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Por que o Brasil precisa do Marco Legal do Saneamento Básico?

Por Percy Soares Neto

Atualmente, cerca de 35 milhões de brasileiros não tem acesso à água potável em casa e mais de 100 milhões não tem acesso ao serviço de esgoto. Embora os dados sejam alarmantes, após a Lei 11.445, de 2007, a regulação do saneamento básico no Brasil vem amadurecendo.

Tivemos importantes avanços no abastecimento público, mas persiste um desafio considerável na cobertura de coleta e tratamento de esgoto. Na iminência de um novo marco legal, já aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de 2019, aguardamos o debate no Senado Federal. O projeto é uma oportunidade única para qualificar a regulação e criar um ambiente estável e atrativo para um fluxo estruturado de investimentos no setor, com vistas a universalização dos serviços.

O texto proposto pelo Deputado Geninho Zuliani (DEM-SP) está ancorado em três pilares. Primeiro, o fortalecimento da regulação. A ANA – Agência Nacional de Águas, ganha um novo papel na qualificação da regulação. Ela se torna fonte de estabilidade, segurança jurídica e inspiração para agências menores. A regulação será aprimorada a partir das diretrizes nacionais da ANA. Isso garantirá harmonia entre as normas. O modelo não afeta o papel das 51 agências reguladoras locais, que continuarão a fazer a regulação efetiva em seus municípios. As melhores Agências serão a referência às demais, contribuindo com a ANA na formulação das diretrizes nacionais.

Em segundo lugar, o aumento na competição do setor trará mais eficiência para os investimentos e para a operação dos sistemas. Todo prestador de serviço passará, após março de 2022, a ser escolhido por processo de licitação, excluindo a possibilidade de renovação automática de contratos de programa. O Estado não será desobrigado quanto ao setor de saneamento, permanece responsável pela política pública e pela regulação do setor. Muitos contratos de programa não tiveram regulação adequada e ficaram sujeitos a interferências políticas e medidas populistas, causando contratempos no atendimento à população.

Com o novo marco, companhias públicas e privadas passarão a competir em um modelo que incentiva o investimento, a inovação e a eficiência de gestão. Os prefeitos terão mais respaldo para escolher a melhor proposta para atender aos seus cidadãos, já que a lei não obriga nem a contratação de uma empresa privada e nem a privatização das companhias estaduais de saneamento. Essa será uma decisão de governadores e titulares dos serviços.

O último pilar é a regionalização, inserida no debate pelo Senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) quando relator da MP 868/2018, que garantirá que ganhos de escala sejam mantidos na prestação dos serviços. Está prevista a criação de blocos por adesão voluntária dos titulares dos serviços em função de incentivos dados pela União e governos estaduais.

A regionalização por meio de blocos de municípios permitirá o atendimento para pequenos e grandes municípios. A responsabilidade por estabelecer as regiões será dos governadores. Eles devem garantir bom atendimento para todos, sendo impensável o estabelecimento de uma região que não tenha viabilidade para a prestação dos serviços para todos os seus habitantes. Os estudos de modelagem jogarão um papel central nesse novo modelo, devendo garantir a manutenção dos subsídios cruzados. Os titulares dos serviços de saneamento, prefeitos e autoridades metropolitanas podem escolher se aderem ou não aos blocos. Defendemos que a adesão aos blocos não seja imposta, mas sim baseada em um conjunto de incentivo para regionalizar.

A iniciativa privada desempenhará um papel importante nesse modelo. Mesmo estando presente em apenas 6% das cidades brasileiras, os operadores privados já são responsáveis por cerca de 20% do total investido a cada ano no setor. Atualmente 330 municípios e 138 contratos de concessão de saneamento básico são operados por empresas privadas, sendo que 72% das concessões privadas de saneamento estão em municípios com menos de 50 mil habitantes. Esse dado enfraquece o argumento de que cidades menores não atraem investimentos privados. Atualmente muitos municípios se tornam deficitários em função dos altos custos operacionais de operadores públicos ineficientes.

Estabelecer a competição será essencial para mudar a realidade em que municípios assinam contratos com companhias estaduais sem licitação, muitas vezes sem metas e compromissos efetivos. A competição não exclui empresas públicas, apenas obriga que estas sejam mais eficientes. Somente por meio da competição, os titulares do serviço terão as reais condições de escolher as propostas mais vantajosas para a população. Fundamental ter presente que operadores públicos e privados somente poderão alterar suas tarifas com autorização das agências reguladoras.

Em suma, o novo marco legal é essencial para acelerar a universalização dos serviços de saneamento, incluindo mais de 100 milhões de brasileiros que vivem em condições precárias, expostos a problemas de saúde, meio ambiente e economia. O texto aprovado na Câmara dos Deputados representa um grande salto para que se concretizem avanços consideráveis, consolidando as mudanças necessárias para que todo cidadão brasileiro tenho acesso a um direito primordial: o saneamento básico.

percy

Percy Soares Neto é diretor executivo na ABCON – Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto.

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