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Responsabilidade compartilhada dos consumidores e a logística reversa

Responsabilidade compartilhada dos consumidores e a logística reversa, artigo de Antonio Silvio Hendges

lixo

[EcoDebate] A Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei 12.305/2010 e Decreto 7.404/2010) estabeleceu a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos entre as indústrias, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e serviços de limpeza urbana para a minimização do volume dos resíduos e rejeitos e a redução dos impactos causados à saúde e qualidade do ambiente. A logística reversa é o instrumento formado por um conjunto de ações, procedimentos e meios que viabilizem a coleta e restituição dos resíduos aos setores empresariais para reaproveitamento no mesmo ciclo do produto original, outros processos de produção ou destino final ambientalmente adequado. É “o processo de planejamento, implementação e controle da eficiência, custo efetivo de matérias primas, estoques em processo, produtos acabados e informações relacionadas do ponto de consumo ao ponto de origem, com o propósito de recuperação de valor ou disposição adequada”. ROGERS; TIBBEN-LEMKBE, 1998.

Para a institucionalização da responsabilidade compartilhada as empresas em seus diversos ramos de atividade e os governos federais, estaduais e municipais realizarão acordos setoriais e termos de compromisso para a implantação de programas de logística reversa independentes dos serviços públicos de limpeza urbana de diversos produtos e embalagens. Estes deverão ser reutilizados ou reciclados em suas próprias linhas de produção, em outros ciclos produtivos ou encaminhados à destinação ambiental adequada. Os empreendimentos devem estabelecer programas de educação ambiental com informações aos consumidores sobre como evitar, reciclar e eliminar os resíduos associados aos seus produtos ou serviços e quando tecnicamente viável, priorizarem a participação de cooperativas e associações de trabalhadores com materiais reutilizáveis e/ou recicláveis – catadores nos projetos e programas relacionados à execução da logística reversa.

Quanto aos consumidores, estes também têm responsabilidades legais e não poderão mais dispor os diversos resíduos não segregados, sem critérios quanto às origens e destinos previstos nos acordos firmados entre empresas e os poderes públicos. Devem efetuar a devolução pós consumo ou uso aos comerciantes ou distribuidores que retornarão às indústrias ou importadores. Quando estabelecidos sistemas de coleta seletiva, os consumidores são obrigados a acondicionar de modo adequado e diferenciado os diversos resíduos reutilizáveis e recicláveis, disponibilizando-os corretamente para a coleta ou devolução. Os municípios podem instituir incentivos econômicos através de leis municipais específicas aos consumidores que participam da coleta seletiva.

Portanto, os consumidores têm atribuições bem definidas e sua participação é indispensável para que a Política Nacional de Resíduos Sólidos seja um instrumento legal eficaz de preservação dos recursos naturais e do meio ambiente, inclusão, desenvolvimento social e econômico através da geração de trabalho e renda nas cadeias reversas, desenvolvimento tecnológico e da infra estrutura e a melhoria constante da qualidade de vida das populações urbanas e rurais de todas as regiões e municípios do país.

Antonio Silvio Hendges, Articulista do Portal EcoDebate, é Professor de biologia e jornalista, assessoria em gestão sustentável de resíduos sólidos, educação ambiental e tendências ambientais. Email: [email protected]

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