Resumo

Os Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB) são documentos que possibilitam aos municípios planejar ações, obras e serviços voltados à universalização do saneamento, conforme princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei Nº 11.445/2007 e pelo Decreto Nº 7.217/2010. A prorrogação do prazo para dezembro de 2017 oferece à oportunidade do maior número de municípios estabelecerem o conteúdo mínimo indicado nestes documentos legais, bem como possibilita a busca por recursos financeiros para os detentores destes PMSBs. No entanto, em virtude da adequação às recomendações legais e à obtenção do plano em escala municipal, muitos planos foram elaborados durante o período de forma rápida.

Neste sentido, o objetivo do presente trabalho foi analisar os PMSBs das UGRHIs 02 (Paraíba do Sul) e 10 (Sorocaba – Médio Tietê) no Estado de São Paulo.

Para isto, como metodologia, foram identificadas 20 variáveis para comparação do conteúdo destes planos e da metas propostas em cada um dos 67 municípios atendidos por estas bacias hidrográficas. Os documentos que auxiliaram as comparações foram a Lei e Decreto pertinentes à Política Nacional de Saneamento Básico, o Termo de Referência da Fundação Nacional da Saúde e o Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB). Os resultados principais indicaram que o conteúdo dos planos analisados apresentaram informações muito semelhantes entre si, dificultando a comparação entre elas. Dos 23 indicadores apontados pelo PLANSAB, apenas 12 deles foram, de alguma forma, contemplados na descrição dos planos analisados. Os planos necessitam de estudos mais aprimorados para investigação detalhada das informações contidas neles, de modo que sejam verificados objetivos, metas e ações, notadamente, voltados à especificidade de cada município, ao invés de informações generalizadas que podem não corresponder à demanda imediata dos municípios.

Introdução

O Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB), elaborado em 2013 pelo Ministério das Cidades, apresenta metas de curto (2018), médio (2023) e longo prazos (2033) para todo o setor de saneamento. Dentre elas, os serviços de abastecimento de água, coleta de esgotos, tratamento do esgoto coletado e coleta de resíduos sólidos urbano (BRASIL, 2013).

O último relatório do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) apresentou o diagnóstico da coleta de dados de 2014 para dois componentes (Água e Esgotos; Resíduos Sólidos). Neste documentos, observa-se que 93,2% da população urbana do país é atendida por redes de distribuição de água e 83% recebem água tratada, enquanto 57,6% dos brasileiros são atendidos por redes coletora de esgoto sanitário e têm 40,8% do esgoto gerado é tratado (Ministério das Cidades, 2016).

Apesar dos índices de abastecimento de água e coleta de esgoto serem razoáveis na área urbana, a parcela de esgoto que é efetivamente tratada se mostra insuficiente: mais de 100 milhões de brasileiros não tem acesso a este serviço. A maioria ainda é lançada diretamente nos corpos d’agua e não recebe o devido tratamento. O crescimento em relação ao indicador médio nacional de tratamento dos esgotos de 2013 para 2014 foi de apenas 1,8 pontos percentuais, apontando que a situação carece de muita atenção e, principalmente, de investimentos para que o Brasil avance com maior rapidez a meta do PLANSAB (93% até o ano 2033).

De forma a incentivar e auxiliar os municípios na elaboração de planos de saneamento, a Fundação Nacional da Saúde (FUNASA) em parceria com a Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (ASSEMAE) publicou uma apostila denominada Política e Plano Municipal de Saneamento Básico, para ser utilizada em cursos e oficinas de capacitação voltadas para gestores de municípios com até 50 mil habitantes.

Essas oficinas buscam encontrar soluções de maior eficiência, eficácia e alcançar efetividade na prestação dos serviços públicos de saneamento básico (FUNASA, 2014). A ideia principal é que, durante a realização das oficinas, sejam propostos instrumentos para subsidiar o município na formulação da Política e na elaboração do Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSBs). A Política é o modelo jurídico institucional que define os direitos e deveres dos cidadãos, enquanto o Plano estabelece os objetivos, as diretrizes, metas e as condições de prestação dos serviços, sempre em busca da universalização (FUNASA, 2012).

Os planos de saneamento representa uma estratégia para garantir a discussão da situação do saneamento no local, promovendo soluções de forma efetiva ao combate dos problemas no tema. A Lei Federal no 11.445 de 5 de janeiro de 2007, que institui a Política Nacional de Saneamento Básico, estabeleceu as diretrizes para que os PMSBs fossem os mais completos possíveis na sua abrangência e proporcionassem impactos positivos à população atingidas pelas ações estabelecidas nestes documentos (BRASIL, 2007). No entanto, houve a postergação do prazo (até dezembro de 2017) para que todos os municípios possam ter tempo suficiente para elaborar esses planos e, assim, ter a oportunidade de contemplar sua demanda de forma planejada e, inclusive, buscar recursos advindos do governo federal para o saneamento ambiental. Os municípios paulistas não diferem das necessidades de outros municípios, na esfera nacional.

O Brasil abrange cerca de 200 milhões de habitantes, sendo que o Estado de São Paulo é o mais populoso com aproximadamente 45 milhões de brasileiros (IBGE, 2015). Tem-se observado, no Estado de São Paulo, editais direcionados especialmente para os municípios de pequeno porte com ausência de planos municipais de saneamento (São Paulo, 2016). No entanto, em virtude da urgência, bem como da necessidade de abranger as quatro áreas do saneamento, estima-se que esses documentos estejam sendo elaborados de forma superficial e com poucos itens específicos.

Com base de identificar esta perspectiva, surgiu a premissa de elencar características desejáveis para que um plano fosse considerado efetivo, isto é, tenha condições de atingir os propósitos da universalização do saneamento e contemple particularidades de cada município. Cabe esclarecer que cerca de 1500 municípios brasileiros declaram possuir o plano de saneamento e outros 1600 têm planos em desenvolvimento (ASSEMAE, 2016).

O PMSB é instrumento essencial para o planejamento dos serviços de saneamento dos municípios. Desta forma, os municípios conhecem os problemas locais, apresentam soluções técnica, financeira e socialmente mais adequadas e, assim têm acesso aos recursos públicos direcionados ao saneamento.

A relação de saneamento e saúde pública é muito próxima. Foram mais de 340 mil internações por infecções gastrointestinais em todo o país pelo Departamento de Informática do SUS (DataSUS). Os custos para a internação de cada paciente com esse tipo de infecção no Sistema Único de Saúde (SUS) foi de aproximadamente R$ 356 por paciente, acarretando despesas públicas de R$ 121 milhões no ano (DataSUS, 2013). Com a universalização do atendimento da população pelos serviços de saneamento os custos para o SUS seriam expressivamente reduzidos, além de diminuir a mortalidade em doenças desse tipo.

Considerando o exposto, o objetivo desta pesquisa foi avaliar PMSBs das Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos (UGRHIs) Paraíba do Sul e Sorocaba-Médio, considerando as diretrizes dadas pela Lei do Saneamento (BRASIL, 2007) e pelo Termo de Referência de Elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico (FUNASA, 2012).

Autores: Katia Sakihama Ventura e Cristiane de Farias.

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