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Áreas degradadas

Áreas degradadas: Novas orientações sobre projetos de recuperação

Áreas degradadas: Visando orientar sobre o cumprimento da legislação ambiental, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encaminhou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) – que abrange cinco biomas (amazônia, caatinga, cerrado, mata atlântica e pantanal) – a Instrução Normativa14, de 1º de julho de 2024, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O normativo modifica a forma como são realizados os Projetos de Recuperação de Área Degradada ou Área Alterada (PRAD) no Brasil e estabelece um conjunto de procedimentos padronizados para a elaboração, execução e monitoramento desses projetos, visando garantir o cumprimento da legislação ambiental em todos os biomas e suas respectivas fitofisionomias (características especificas da vegetação).

Além disso, dispõe de novas diretrizes como a definição de critérios para a escolha das técnicas de recuperação da área degradada ou alterada, a necessidade de acompanhamento constante dos projetos e a obrigação de apresentar relatórios periódicos sobre o avanço das ações.

Entenda

Os conceitos e procedimentos estabelecidos na IN14/2024 orientarão os aspectos técnicos da recuperação ambiental de ecossistemas terrestres voltados à recuperação ou recomposição da vegetação nativa em ambientes rurais. Poderá ser também aplicada na recuperação ambiental em área urbana, desde que observadas normas próprias relativas ao ordenamento urbano (PDOT, ZEE etc.).

Uma das principais novidades é a introdução do conceito de “cenário ambiental”. Essa ferramenta permite uma análise mais detalhada das condições da área a ser recuperada, incluindo fatores como tipo de solo, clima e presença de espécies nativas. Com isso, os técnicos poderão escolher as técnicas de recuperação mais adequadas e estabelecer metas mais realistas para cada projeto.

Destaca-se também uma mudança de expectativa na avaliação final para fins de encerramento do PRAD. A nova instrução normativa exige um acompanhamento mais rigoroso dos projetos, com a apresentação de relatórios periódicos e a análise da trajetória de recuperação da área ao longo do tempo. A ideia é garantir que as ações estejam evoluindo de forma satisfatória e que a área esteja progredindo rumo a um estado desejado, especialmente quando o objetivo é a restauração ecológica.

Elaborada sob a orientação da Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas (DBFlo) do Ibama, e da sua Coordenação-Geral de Projetos de Recuperação Ambiental e Comércio Exterior (CGRec), por sua transversalidade e relevância, a IN foi fruto de uma ampla atualização e discussão técnica, com base na legislação vigente, e de consulta às unidades do Ibama e a instituições afins, como o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Fonte: Direito Ambiental


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