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Estudo de viabilidade para destinação final do lodo da ETA Laranjal/RJ

Introdução: Com o crescimento populacional, principalmente nas cidades, há o aumento da demanda por água potável. Por outro lado, a falta de serviço de saneamento eficiente faz com que os mananciais superficiais tenham sua qualidade reduzida. Consequentemente, para tornar a água bruta em potável é necessário otimizar a operação das estações de tratamento de água (ETAs). Essas condições podem proporcionar aumento na geração de lodo nas ETAs (ANDREOLI, 2001). A operação de uma estação de tratamento de água para sua potabilização, dada a necessidade de remoção de sólidos e outros poluentes, produz resíduo (lodo) durante o processo. A disposição final do lodo de ETA, no Brasil, é quase sempre um corpo hídrico (ANDREOLI, 2006). Pode-se citar como impactos no corpo d’água que recebe o lodo de ETA como destino final o aumento da quantidade de sólidos, aumento de cor e turbidez, redução da penetração de luz e, consequentemente, diminuição da atividade fotossintética e concentração de oxigênio dissolvido, assoreamento, aumento da concentração de alumínio e ferro na água, dependendo do coagulante utilizado no tratamento da água bruta, entre outros (LIBÂNIO, 2010). Portanto, o lodo caracteriza um passivo ambiental da indústria do saneamento. Há alguns anos a preocupação com a preservação do meio ambiente vem aumentando, com isso a legislação brasileira começou a exigir mudança de postura da indústria do saneamento com relação às questões ambientais relativas a este passivo, como, por exemplo, com a Lei 9.433 (BRASIL, 1997), que determina que o lançamento em corpo hídrico de resíduos líquidos, tratados ou não, para diluição, transporte ou disposição final está sujeito a outorga. Outro exemplo é a Lei 9.605 (BRASIL, 1998), que exige licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes para instalar e operar estabelecimentos ou serviços potencialmente poluidores. Segundo Dantas (2016), no Rio de Janeiro, o INEA começou a solicitar a outorga de lançamento de efluente de ETA a partir do segundo semestre de 2014. 2 Além disso, a partir da Política Nacional de Saneamento entende-se que há a necessidade de manejo integral do resíduo gerado em unidades de tratamento de água. No Estado do Rio de Janeiro, a AGENERSA deliberou que, para a prestação de serviços públicos de saneamento básico, as concessionárias serão responsáveis pela disposição dos lodos residuais e subprodutos do tratamento considerando a minimização dos impactos ambientais. Assim, os gestores de estações de tratamento de água devem preocupar-se, além da qualidade do seu produto final, água potável, com o gerenciamento do lodo, visando sua destinação final adequada sem risco de passivo ambiental. Esse é o desafio que toda a indústria de saneamento está passando. Como opção de destinação final adequada, tem-se a disposição em aterro sanitário, que tem alto custo. Outra opção é utilizar o potencial de aproveitamento do lodo, inserindo-o como matéria-prima no processo produtivo de alguns materiais, como cerâmica e cimento (DI BERNARDO e PAZ, 2008). Além do benefício financeiro devido a melhora na eficiência energética do tratamento, a reciclagem do lodo traria também benefício ambiental ao processo. Portanto, torna-se necessário verificar a viabilidade econômica dessas possibilidades de manejo.

Autora: Juliana Jerônimo Smiderle.

Leia o estudo completo: estudo-de-viabilidade-para-destinacao-final-do-lodo-da-eta-laranjal-rj

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