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Reúso Água Fins Potáveis

Reúso indireto de água para fins potáveis a partir de esgoto sanitário tratado: nova diretriz em SP

Reúso Água Fins Potáveis

Primeiramente o reúso de água tem sido cada vez mais discutido na sociedade como uma forma de preservação dos recursos hídricos e também como item importante para a segurança hídrica em épocas de estiagem para diversas atividades, como abastecimento público, irrigação e geração de energia elétrica, por exemplo.

Existem diferentes tipos de reúso de água:

Reúso indireto não planejado da água: ocorre quando a água, utilizada em alguma atividade humana. É descarregada no meio ambiente e novamente utilizada a jusante, em sua forma diluída, de maneira não intencional e não controlada. Caminhando até o ponto de captação para o novo usuário, a mesma está sujeita às ações naturais do ciclo hidrológico (diluição, autodepuração).

Reúso indireto planejado da água: ocorre quando os efluentes, depois de tratados, são descarregados de forma planejada nos corpos de águas superficiais ou subterrâneas. Mas para serem utilizadas a jusante, de maneira controlada, no atendimento de algum uso benéfico. Contudo o reúso indireto planejado da água pressupõe que exista também um controle sobre as eventuais novas descargas de efluentes no caminho. Garantindo assim que o efluente tratado estará sujeito apenas a misturas com outros efluentes que também atendam ao requisito de qualidade do reuso objetivado.

Reúso direto planejado das águas: ocorre quando os efluentes, após tratados, são encaminhados diretamente de seu ponto de descarga até o local do reúso, não sendo descarregados no meio ambiente. É o caso com maior ocorrência, destinando-se a uso em indústria ou irrigação.

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Reúso Água Fins Potáveis

Em conclusão em dezembro de 2022 foi publicada a Decisão de Diretoria nº 134/2022/P/C/E/I da CETESB no estado de SP, aprovando os “Critérios e procedimentos para a prática segura de reúso indireto potável de água de reúso proveniente de estações de tratamento de esgotos sanitários.”. Portanto assim, desde a data da sua publicação, o estado de SP passa a ter o reúso indireto planejado da água para fins potáveis, a partir de esgoto sanitário tratado, regulamentado.

Confira a Nova Diretriz

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