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Análise do padrão de qualidade para reuso de água em canteiro de obras

Resumo

A disponibilidade de água no atual cenário mundial faz com que seja importante a conservação dos recursos hídricos. Com o crescimento populacional e a demanda por água para consumo e produção cada vez maior, tornou-se importante à reutilização quando possível de toda água usada nos processos humanos. Um dos setores que utiliza grandes quantidades hídricas é o setor de construção civil. O crescimento do mercado imobiliário tem levado à demanda de grandes quantidades de água no processo de construção de obras civis. O reuso de água em canteiros de obras tornou-se uma importante ferramenta para a conservação de água e ao mesmo tempo uma fonte de redução de custos nos novos empreendimentos. Neste contexto é importante que o setor de construção civil procure proteger as fontes hídricas e estimular o reuso para um crescimento sustentável. O objetivo do presente trabalho foi estudar os padrões de concentração de fósforo e nitrato em amostras de água destinadas ao uso em canteiro de obras de três empreendimentos distintos na cidade de São Paulo, Brasil. Os resultados obtidos permitiram avaliar um valor percentual menor de 47,35% e 59,45% respectivamente para as águas pluviais e subterrâneas em comparação as águas cinza com relação à concentração de fósforo de 3,31 mg.L-1 . Já para a concentração de nitrato, o valor de águas cinza foi de 9,46 mg.L-1 , enquanto que o percentual de águas pluviais e subterrâneas foi de 39,29% e 54,10%, respectivamente.

Introdução

A preocupação mundial com a escassez de água é crescente. Uma vez que, apesar do planeta ser constituído de 75% de água, o percentual disponível e próprio para o consumo humano é de apenas 0,8% de seu total no mundo. A oferta de água potável não acompanha, na mesma proporção, o crescimento populacional e sua demanda por água tratada (MARCONDES, 2010).

A má distribuição da água doce no mundo, a crescente degradação, poluição e contaminação de suas fontes agravam a situação (MAY, 2004).

A água potável está associada à qualidade de saúde e expectativa de vida. Segundo levantamentos da ONU, 80% das doenças do planeta têm como causa a água contaminada (MARCONDES, 2010).

No campo econômico, há evidente correlação entre a disponibilização de água potável e o PIB per capita de um país.

Se países como o Brasil, Canadá e Islândia podem se dar ao luxo de dispor de abundância de água doce, países do Oriente Médio e da África setentrional, algumas regiões da China e até mesmo da Europa sofrem com a escassez de água.

Segundo Marcondes (2010) o Brasil mantém uma posição privilegiada no cenário mundial, detém cerca de 12% da água doce superficial do planeta. A distribuição pelo território brasileiro é, porém, desigual.

Conforme Marcondes (2010) salienta, a Amazônia derrama no mar 78% da água superficial do Brasil. O Sudeste fica com apenas 6%, o que representa um grande déficit, pois tem de irrigar quase metade da produção agrícola do país e dar de beber a cerca da metade dos 190 milhões de brasileiros, além de fornecer água para mover 50% do Produto Interno Bruto industrial. Isso coloca a região em um patamar crítico, com menos de 10% do volume de água por habitante preconizado pelas Nações Unidas, ou apenas 200 m3 .s-1 .ano-1

Para Marcondes (2010) tamanha disponibilidade de água doce em seu território fez com que o Brasil não tivesse, até 1934, uma apropriada legislação de gestão de seus recursos hídricos. Nesse ano, é editado o Código de Águas que, já em suas considerações iniciais, reconhecia que até então, o uso das águas no Brasil fora regido por “legislação obsoleta, em desacordo com as necessidades e interesse da coletividade nacional”, tornando-se “necessário modificar esse estado de coisas, dotando o país de uma legislação adequada que, de acordo com a tendência atual, permita ao poder público controlar e incentivar o aproveitamento industrial das águas”, como também, “a energia hidráulica exige medidas que facilitem e garantam seu aproveitamento racional”.

O Código de Águas de 1934, como conhecido, surgiu no contexto de mudança do modelo sócio econômico brasileiro, anteriormente calcado essencialmente na produção agropecuária, evoluindo para uma nascente industrialização, o que exigia maior utilização da energia elétrica para a produção de bens.

No começo, a energia elétrica no Brasil foi inicialmente desenvolvida por capitais privados em âmbito local e, somente no período do governo de Getúlio Vargas (implementação do Código de Águas em 1934), houve uma intervenção estatal na geração de energia elétrica ao lado das grandes empresas privadas estrangeiras de distribuição de energia do Brasil (MALAGUTI, 2009)

O Código de 1934 foi dividido nos Livros I, II e III. O Livro I versa sobre “Águas em geral e sua propriedade“; o II, “Aproveitamento das Águas”; por último, o III, “Forças Hidráulicas – Regulamentação da Indústria Hidroelétrica”. Apesar de ser um marco na mudança de conceitos relativos ao uso e à propriedade da água, somente os dispositivos do Livro III foram regulamentados, aqueles que priorizavam a geração de energia elétrica.

A administração das águas brasileiras esteve sempre muito próxima à administração dos recursos de energia, por não possuir problemas de escassez e pela abundância, valorizou-se sempre o potencial energético da água (PEIXOTO, 2004).

Em 1997 entra em vigor a Lei nº 9.433, nova legislação sobre a gestão dos recursos hídricos brasileiros que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos – PNRH. A PNRH tem como principais fundamentos ser a água “um bem de domínio público” e “recurso natural limitado, dotado de valor econômico”; ser usada prioritariamente para consumo humano e dessedentação de animais, em casos de escassez e visar o “uso múltiplo das águas”.

A água tratada tem um custo elevado. Desde a captação em mananciais até a entrega nos pontos de utilização, a água passa por variados processos físicoquímica de depuração em estações de tratamento de água, denominadas ETAs (Estações de Tratamento de Águas) é distribuída por intricadas redes de tubulações, e monitorada e controlada quanto aos padrões de potabilidade exigidos por normas.

Essa água, assim, adquire um “valor econômico” alto. Reservar a água tratada para fins mais nobres, priorizando-a ao consumo humano, e destinar a água residuária reciclada, mas sanitariamente segura, para outros fins que admitam menores exigências de potabilidade, são ações que condomínios residenciais, shopping centers e canteiros de obras civis devem levar em conta, com vistas à economia e preservação do recurso hídrico.

A utilização da água tratada proveniente de efluentes, ou simplesmente “reuso de água”, é experiência antiga, remontando à era dos antigos gregos que utilizavam as águas residuárias para irrigação. Mais para a época moderna, países como Japão, Estados Unidos, Israel e México são os primeiros a reusar a água.

No Brasil, o reaproveitamento de água é prática que vai ao encontro de fundamentos da Lei nº 9.433, principalmente o “valor econômico” da água, o de prioridade para “consumo humano e a dessedentação de animais”, o de seu “uso múltiplo”, e dos objetivos de comprometimento para com as “futuras gerações” e de “utilização racional”.

O objetivo do presente trabalho foi estabelecer os padrões de qualidade de água residuária oriunda de canteiros de obras civis na cidade metropolitana de São Paulo, Brasil.

Os parâmetros analisados, provenientes de três distintos canteiros de obras, foram com a concentração de fósforo e nitrato para os pontos observáveis de modo a analisar o potencial de reuso.

As amostras foram de origem de águas cinza, pluvial e subterrânea.

Autores: Ariston Silva Melo Júnior; Kleber Aristides Ribeiro; Caique Diego Pereira; Jeú Souza Chaves; Marcelo Augusto Martini Carlos e Natalia Pereira Rocha Dos Reis.

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