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Conama e CNRH: a quem compete a governança da normatização da padronização da qualidade das águas de reúso no Brasil?

Conama e CNRH: a quem compete a governança da normatização da padronização da qualidade das águas de reúso no Brasil?

Esta pesquisa busca analisar a competência do Conselho Nacional do Meio Ambiente e do Conselho Nacional dos Recursos Hídricos em relação à normatização da qualidade da água de reúso.

O problema levantado foi a possibilidade da existência de uma sobreposição entre esses dois órgãos em relação à competência de normatizar a padronização da qualidade das águas de reúso no Brasil. Partiu-se da hipótese de uma sobreposição de competências o que levaria à inibição do uso desse instrumento no país, o que explicaria o baixo percentual de reutilização da água já servida. Com a realização da pesquisa foi possível identificar a existência da questão levantada e que caberia ao CNRH essa função.

Esta conclusão foi corroborada com a edição do Decreto nº 11.960, de 21/03/2024, que trouxe novas competências para o CNRH, conforme exposto no inciso XXIV, do Parágrafo Único, do seu artigo 1º. Com o desenvolver do trabalho, também foi possível constatar a necessidade de se buscar terceiras vias nessa discussão, o que foi também ao encontro do novo Decreto editado.

De acordo com esse novo instrumento jurídico, quando o CNRH for tratar sobre o tema água de reúso, deverá buscar uma articulação com o Conama, o que atende ao princípio de uma administração dialógica e cooperativa, o que caracteriza uma administração voltada para as necessidades sociais e ambientais do século XXI.

Portanto, o Decreto nº 11.960/2024 veio reforçar e validar as conclusões apresentadas na pesquisa desenvolvida que se assentou na análise comparativa das normas de criação desses órgãos e seus regimentos internos, nas resoluções por eles editadas, e nos princípios e regras aplicados no Direito, em especial, quanto à hierarquia das normas e aos princípios da posterioridade e da especificidade.

Os métodos utilizados foram o qualitativo e hipotéticodedutivo, com base em extensa pesquisa documental, sobretudo nas normas federais já editadas e em vigor e pesquisas exploratórias, por meio de busca ativa na internet, em sítios eletrônicos diversos, em especial, na plataforma do governo federal e seus respectivos órgãos.

Fonte: Reposítório UNB


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