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Cumprir a lei e seguir as normas técnicas brasileiras podem diminuir os perigos dos produtos químicos

Um produto químico é formado por um ou mais compostos químicos que lhe permitem cumprir com uma determina função. Os compostos químicos, por sua vez, são substâncias que contam com dois ou mais elementos que fazem parte da tabela periódica. Habitualmente, os produtos químicos são formados por um componente ativo que é a substância que lhe permite desempenhar a sua função e por vários excipientes que melhoram a sua eficiência. Dependendo das suas características, podem servir para limpar, desinfetar, eliminar pragas ou levar a cabo diversos processos industriais. E quais os perigos que esses produtos oferecem? A normalização técnica pode diminuir os problemas envolvidos.

Incidentes envolvendo produtos químicos requerem sempre cuidados e medidas específicas a serem desencadeadas para o controle das diferentes situações que podem ocorrer. Isso deve ser feito com a intervenção de pessoas devidamente capacitadas e equipadas, o que é fundamental para o sucesso destas operações.

Um fator de extrema importância para um atendimento emergencial adequado é o conhecimento dos perigos intrínsecos às substâncias químicas. As principais classes de riscos são: substâncias explosivas; gases (inflamáveis, não inflamáveis ou tóxicos); líquidos inflamáveis; sólidos inflamáveis ou reativos; oxidantes e peróxidos orgânicos; substâncias tóxicas; e substâncias corrosivas. São exemplos de produtos químicos perigosos: agrotóxicos, combustíveis (gasolina, álcool, diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP), ácidos, explosivos, infectantes, alcalinos (soda cáustica).

Já os produtos químicos perigosos podem ser classificados de acordo com a sua classe de perigo (perigo físico, perigo à saúde e/ou perigo ao meio ambiente). Quando liberados no meio ambiente, geralmente devido a acidentes ou vazamentos, os produtos químicos perigosos podem causar danos ambientais, podendo tornar-se emergências ambientais. As emergências envolvendo produtos químicos perigosos ocorrem, na maioria das vezes, no transporte rodoviário de produtos químicos perigosos, porém também podem ocorrer nos outros meios de transporte, nas fábricas ou indústrias ou mesmo no mar, como são os casos de vazamento de petróleo.

Para evitar problemas de saúde e segurança, ao meio ambiente, etc., o cumprimento obrigatório das normas técnicas é uma medida salutar e obrigatória. As normas técnicas são obrigatórias e têm força normativa exigível da sociedade e do poder público em geral. No Brasil, ao contrário de todos os países desenvolvidos, há uma tese defendida por alguns questionando a obrigatoriedade da observância das normas técnicas, o que subsidia, negativamente, milhares de ações judiciais que discutem sobre questões técnicas e respectivas responsabilidades civis e criminais.

Isso, também, contraria o Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois, sem o cumprimento de normas, haveria no mercado muitos produtos e serviços de baixíssima qualidade. Em consequência, o não cumprimento das normas daria respaldo para, por exemplo, empresas irresponsáveis visando maior lucro, não mais investirem em recursos para adequar seus produtos ou serviços às normas técnicas brasileiras.

Além disso, para a avaliação dos riscos químicos cada produto deve ser avaliado separadamente na maioria das vezes. Isso demanda maior conhecimento e tempo do profissional avaliador, além de demandar maior investimento por parte da empresa. Alguns tipos de produtos não são avaliados quantitativamente.

Para uma avaliação qualitativa, aplica-se somente a avaliação da exposição a contaminantes atmosféricos para os quais não foram definidos limites de exposição ocupacional, ou seja, se não houver norma para fornecer um parâmetro, ou fornecer danos que a exposição pode causar não existe motivo para análise quantitativa. A análise quantitativa é feita somente em substâncias com dados disponíveis sobre a relação dose-efeito ou dose-resposta.

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A NBR 14725-1 de 08/2009 – Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Parte 1: Terminologia define os termos empregados no sistema de classificação de perigo de produtos químicos, na rotulagem de produtos químicos perigosos e na ficha de informações de segurança de produtos químicos (FISPQ). A NBR 14725-2 de 08/2009 – Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Parte 2: Sistema de classificação de perigo estabelece os critérios para o sistema de classificação de perigos de produtos químicos, sejam eles substâncias ou misturas, de modo a fornecer ao usuário informações relativas à segurança, à saúde humana e ao meio ambiente. Aplica a todos os produtos químicos (substâncias químicas puras e suas misturas).

