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A água e seus diferentes domínios

Escrito por Wilson José Figueiredo Alves Junior

Gestão dos recursos hídricos no Brasil exige mudanças fundamentais

Bem físico quase sempre em movimento, a água pode assumir, em momentos distintos, domínios diferentes dentro de uma mesma bacia hidrográfica, o que explica a dificuldade enfrentada pelo gestor público para conciliar os interesses conflitantes de diferentes esferas de poder. Ao estabelecer dois diferentes domínios dos recursos hídricos no Brasil, a Constituição Federal de 1988 criou um modelo que cria dificuldades para a gestão do uso das águas de mananciais do país centrado na bacia hidrográfica.

A Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97) veio para atender ao desafio constitucional de fazer o gerenciamento dos recursos hídricos – processo que ainda requer mudanças, pois a lei não considerou a estrutura federativa e a União não pode ser considerada como o estado grande, que engloba outros estados menores.

Se um aquífero transcende os limites estaduais, isso basta para ser considerado de domínio federal. Além disso, eventuais contaminações que podem ocorrer no meio hídrico não ficam restritas ao local do dano, o que é conseqüência da própria dinâmica das águas. Assim, a poluição de um rio pode atingir as águas subterrâneas interestaduais ou internacionais.

A principal dificuldade no aspecto da gestão dos recursos hídricos no Brasil é o fato de que a extensão dos aquíferos não coincide estruturalmente com a delimitação das bacias hidrográficas superficiais, pois onde termina a formação estrutural de um recurso começa a do outro, o que leva ao desconhecimento da ocorrência e do potencial dos aquíferos.

Em outro ponto, é impossível o gerenciamento de bacia interestadual ou federal sem a participação dos estados, já que sobre o território da bacia hidrográfica incidem também as leis estaduais e municipais, o que demanda a mobilização das forças políticas, institucionais, administrativas, técnicas e financeiras desses entes federativos.

Certamente, a dependência interespacial da água, um quadro legal ineficiente, sobreposição e lacunas institucionais contribuíram para a confusão de situações técnicas e jurídicas, tal como fez a Constituição Federal ao proteger a água superficial como bem da União, atribuindo aos estados e ao Distrito Federal as águas superficiais e subterrâneas.

Fonte: Scientific American

Equipe @Terrachamando

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