Marco Legal do Saneamento e a Demanda Industrial
Resumo
Marco Legal do Saneamento e a Demanda Industrial – Em 15 de julho de 2020, foi promulgada a Lei 14.026, que promoveu a reforma do marco legal do saneamento no Brasil, estipulando que, até 2033, 99% da população brasileira tenha acesso à água tratada e 90% à coleta e tratamento de esgoto, entre outras determinações. Além disso, estabeleceu que o índice de perda de distribuição de água seja reduzido dos atuais 40% para 25% no mesmo prazo. As metas deverão ser cumpridas pelos prestadores de serviço, públicos ou privados, e estima-se que vultosos volumes de investimentos ocorram nesse período. O Plano Nacional de Saneamento Básico prevê que os investimentos possam atingir cerca de R$ 415 bilhões até 2033. Dado esse volume de demanda, o BNDES analisou o segmento a partir de uma ótica sistêmica, mapeando a demanda de bens industriais, especificamente tubulação, equipamentos e produtos químicos. O objetivo é permitir que essas indústrias capturem as melhores oportunidades graças a uma maior previsibilidade da demanda. Ainda, entende-se que disponibilizar essa análise beneficiará também os prestadores de serviços, dado que a previsibilidade da demanda total pode induzir investimentos que minimizem possíveis gargalos da oferta industrial desses itens.
Autores: Eduardo Delmonte Ermakoff, Flavio Moraes da Mota, João Pedro Reys de Mattos, Marcio Alexandre Nunes Henriques, Renata da Silva Leitão, Sabrina Schneider Martinez, Leticia Barbosa Pimentel, Marcelo Trindade Miterhof
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