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Água de reúso: normativas nacionais e do Nordeste brasileiro

Resumo

O objetivo do trabalho foi realizar uma revisão da literatura de legislações sobre água de reúso à nível nacional e na região nordeste brasileiro, entendendo este recurso hídrico como importante alternativa sustentável e racional para uso da água. Realizou-se um levantamento bibliográfico durante o período de julho a dezembro de 2017 nas bases de dados MedLine, Lilacs, Embase e ISI, sobre as legislações nacionais e do nordeste brasileiro até o ano de 2017. As normativas existentes no Brasil (a nível nacional) não apresentam os padrões de qualidade da água de reúso, embora as normativas encontradas na região nordeste, como nos estados do Ceará e da Bahia apresentaram parâmetros mais detalhados. Publicações científicas sobre água de reúso devem ser estimuladas, assim como legislações mais detalhadas descrevendo os tipos de água de reúso assim como os padrões de riscos relacionados.

Introdução

A escassez hídrica é uma problemática de regiões áridas, semi-áridas e de outras regiões com recursos hídricos sazonalmente abundantes, mas insuficientes para satisfazer demandas elevadas de consumo (HESPANHOL, 2002). A utilização da água de reúso segura possibilita que a oferta de água potável seja destinada para fins essenciais, enquanto que a de reúso seja direcionada para outros fins, tais como atividades agrícolas, irrigação paisagística e limpeza urbana (PINTO et al., 2014).
Lavrador Filho (1987) descreve que a água de reúso é o “aproveitamento de águas previamente utilizadas, uma ou mais vezes, em alguma atividade humana, para suprir as necessidades de outros usos benéficos, inclusive o original”. A PROLAGOS (2015) cita que a água de reúso é o produto final de uma técnica de refinamento do esgoto tratado e polido. MORAIS (2015) define que água de reúso é a reutilização de águas, estas provenientes de efluentes tratados.
A água de reúso é o produto de um esgoto tratado e polido. Em algumas situações, o esgoto passa pelas etapas de tratamento nas Estações de Tratamento de Esgoto (ETE) e posteriormente passa pelas etapas de tratamento de água de reúso (ETAR) (PROLAGOS, 2015). Tecnologias alternativas visando o tratamento e refinamento de água de esgoto vem sendo levantadas como proposta para uso de fins potáveis. Tratamentos como a adsorção em carvão ativado, oxidação com ozônio, dióxido de cloro e peróxido de hidrogênio, separação por membranas (microfiltração, ultrafiltração, nano-filtração e osmose reversa), eletrólise reversa, troca iônica, destilação e precipitação química são as principais tecnologias no que se refere ao tratamento das águas residuárias para reúso (MIERZWA e HESPANHOL, 2005; METCALF e EDDY, 2003; MANCUSO E SANTOS, 2013). Contudo, há incertezas científicas entorno da destinação desta água, pois micropoluentes podem persistir a
processos de tratamento pelo grande volume de água de reúso tratada diariamente (SCARPA e DIRIBA, 2011).
O reúso da água, até o momento, possui duas modalidades, dentre eles: água de reúso e água reciclada. A denominação do termo água de reúso confunde-se, no popular, com o aproveitamento de águas pluviais (água reciclada). O aproveitamento da água pluvial pode ser um instrumento muito importante para gestão dos recursos hídricos. Contudo não deve ser considerada como água de reúso, pois, após passar pelo ciclo hidrológico natural esta água captada terá sua primeira utilização (FERNANDES, 2006).
Quanto à classificação, a Organização Mundial de Saúde (1973) define que a água de reúso pode ser classificada como reúso indireto (planejado e não planejado), reúso direto e reciclagem interna. No entanto, vários autores se empenham nesta discussão sobre a definição (WESTERHOFF, 1984; LAVRADOR FILHO, 1987). A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) n° 13.969/97 (ABNT, 1997), classifica quanto à forma de aproveitamento como reúso local, reúso direto planejado e reúso indireto (planejado e não planejado).
O objetivo do trabalho foi realizar uma revisão da literatura de legislações sobre água de reúso à nível nacional e na região nordeste brasileira, entendendo este recurso hídrico como importante alternativa sustentável e racional para uso da água.

Autores: Adriana Sotero-Martins; Natasha Berendonk Handam; Priscila Gonçalves Moura; Felipe Nicolau Aranha; e Maria José Salles.

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