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Medição remota de pressão como forma de controle da regularidade na distribuição de água tratada

Resumo

Em atendimento à Lei federal nº 11.445/2007, que incube as agencias reguladoras de disciplinar, regular e fiscalizar a prestação dos serviços de saneamento, a agência reguladora ARES-PCJ mantém um Programa de Monitoramento de Pressão de forma permanente. O Programa acompanhou, até janeiro/2018, as pressões de distribuição de água em 433 pontos em 48 municípios, em um total de mais de 318.192 horas de monitoramento. Os resultados obtidos indicaram pressões dentro dos limites estabelecidos em aproximadamente 74% do tempo, mas com ocorrências significativas de pressões elevadas ou com grande amplitude de variação, que podem ajudar no surgimento de vazamentos, além de pressões negativas que podem afetar a qualidade final da água distribuída pela intrusão de contaminantes na rede. Os resultados também indicam que alguns municípios apresentaram ICP médio abaixo de 0,80, indicando pressões fora da faixa exigida, destacando-se os municípios com até 50 mil ligações.

Introdução

A Lei federal nº 11.445/2007, regulamentada pelo Decreto nº 7.217/ 2010, apresenta diretrizes para o setor baseadas em princípios de universalização do acesso, eficiência e sustentabilidade econômica, controle social, fiscalização, regulação e integralidade entre os serviços de saneamento básico. Em seu artigo 2º da Lei Federal nº 11445/2007 estabelece princípios básicos na prestação de serviços de saneamento, tais como segurança, disponibilidade em todas as áreas urbanas dos serviços de saneamento, qualidade e regularidade. O Art. 23 da referida lei estabelece que cabe às entidades reguladoras a criação de normas, inclusive de caráter técnico, com objetivo de disciplinar a prestação dos serviços de saneamento. Como é sabido, a regularidade e adequada distribuição de água está fortemente ligada às pressões na rede de distribuição de água, ressaltando a importância do conhecimento desses dados.

As pressões inadequadas, além de trazerem prejuízos à infraestrutura de abastecimento, podem comprometer a disponibilidade hídrica (VINCIGUERA, 2009; TARDELLI FILHO, 2006). A NBR 12218:2017 (ABNT, 2017) estabelece, no item 5.3, intervalo de pressão de serviço nas tubulações distribuidoras de água de 10 a 40 mca, podendo chegar a 50 mca em regiões com topografia acidentada. Ainda sugere adotar, sempre que possível, pressões estáticas entre 25 mca e 30 mca, com objetivo de diminuir as perdas reais. A ARES-PCJ editou, em 28 de fevereiro de 2014, a Resolução ARES-PCJ nº 50 que estabelece as condições gerais de prestação dos serviços de água e esgoto nos municípios associados à Agência Reguladora ARES-PCJ que, em seu Art. 17, fixa em 10 e 50 mca os limites mínimo e máximo, respectivamente, para as pressões no ponto de fornecimento de água. A estabilização das pressões de maneira multivariável e global leva a reduções na pressão do sistema, nas vazões mínimas noturnas e nas perdas por vazamentos. A estabilidade de controle também traz redução da incidência de rompimentos, aumento da vida útil dos equipamentos e garante o abastecimento adequado aos consumidores, reduzindo a incidência de reclamações por parte dos usuários do serviço (YOSHIMOTO P M et al., 1999) No intuito de verificar o atendimento a este parâmetro por parte dos prestadores, a Agência Reguladora estabeleceu um programa permanente de monitoramento de pressões na rede de distribuição de todos os seus municípios associados. O objetivo deste trabalho foi discutir os resultados do monitoramento remoto de pressão na rede realizado no período de 2014-2018, fazendo uso do ICP (índice de Conformidade de Pressão) como indicador para avaliação de conformidade de forma a subsidiar os prestadores com propostas de possíveis intervenções para adequação visando melhoria da qualidade na prestação de serviços e redução de perdas físicas de água.

Autores: Camilla Ferreira Colli Badini; Edilincon Martins de Albuquerque; Débora Faria Fonseca; Thalita Salgado; Carlos Roberto Belani Gravina e Marcelo Oliveira Santos Bacchi.

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