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O Marco Legal do Saneamento e a importância do ESG nos contratos de concessão

Saneamento e o ESG

O ESG é um tema de extrema relevância no mundo, atraindo investidores e grandes empresas a idealizarem políticas que envolvam investimentos segundo critérios sustentáveis, sociais e de governança corporativa

Saneamento e ESG
Imagem Ilustrativa do Canva – ESG

 

Em 15 julho de 2020 foi sancionada a Lei nº 14.026[1] – popularmente denominada como Novo Marco Legal do Saneamento, a qual, dentre as suas várias modificações nas legislações que regulamentavam o setor, estabeleceu a necessidade de universalização do saneamento básico, com a finalidade de garantir que 99% da população tenha acesso a água tratada e que 90% da população tenha acesso a coleta e tratamento de esgoto até 31 de dezembro de 2033[2].

Essa meta se faz extremamente necessária diante da realidade do nosso saneamento, pois no Brasil mais de 34 milhões de pessoas não possuem acesso a água e quase 100 milhões não possuem acesso a coleta de esgoto, o que representa 16,3% e 45,9% da população, respectivamente, segundo os dados divulgados pelo Instituto Trata Brasil[3].

No caso da CEDAE, o Novo Marco do Saneamento, inclusive, já demonstrou a sua efetividade, pois, leiloada por R$ 7,286 bilhões, em um contrato de concessão pelos próximos 35 anos, o que o tornou o maior investimento do setor de infraestrutura da história do Brasil.


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Em que pese o acerto da Lei nos aspectos de segurança jurídica para o investidor, é importante que este observe a finalidade social da concessão do serviço de saneamento, a qual é permitir que o cidadão seja beneficiado com inovação e ganhos de produtividade, principalmente no que diz respeito a qualidade da água e na disposição final adequada dos resíduos.

Para tanto, os investidores devem se valer de sólidas políticas de Environmental, Social and Corporate Governance (ESG), ou em português, Ambiental, Social e Governança (ASG).

O ESG é um tema de extrema relevância no mundo, atraindo investidores e grandes empresas a idealizarem políticas que envolvam investimentos segundo critérios sustentáveis, sociais e de governança corporativa. Segundo dados divulgados pelo Jornal Valor Econômico[4], a captação de recursos dos fundos ligados ao tema ESG em 2019 totalizava R$ 107 milhões, e encerrou o ano de 2020 em R$ 4,43 bilhões.

Esse aumento de capital reflete no Brasil a tendência global, em que investidores e empresas buscam criar um ambiente mais sustentável, social e seguro, e no saneamento básico, dado o potencial de crescimento do setor e a sua relevância, isso não é diferente.

É importante que as novas concessionárias no setor de saneamento básico, pautadas no Novo Marco Legal do Saneamento, também sigam essa tendência global, criando políticas sólidas e efetivas de ESG.

Nos ditames desta nova tendência mundial, saneamento básico e ESG se tornam indissociáveis.

O primeiro aspecto é a questão ambiental (Environmental), a qual deve ser observada na primazia do Novo Marco Legal do Saneamento, que é busca pela universalização do saneamento, com o aumento da qualidade da água fornecida, na coleta de esgoto e, principalmente, na disposição final adequada no meio ambiente, após o tratamento dos resíduos – serviços, infelizmente, ainda inacessíveis para milhões de pessoas no Brasil.

Com o aumento dos investimentos no setor, traz-se crescimento em infraestrutura, o que acarreta a geração de novos empregos. Todavia, é essencial que nestas novas posições de emprego se observem políticas de inclusão social e diversidade (Social), criando-se um ambiente produtivo mais inclusivo, já mundial na criação de um ambiente sustentável, social e seguro, maximizando oportunidades de negócio, sem deixar de lado a carente população brasileira.

Referências:

[1] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14026.htm

[2] Art. 11- B: Os contratos de prestação dos serviços públicos de saneamento básico deverão definir metas de universalização que garantam o atendimento de 99% (noventa e nove por cento) da população com água potável e de 90% (noventa por cento) da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033, assim como metas quantitativas de não intermitência do abastecimento, de redução de perdas e de melhoria dos processos de tratamento.

[3] http://www.tratabrasil.org.br/saneamento/principais-estatisticas/no-brasil/agua http://www.tratabrasil.org.br/saneamento/principais-estatisticas/no-brasil/esgoto

[4] Edição de 25/05/2021

Fonte: O Estadão


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