BIBLIOTECA

Gestão dos recursos hídricos nas esferas Federal, Estadual e Municipal

Resumo

O advento do crescimento populacional descontrolado atinge de forma direta o uso dos recursos hídricos e, consequentemente, tornou-se mais intenso os impactos ambientais sobre o mesmo, o que incrementou a necessidade de preservação. Este fato, ocasionou o surgimento de governanças, a partir de leis, normas e diretrizes. Nesse contexto, surgiu a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), que serviu como base para a elaboração de outras leis e normas, que possuem a finalidade de gerir a utilização da água. O objetivo dessa pesquisa foi verificar as legislações federais, estaduais e municipais, e os instrumentos utilizados na gestão dos recursos hídricos. Os dados analisados indicaram que, a Constituição Federal tem como ênfase a proteção e a acessibilidade da população aos recursos hídricos. Enquanto a Lei Estadual acrescenta o planejamento e a gestão dos recursos hídricos, de acordo com as peculiaridades econômicas, sociais e ambientais do território. Cabe à Lei Municipal a preservação e gestão dos recursos hídricos que abrangem o município, sem contrariar as leis e/ou normas da União. Logo, é necessário aperfeiçoar os meios de interlocução e de administração, bem como desenvolver estímulos para que os governos estaduais e locais assumam maiores responsabilidades no processo de implantação da política de gestão das águas.

Introdução

Com o crescimento populacional desordenado, principalmente logo após a segunda guerra mundial, ou seja, a partir do século XX, a água tornou-se cada vez mais importante e, com isso, o centro das atenções governamentais e da população como um todo. Pois os recursos hídricos têm profunda importância no desenvolvimento de diversas atividades econômicas (Flores e Misoczky 2015).

Nesse contexto, a água é um elemento essencial à vida. É de suma importância que a mesma seja utilizada de forma racional e consciente. Torna-se, assim, uma riqueza pelo sistema capitalista, uma mercadoria que agrega valor, ou seja, a sua exploração começou a gerar interesse de grupos nacionais e internacionais (Perossi e Carrara 2012).

Consequentemente, a dimensão econômica e produtiva da água é de importância fundamental para sustentabilidade e desenvolvimento. Não se pode esquecer que a água é um recurso natural, mas, tem prevalecido uma visão simplista: considerá-la somente como insumo produtivo, com base em uma concepção fragmentada, predominantemente utilitarista e economicista. (Paula Jr 2013).

Por conseguinte, as ações antrópicas em áreas específicas transformam as estruturas físico-químicas e biológicas dos ecossistemas naturais, alteram o ciclo hidrológico e, desta forma, reduz a oferta de água e consequentemente, ocorre a queda da qualidade dos recursos hídricos (Alvarenga et al 2012).Com isso, o consumo excessivo, poluição, contaminação e mudanças climáticas, tem tornado a escassez, um problema cada vez mais severo em todo o mundo, a perspectiva da sustentabilidade tem sido uma questão primordial para reverter esse contexto, com a aplicação e inovação dos planos de gestão dos recursos hídricos (Lima et al 2011).

Tais planos, atualmente, tornaram-se um desafio para os estados, pois eles devem estabelecer modelos de governança que garantam investimentos necessários para a conservação e/ou preservação na utilização da água, ou seja, uma gestão de uso da água que venha a garantir o uso para as gerações futuras. Leis, normas e diretrizes, evitam o monopólio por alguns agentes econômicos nacionais e/ou estrangeiros e, assim, garantem os usos múltiplos da água (Morais et al 2018).

Com relação a isso, a legislação ambiental surgiu com a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981. Esta lei traz um conteúdo sobre fundamentos democráticos e um novo modelo conceitual ambiental que agrega ao Estado a participação de vários atores na elaboração das Políticas Públicas e nos processos de gestão (Wolkmer e Pimmel 2010).

O Código de Águas Brasileiro, promulgado em 10 de julho de 1934, pelo Decreto n. 24.643, no Governo de Getúlio Vargas, definiu que o regime jurídico de concessão das águas é de função da União, além de atribuir a autorização ou concessão ao direito de exploração da energia hidráulica (Campos 2013). Por ser um país privilegiado, no que diz respeito à quantidade de água, principalmente, corpos de água superficial em relação a sua qualidade são classificados pela resolução n. 357:2005 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA. Essa resolução serve como suporte essencial aos programas de gestão dos recursos hídricos (Pinheiro et al 2014).

Nesse contexto, os usos e os direitos da água sofreram diversas modificações na utilização pela sociedade humana, e visavam atender as necessidades pessoais, sociais e de cunho econômico. Dentre os principais instrumentos legislativos que abordam sobre o tema, a Lei Federal 9.433:1997 instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e implantou o Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos – SNGRH (Souza et al 2014).

Ademais, sabe-se que há um descompasso entre a demanda e a oferta de água, além do que, o uso dos recursos hídricos influência na qualidade e quantidade, portanto, evidencia-se que é fundamental abordar a questão da gestão, governança, e o papel do estado, enquanto gestor dos recursos naturais (Campos e Fracalanza 2010).

Em suma, esses problemas existem e são necessários estudá-los, o que justifica a realização e incrementa a relevância dessa pesquisa, cujo objetivo é verificar as legislações federais, estaduais e municipais, e os instrumentos utilizados na gestão dos recursos hídricos.

Autores: Andreza da Silva e Silva; Nathalia de Souza Lima; Raissa Jennifer da Silva de Sá e Antônio Pereira Júnior.

leia-integra

ÚLTIMOS ARTIGOS:

CATEGORIAS

Confira abaixo os principais artigos da semana

Abastecimento de Água

Análise de Água

Aquecimento global

Bacias Hidrográficas

Biochemie

Biocombustíveis

Bioenergia

Bioquímica

Caldeira

Desmineralização e Dessalinização

Dessalinização

Drenagem Urbana

E-book

Energia

Energias Renováveis

Equipamentos

Hidrografia / Hidrologia

Legislação

Material Hidráulico e Sistemas de Recalque

Meio Ambiente

Membranas Filtrantes

Metodologias de Análises

Microplásticos

Mineração

Mudanças climáticas

Osmose Reversa

Outros

Peneiramento

Projeto e Consultoria

Reciclagem

Recursos Hídricos

Resíduos Industriais

Resíduos Sólidos

Reúso de Água

Reúso de Efluentes

Saneamento

Sustentabilidade

Tecnologia

Tratamento de Água

Tratamento de Águas Residuais Tratamento de águas residuais

Tratamento de Chorume

Tratamento de Efluentes

Tratamento de Esgoto

Tratamento de lixiviado

Zeólitas

ÚLTIMAS NOTÍCIAS