“Norma provoca aumento de despesas para as concessionárias sem indicação de contrapartida”
Imagem Ilustrativa
Diante do risco ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu, nesta segunda-feira (19/7), liminar para suspender a eficácia da Lei estadual 9.126/2020. Pela norma, as empresas concessionárias dos serviços de água e esgoto do estado ficam obrigadas a adotar plano emergencial para combate e prevenção à Covid-19.
A ação foi movida pela Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcom). A lei teve origem na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e determina que as concessionárias monitorem a carga viral nas unidades de tratamento e nos mananciais de rios, lagos e represas destinados ao abastecimento de água, entre outras obrigações.
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Prejuízo na prestação dos serviços à população
A relatora do caso, desembargadora Marília de Castro Neves, afirmou que há fumaça do bom direito, uma vez que a norma provoca aumento de despesas para as concessionárias sem indicação de contrapartida, podendo por isso, causar prejuízo na prestação dos serviços à população.
Além disso, a magistrada apontou que há perigo na demora. Isso porque as alterações impostas pela legislação implicam aumento de despesas para as empresas concessionárias de serviço público de água e esgoto.
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Processo 0029260-88.2021.8.19.0000
Fonte: Conjur.