A produção e o uso de produtos químicos são fundamentais no desenvolvimento econômico global e, ao mesmo tempo, estes produtos podem representar risco à saúde humana e ao meio ambiente se não forem utilizados de maneira responsável. Portanto, o objetivo primário do sistema de classificação de perigo dos produtos químicos é fornecer informações para proteger a saúde humana e o meio ambiente.

Um passo essencial para o uso seguro de produtos químicos é a identificação dos perigos específicos e também a organização destas informações, de modo que possam ser transmitidas aos usuários de forma clara e de fácil entendimento. Por consequência, medidas de segurança podem ser tomadas para minimizar ou gerenciar riscos potenciais em circunstâncias onde possa ocorrer uma exposição. A Conferência da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (UNCED) identificou, em 1992, a necessidade de unificação dos sistemas de classificação de produtos químicos, a fim de proceder a comunicação de seus riscos por intermédio de fichas de informações de segurança de produtos químicos, rótulos e símbolos facilmente identificáveis.

Com este intuito, foi criado o Sistema Globalmente Harmonizado (GHS), com o objetivo de aumentar a proteção da saúde humana e do meio ambiente, fornecendo um sistema internacionalmente compreensível para comunicação de riscos, como também facilitar o comércio internacional de produtos químicos cujos riscos foram apropriadamente avaliados e identificados em uma base internacional.

A NBR 14725-3 de 08/2017 – Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Parte 3: Rotulagem estabelece as informações de segurança relacionadas ao produto químico perigoso a serem incluídas na rotulagem, não definindo um formato fixo. Visa a estabelecer critérios para a inclusão das informações de segurança no rótulo de produto químico perigoso (de acordo com o sistema de classificação), devendo ser observados os demais requisitos legais aplicáveis à rotulagem de cada tipo de produto.

A rotulagem do produto químico é um dos meios utilizados pelo fornecedor para transferir ao público-alvo as informações essenciais (incluindo o transporte, o manuseio, a armazenagem e as ações de emergência) sobre os seus perigos. Também permite flexibilidade para adaptar diferentes formas de afixar, imprimir ou anexar informações de segurança na embalagem de produto químico.

A NBR 14725-4 de 11/2014 – Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Parte 4: Ficha de informações de segurança de produtos químicos (FISPQ) apresenta informações para a elaboração de uma FISPQ. Define especificamente: modelo geral de apresentação da FISPQ; 16 seções obrigatórias; a numeração e sequência das seções; as informações a serem preenchidas na FISPQ e as condições de sua aplicabilidade ou utilização e fornece informações sobre vários aspectos da substância ou mistura quanto à proteção, à segurança, à saúde e ao meio ambiente.

Dessa forma, é um meio de o fornecedor transferir informações essenciais sobre os perigos de uma substância ou uma mistura (incluindo informações sobre o transporte, manuseio, armazenagem e ações de emergência) ao usuário desta, possibilitando a ele tomar as medidas necessárias relativas à segurança, saúde e meio ambiente. Pode ser usada para transferir essas informações para os trabalhadores, empregadores, profissionais da saúde e segurança, pessoal de emergência, agências governamentais, assim como membros da comunidade, instituições, serviços e outras partes envolvidas com o produto químico.

Enfim, essas normas constituem parte do esforço para a aplicação das premissas básicas do Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chicas (GHS): a necessidade de fornecer informações sobre substâncias ou misturas perigosas relativas à segurança, à saúde e ao meio ambiente; o direito do público-alvo de conhecer e de identificar as substâncias ou misturas perigosas que utilizam e os perigos que elas oferecem; a utilização de um sistema simples de identificação, de fácil entendimento e aplicação, nos diferentes locais onde as substâncias ou misturas perigosas são utilizadas; a necessidade de compatibilização deste sistema com o critério de classificação para todos os perigos previstos pelo GHS; a necessidade de facilitar acordos internacionais e de proteger o segredo industrial e as informações confidenciais; a capacitação e o treinamento dos trabalhadores; e a educação e a conscientização dos consumidores.

Mauricio Ferraz de Paiva é engenheiro eletricista, especialista em desenvolvimento em sistemas, presidente do Instituto Tecnológico de Estudos para a Normalização e Avaliação de Conformidade (Itenac) e presidente da Target Engenharia e Consultoria – [email protected]

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