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A regulação no Saneamento Básico

Saneamento Básico, pela Lei 14.026/2020 são os “serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, que sejam realizados de forma adequada à saúde pública, à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio ambiente”

Já os recursos hídricos, como a captação de água e a destinação de esgoto, não integram os serviços públicos de saneamento básico, ou seja, dependem de outorga de direito de uso e são regulamentados pela Lei no 9.433/1997.

Diferente do que acontece nos setores de petróleo, telefonia e de energia elétrica, cuja titularidade é da União e são regulados e fiscalizados por suas respectivas agências nacionais, o Saneamento Básico tem como titulares Estados e/ou Municípios, conforme o interesse, gerando inúmeros agentes reguladores pelo Brasil, ao todo são 60 agências reguladoras referenciadas pela ANA.

E a ANA – Agência Nacional de Águas tem um papel muito importante, editando as normas de referência sobre padrões e normas adequadas para a prestação e a expansão da qualidade dos serviços e para a satisfação dos usuários; sobre o cumprimento de condições e metas impostas aos prestadores de serviços; para prevenir e reprimir o abuso do poder econômico; e para definir tarifas módicas e que assegurem o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, por meio de mecanismos eficientes e eficazes que permitam o compartilhamento dos ganhos de produtividade com os usuários.
Então, qual o papel da entidade reguladora?

Sempre seguindo as diretrizes da ANA, a entidade reguladora edita normas falando sobre as dimensões técnica, econômica e social da prestação dos serviços, como:

a. padrões e indicadores de qualidade;
b. requisitos operacionais e de manutenção dos sistemas;
c. metas progressivas de expansão e de qualidade dos serviços e os respectivos prazos;
d. regime, estrutura e níveis tarifários, bem como os procedimentos e prazos de sua fixação, reajuste e revisão;
e. medição, faturamento e cobrança de serviços;
f. monitoramento dos custos;
g. avaliação da eficiência e eficácia;
h. plano de contas e mecanismos de informação, auditoria e certificação;
i. subsídios tarifários e não tarifários;
j. padrões de atendimento ao público e mecanismos de participação e informação;
k. medidas de segurança, de contingência e de emergência, inclusive quanto a racionamento;
l. procedimentos de fiscalização e de aplicação de sanções previstas nos instrumentos contratuais e na legislação do titular; e
m. diretrizes para a redução progressiva e controle das perdas de água.

Mas quem regula o quê?

Ampliando a lupa do Saneamento Básico, temos setores correlatos que também são regulados, como barragens e reservatórios, por exemplo. Observe o quadro abaixo:

Como se vê, especificamente para o Saneamento Básico, a ANA edita as normas de referência e as diversas agências reguladoras fazem a fiscalização dos prestadores de serviço, seja público ou privado, municipal, estadual ou regionalizado.

No caso de Poços e Águas Subterrâneas, cada estado possui um ou mais órgãos de regulação, como por exemplo o estado de São Paulo, que possui 4 órgãos responsáveis por esse assunto:

SSRH – SECRETARIA DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS
SMA – SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
DAEE – SP – DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA
CETESB – COMPANHIA DE TECNOLOGIA. DE SANEAMENTO AMBIENTAL

Além disso, no caso de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, temos as autoridades municipais que regulam e fiscalizam os serviços.

Ou seja, quando se trata do setor de Saneamento Básico no Brasil, temos inúmeros atores, para os quais os prestadores de serviço devem se reportar e isso, muitas vezes, pode gerar conflito de competências, além do custo elevado para se manter todos esses órgãos.

Mas quanto custa manter todos esses entes reguladores e fiscalizadores?

Muito se fala em inovação da gestão das empresas prestadoras de serviços de saneamento, seja estadual ou municipal, e sabemos que para o bom desenvolvimento do setor é necessário ter planejamento, gestão e regulação.

O fato é, existe muita burocracia em todo o processo, especialmente na regulação e fiscalização e muito disso se deve ao fato de existir tantos órgãos para os quais as empresas devem se reportar, gerando risco regulatório e altos custos para o governo, limitando sua capacidade de investimento, e por conta disso, fica mais vez mais claro a necessidade de uma maior participação do setor privado no saneamento.

Para dar uma amostra desses altos custos, vejamos o exemplo de São Paulo, se considerarmos apenas a CETESB, o DAEE e a Secretaria de Meio Ambiente, juntos esses órgãos possuem um gasto mensal superior a R$ 30 milhões, somente com a folha de pagamento, sem falarmos em custos com locação de imóveis, por exemplo, que normalmente são altíssimos, devido à localização privilegiada que devem ter para atender os cidadãos. (Portal da Transparência – referência junho/2021).

Um estudo da CNI (Confederação Nacional da Industria) denominado “Comparações Internacionais Uma Agenda De Soluções Para Os Desafios Do Saneamento Brasileiro”, aponta que no Brasil, 100 milhões de pessoas vivem sem serviço de esgoto e 35 milhões sem água e ainda que, são necessários cerca de R$ 700 bilhões para que a universalização aos serviços de água e esgoto, prevista para 2052, se torne uma realidade e mesmo assim, com 20 anos de atraso em relação ao Plano Nacional de Saneamento Básico.

Ou seja, é necessário um alto investimento para que a universalização aconteça, mas por outro lado, a máquina pública gasta muito com a regulação do setor e seus diversos agentes.

Não se discute a necessidade da regulação e isso tem sido importante ao longo do tempo, especialmente para garantir um serviço de qualidade ao consumidor, mas há que se pensar numa melhor estruturação, fortalecimento e, principalmente, na desburocratização, visando assim, a alocação de gastos em ações que efetivem a universalização dos serviços de saneamento básico.

Para saber qual é a agência reguladora dos serviços de Saneamento em seu estado ou município, CLIQUE AQUI


Autora: Jaqueline Morinelli
Para Portal Tratamento de Água

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