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“PL do Veneno”: envenenado é o ativismo que nega a ciência

Resumo

Desde o período neolítico, quando o homem passou a cultivar e criar de forma organizada, plantando as bases do que conhecemos hoje como agricultura e pecuária, combateu, nem sempre com sucesso, pragas que reduziram ou mesmo dizimaram suas plantações e rebanhos. Essa luta durou milhares de anos até que há pouco menos de um século a química orgânica passou a contribuir com a agricultura através de moléculas com atividade biológica capazes de controlar e mesmo eliminar as pragas e doenças que infestavam lavouras e criadouros de animais.

Desde então, a pesquisa e o desenvolvimento de novas moléculas e formulações foram se aprimorando com o intuito de criar substâncias cada vez mais específicas para o combate às pragas, e cada vez menos agressivas ao meio ambiente, aos animais e seres humanos. Contrariar Malthus e alimentar o mundo passou a ser a missão da agricultura moderna, afinal a população global continuará crescendo em progressão geométrica e somente com alta produtividade seremos capazes de suprir alimentos para todos os habitantes do planeta.

Introdução

A tecnologia por trás da moderna agricultura tem como um de seus principais aliados os produtos fitossanitários, os quais são fruto de anos de pesquisa, desenvolvimento e avaliações criteriosas do perigo dos mesmos para os seres humanos, animais e meio ambiente. No Brasil, estas avaliações chegam a durar 10 anos, fazendo com que, muitas vezes, quando um produto é liberado para uso nas lavouras, já exista um substituto com melhor performance e menores riscos à saúde e ao meio ambiente. Não se torna obsoleto, porém fica defasado. Apenas lembrando, nossa legislação é clara quanto ao registro de novas moléculas e formulações: sem a comprovação que são melhores do que os produtos vigentes, sem chance de registro e utilização no país. Por melhor, entende-se como mais eficiente (menor dosagem) e menos agressivo ao meio ambiente, animais e aos seres humanos.

No entanto, após anos entre idas e vindas na Câmara dos Deputados, finalmente foi aprovado o texto do PL 6.299, apelidado de forma absurda de “PL do Veneno” pelos ativistas de plantão. Segundo os tais ativistas, a partir de agora, com a aprovação do PL6.299, os agricultores brasileiros poderão “envenenar” à vontade os alimentos que chegam à mesa dos brasileiros. Aliás, como continuamente essa tropa de choque ideológica demoniza a agricultura brasileira, sabe-se lá em defesa de quais interesses.

Por essa lógica, eu que consumo alimentos produzidos de forma convencional, com a utilização de defensivos, desde a minha infância na década de 70, assim como muitos dos que estão lendo este texto nesse momento, já deveríamos estar apresentando doenças crônicas ou até mesmo ter morrido pelo veneno ingerido todos esses anos. Mas porque será que isso não aconteceu?

Quando ficamos doentes, os médicos nos receitam remédios com base no diagnóstico da doença a ser tratada. Da mesma forma, os agrônomos receitam os remédios necessários para combater as pragas e doenças das plantas. Seu nome? Produtos fitossanitários, ou seja, produtos para manter a sanidade das plantas. Que seguem um caminho idêntico ao dos fármacos, desde o início do seu desenvolvimento até seu lançamento comercial. Muita pesquisa e desenvolvimento, para se chegar à recomendação de dosagens que sejam eficientes e seguras tanto para os humanos quanto para as plantas.

Mas estes produtos não estão sendo aplicados sem critério algum, em dosagens muito acima das recomendadas?

Os resultados de monitoramento de resíduos de agrotóxicos, realizados pela ANVISA, através do PARA (Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos nos Alimentos) nos indicam exatamente o contrário. O último período monitorado mostra um índice de conformidade de 99,11% das amostras de 25 alimentos representativos da dieta básica dos brasileiros.

Mas o Brasil não é o maior “consumidor” de agrotóxicos do mundo?

Não é o que demonstram os números da FAO, os quais inclusive mostram que quando se trata do consumo médio de agrotóxicos por hectare, o Brasil ocupa a 25ª posição, enquanto países de primeiro mundo como Japão e Holanda ocupam a 8ª e a 15ª posições respectivamente. Com um pequeno detalhe: nós produzimos duas ou mesmo três safras, dependendo da cultura, com uma produtividade muito maior, e com um “consumo” de defensivos extremamente eficiente face à quantidade de alimentos produzida no país. Ou seja, se fosse levada em consideração a quantidade de alimentos e/ou número de safras nesse cálculo, provavelmente cairíamos ainda mais nessa lista.

Por mais claros que sejam os dados, os fatos e a argumentação a respeito da segurança da utilização dos defensivos agrícolas no Brasil e no mundo, o negacionismo à ciência por trás da agricultura convencional continua desinformando e emitindo opinião com base em critérios e números tirados sabe-se lá de onde. E para esses alarmistas do apocalipse imaginário, não há ciência capaz de convencê-los a enxergar os fatos e chegar à conclusão de que somente fomos capazes de contrariar Malthus graças à aplicação correta destes produtos em todo o mundo. Afinal de contas, a agricultura convencional ocupa 98,5% das áreas cultivadas em todo o planeta.

Por fim, há de se esclarecer que o projeto de lei 6.299 não propõe relaxar o rigor dos critérios de segurança na aprovação para uso de novos defensivos. Ao contrário disso, ele propõe novas exigências e análises adicionais, como por exemplo a avaliação de risco, que é extremamente importante pois considera não somente o perigo característico de um produto, intrínseco à sua composição química, mas também o grau de exposição dos indivíduos desde sua aplicação no tratamento das lavouras até o consumo dos alimentos tratados com os novos produtos. E o principal, todas as avaliações com base na ciência, em consonância com parâmetros e procedimentos adotados em todo o mundo.

Precisamos lembrar que a utilização dos fitossanitários nas lavouras, junto com outras modernas ferramentas (melhoramento genético, equipamentos, fertilizantes, boas práticas), tem como objetivo produzir alimentos de forma sustentável e principalmente à um custo possível de ser pago pela população. Portanto, o PL 6.299 é a evolução de um marco regulatório obsoleto que precisa com urgência se adequar às práticas e tecnologias modernas utilizadas em todo o mundo. Seu principal objetivo é permitir que nossos agricultores tenham acesso às mesmas tecnologias disponíveis para os nossos concorrentes, colocando o país no mesmo nível que os demais produtores e exportadores de alimentos. Assim, agricultores e principalmente os cidadãos consumidores de alimentos serão os principais beneficiados com a sua aprovação. Afinal, a modernização trazida com a nova lei reduz os riscos sanitários e ambientais inerentes aos fitossanitários – se os novos produtos para serem aprovados devem ser mais seguros e com menores riscos, sua introdução mais rápida na agricultura é um benefício que se faz mais do que necessário.

Autor: Marcelo Hilário – Químico Responsável por Pesquisa e Desenvolvimento na Sell Agro.

Fonte: Revista Cultivar

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