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TJ-RJ determina que a Cedae coloque em prática um plano para fornecimento de água potável durante a pandemia

Anteriormente, uma liminar já havia determinado a criação de um plano de contingência para o problema.

agua

Imagem Ilustrativa

O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) reconheceu a obrigação da Cedae em apresentar um plano emergencial para a garantia de água potável durante a pandemia, mais de um ano após o primeiro caso de Covid-19 no estado, e determinou que o planejamento seja posto em prática, de acordo com a sentença do juiz Marcello Alvarenga Leite. Anteriormente, a 13ª Câmara Cível do TJRJ já havia decidido, por unanimidade, em favor de uma liminar que pedia a execução imediata do plano de contingência.

O plano foi motivo de ação do Ministério Público e da Defensoria Pública, além de ter sido determinado pela Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Rio (Agenersa).

O MPRJ e a Defensoria também fizeram pedidos para que a Agenersa obrigasse a Cedae a elaborar o plano emergencial. No último dia 28 de abril, a agência determinou prazo para que a Cedae apresentasse a “reestruturação do Plano de Emergência e Contingência para mitigar os efeitos da COVID-19”. Considerando os efeitos da pandemia e a necessidade de higienização como medida preventiva, o objetivo era impedir desabastecimento de água potável em áreas carentes do Rio.

No pedido da Agenersa, a Cedae deveria contemplar um “Plano Operacional Especial, com maior detalhamento de todo o abastecimento, em especial do Sistema Guandu; Relatório Executivo de Riscos, com avaliação pontual de todo o leque de riscos e intercorrências emergenciais às quais a Companhia está exposta no período de pandemia, especialmente em relação aos riscos do reaparecimento de geosmina na água; Plano de Acompanhamento das Ações da Comissão de Crise; e apresentação de versão final do Plano de Emergência e Contingência de forma compilada, completa e fundamentada”.


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Agenersa disse que Cedae tenta “se afastar de suas responsabilidades”

Em 29 de setembro de 2020, a Agenersa publicou a deliberação em que exigia, pela primeira vez, o plano emergencial. A Cedae recorreu, e em abril a Agenersa deu sua nova decisão, após deliberação do seu Conselho Diretor, o que resultou na publicação das determinações no dia 28 de abril.

Ao apreciar o recurso da Cedae, o conselho diretor da Agenersa considerou que a “Cedae não cumpriu os requisitos mínimos exigidos para a elaboração, e consequente cumprimento, do Plano em análise” e não acolheu o pleito de “cerceamento de defesa”, e recusou o pedido de efeito suspensivo. Sobre isso, o conselheiro-relator Vladimir Paschoal Macedo escreveu que “a alegação de que haveria prejuízo [à Companhia] se revela exatamente oposta à realidade, isto é, no curso de uma pandemia, a Regulada tenta, de todas as maneiras, se afastar de suas responsabilidades, onde o risco é o do usuário”. E que “não se pode esquecer que a água é bem de uso comum da coletividade, essencial à sobrevivência no planeta”.

Fonte: O Globo.

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