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Análise das metas do plano municipal de saneamento básico do Rio de Janeiro – Água e esgoto

Resumo

A Lei n.º 11.445, de 5 de Janeiro de 2007, atribuiu ao titular dos serviços à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (Plamsab), que deve conter metas visando a universalização dos serviços para um horizonte de 20 anos. O PMSB para os serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto n.º 34.290 de 15 de Agosto de 2011, propôs metas para a redução de perdas de água, ampliação da cobertura dos serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto e tratamento de todos os esgotos coletados. Visto que se passaram seis anos da elaboração do Plano, o presente artigo tem como objetivo verificar se as metas propostas para o curto prazo foram atendidas, utilizando para isso alguns dos indicadores dos serviços de água e esgoto do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS). Constatou-se que as metas propostas para o ano de 2012 não foram atingidas, para o ano de 2016 somente foi alcançada a meta para a cobertura mínima com sistema de água e que a maior carência em saneamento do município do Rio de Janeiro continua sendo a infraestrutura de esgotamento sanitário.

Introdução

A Lei n.º 11.445, de 5 de Janeiro de 2007, estabelece as diretrizes nacionais e a política federal para o saneamento básico. Nela constam os princípios fundamentais que basearão os serviços públicos, trata do exercício da titularidade, da prestação regionalizada, do planejamento, da regulação, dos aspectos econômicos, sociais e técnicos e do controle social, além de trazer as diretrizes e objetivos da política pública de saneamento básico.

Em seu artigo 19, a Lei de saneamento atribuiu aos titulares dos serviços à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (Plamsab), impondo o conteúdo mínimo que deve ser abrangido, sendo um deles: os objetivos e metas de curto, médio e longo prazo (art.19, II). Os Plamsab podem ser elaborados com base em estudos fornecidos pelos prestadores de cada serviço e devem ser revistos periodicamente, em prazo não superior a quatro anos, anteriormente à elaboração do Plano Plurianual.

Através do Plamsab poderão ser fornecidas as diretrizes e estudos para viabilização de recursos, além de definir programas de investimentos e estabelecer cronogramas e metas de forma organizada, promovendo a redução de incertezas e riscos na condução da Política Municipal. Consequentemente, este processo concorrerá para promover a segurança hídrica, prevenção de doenças, redução das desigualdades sociais, preservação do meio ambiente, desenvolvimento econômico do município, ocupação adequada do solo, e a prevenção e redução de acidentes ambientais e eventos como enchentes, falta de água e poluição (INSTITUTO TRATA BRASIL, 2009).

No artigo 52, a Lei n.º 11.445/2007 atribui ao Governo Federal, sob a coordenação do Ministério das Cidades, a responsabilidade pela elaboração do Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB). O Plano Nacional ao definir suas diretrizes e metas, serviria de exemplo para que os municípios elaborassem seus planos, no entanto, o PLANSAB só foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 6 de Dezembro de 2013, ao ponto que alguns municípios já haviam elaborado seus planos antes mesmo de sua publicação.

O Rio de Janeiro foi um dos municípios que teve o Plamsab elaborado anteriormente a publicação do PLANSAB. O município do Rio de Janeiro insere-se na porção leste da região Sudeste do Brasil, possuindo 1.200,179 km² de área e 6.320.446 habitantes (IBGE, 2010). A cidade concentra 60% do PIB brasileiro, sendo considerado um dos maiores centros econômicos e culturais da América do Sul, recebendo anualmente mais de dois milhões de turistas estrangeiros, o que o situa como a cidade mais visitada do país.

De acordo com o artigo 19 da Lei n.º 11.445/2007, o Plamsab poderá ser específico para cada serviço, sendo que após a elaboração dos planos específicos de todas as vertentes do saneamento básico, eles devem ser consolidados e compatibilizados pelos titulares. O município do Rio de Janeiro optou por realizar os planos de forma específica para cada tipo de serviço, mas ainda não realizou a consolidação dos planos. A primeira parte elaborada foi o Plano Municipal de Saneamento Básico para os serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (PMSB-AE) aprovado pelo Decreto n.º 34.290 de 15 de Agosto de 2011.

Com base no exposto, o presente artigo visa analisar as metas propostas para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário apresentadas no PMSB-AE do Rio de Janeiro, de forma a verificar o seu cumprimento e propiciar um panorama situacional do município em comparação a outros municípios, ao seu Estado, a sua região geográfica e ao país.

Autores: Bruna Camila Pereira da Silva; Monica Pertel e Iene Christie Figueiredo.

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