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Análise da exigência de instalação de estações de tratamento de efluentes por empreendimentos potencialmente poluidores na cidade de Manaus conforme a lei nº 1192/2007 (lei pro-águas)

Resumo

A coleta e tratamento de esgoto são essenciais para a saúde e o bem-estar das pessoas, logo é preocupante o baixo acesso da população a tal serviço, particularmente em Manaus. Com a criação da Lei Pro-Águas, exige-se a instalação de sistemas de tratamento de esgoto de características domésticas, composto de pré-tratamento, tratamento primário, tratamento secundário e desinfecção, para empreendimentos públicos ou privados; com número de usuários acima de 40 pessoas-dia; com a exceção de templos religiosos, os quais estão expressamente dispensados dessa imposição. Tal obrigatoriedade foi ratificada pelo atual Plano Diretor de Manaus, com o termo “Estação de Tratamento de Efluentes”. Assim, o presente trabalho busca analisar a exigência da instalação de ETE’s para empreendimentos potencialmente poluidores, em conformidade com a Lei Pro-Aguas. Para isso, utilizou-se como base as licenças disponíveis no site da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS, órgão responsável pelo licenciamento ambiental na cidade de Manaus, no ano de 2016, as quais foram separadas pelo tipo: Conformidade (LMC), Instalação (LMI) e Operação (LMO). Buscou-se fazer uma correlação entre os principais tipos de empreendimento, o tipo de licença e as principais exigências feitas pela SEMMAS, quando da aplicação da obrigatoriedade em questão. Como resultado, aferiu-se com a pesquisa que nada obstante a lei Pro-Águas especificar prazos para a implantação das ETE´s, na prática há períodos distintos para a apresentação dos projetos hidrossanitários e de tratamento de esgoto, abrindo margem para o entendimento de ser poder discricionário da Administração Pública o seu estabelecimento. Também se nota que a exigência da instalação de ETE´s se revela com maior presença em dois tipos de licenças: a Licença Municipal de Instalação (LMI) e Licença Municipal de Operação (LMO), sendo que de acordo com as LMO’s verificadas, o principal tipo de empreendimento que atende às exigências da lei, de forma mais expressiva são os condomínios residenciais multifamiliares. Quanto às LMI´s, no aspecto das Instituições de Ensino e Prédios Públicos, a despeito de claramente atenderem aos requisitos e enquadramentos impostos pelo art. 7º da Lei Pro-Águas, as licenças encontradas não explicitavam a imposição de uma ETE. Ao final, foi possível constatar que é conferido uma grande parcela do poder decisório e de fiscalização dos empreendimentos que buscam a implantação, adequação e manutenção de ETE´s para a empresa concessionária responsável pelo tratamento de água e esgoto na cidade de Manaus.

Introdução

O Saneamento Básico é um direito assegurado pela Constituição em seu artigo 21, inciso XX e artigo 23, inciso IX, bem como na Lei nº 11.445/2007 a qual estabelece as diretrizes para a sua política no país.

O saneamento básico abrange instalações, infraestrutura e serviços operacionais de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejos de resíduos sólidos e de águas pluviais. Dentre esse conjunto de serviços que compõem o saneamento, o esgotamento sanitário é um dos ramos com menores investimentos no Brasil. Quando o assunto é tratamento de esgoto, o quadro revela-se ainda pior.

A coleta e tratamento de esgoto são essenciais para a saúde e bem-estar das pessoas, pois garantem condições para um mínimo existencial, diante disso é preocupante o baixo índice da população que possui esse serviço, em particular na Cidade de Manaus.

O processo de tratamento de esgoto executado pela atual concessionária em Manaus divide-se em dois sistemas: integrado e isolado. O primeiro é restrito a área central da cidade e suas adjacências lançando os efluentes no Rio Negro. O sistema isolado surgiu a partir da instalação de várias Estações de Tratamento de Esgoto abrangendo outras regiões da cidade que, por consequência do crescimento demográfico, o sistema de tratamento integrado não foi capaz de atender.

Em 2007, com a criação da Lei n° 1192, a Lei Pro-Águas, que trouxe em âmbito municipal o Programa de Tratamento e Uso Racional das Águas nas edificações, tornou-se obrigatória a instalação de sistemas de tratamento de esgoto de características domésticas.

A exigência aplica-se aos empreendimentos potencialmente poluidores, públicos ou privados, cujo número de usuários seja superior a 40 (quarenta) pessoas dia, na área urbana e de transição desprovida de sistema público de esgoto, que são obrigados a instalar um sistema de esgoto de características domésticas, composto das seguintes fases (Art. 7º da Lei Pro-Águas): pré-tratamento, tratamento primário, tratamento secundário e desinfecção.

A Lei atende a resolução 357/2005 do CONAMA, bem como foi ratificada pelo artigo 10 do presente Plano Diretor da Cidade de Manaus, que já adota o termo “Estação de Tratamento de Efluentes”.

A Lei Pro-Águas institui, para atender aos seus objetivos, normas urbanísticas e ambientais que devem ser observadas pelas edificações no município de Manaus. Com especial atenção junto ao órgão municipal responsável pelo desenvolvimento urbano, conforme o Plano Diretor Urbano e Ambiental e leis relacionadas, como também junto ao órgão municipal responsável pelo meio ambiente, de acordo com o Código Ambiental do Município de Manaus, e ainda, junto à concessionária responsável pelos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto. Tais medidas aplicam-se no que diz respeito à exigência da implantação de Estações de Tratamento de Efluentes por empreendimentos potencialmente poluidores.

Ademais, a Lei impõe para a aprovação do projeto da edificação, a apresentação de Licença Ambiental Prévia ou de Conformidade para que a partir desta haja a solicitação de Licença Ambiental de Instalação, e com a sua apresentação e dos projetos hidro sanitários aprovados pela concessionária responsável, ocorra o licenciamento da obra.

Posteriormente se faz necessário, para a obtenção de Licença Ambiental de Operação, a apresentação de cópia do alvará de construção respectivo e comprovação da execução do Sistema de Tratamento de Esgoto. Para desta forma, segundo a Lei Pro-Águas, ocorrer a apresentação da Licença Ambiental de Operação, com o certificado de ligação de água e de execução do Sistema de Tratamento de Efluentes pela concessionária responsável.

Autores: Amanda Cristina Souza Barreto e Nayara Trajano Seixas da Silva.

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