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Coagulantes naturais utilizados no tratamento de efluentes em indústrias têxteis

Resumo

Coagulantes inorgânicos e sintéticos são os mais utilizados no tratamento de efluentes em indústrias têxteis, no entanto, seu uso já vem sendo questionado pelo fato de elevar o custo do processo, além dessa prática despejar metais pesados residuais no efluente, prejudicando a saúde humana e animal. Como solução, uma alternativa sustentável é o uso de coagulantes naturais no processo. Para tanto, este estudo produziu uma prospecção tecnológica de coagulantes naturais no tratamento de efluentes em indústrias têxteis, mapeando os resultados relacionados ao seu uso. Uma busca avançada foi realizada utilizando as palavras-chave treatment, effluent, coagulant, natural e textile. A pesquisa resultou apenas em uma patente publicada em 2017 e em dez artigos publicados no intervalo de 2014 a 2019. Com base na avaliação do material publicado, pode-se concluir que as sementes de Moringa oleífera são as mais utilizadas para o tratamento, atuando sozinhas como agentes de coagulação com elevada eficiência, principalmente na remoção da cor e da turbidez.

Introdução

Nas últimas décadas, com o crescimento populacional e o aumento da atividade industrial, a contaminação das águas naturais se tornou mais expressiva. Os processos industriais são os que mais consomem água. No caso da indústria têxtil, por exemplo, as operações de limpeza, tingimento e acabamento consomem grandes volumes de água, revelando a necessidade de existir um controle e um tratamento mais intensivo desses despejos (SCHOENHALS; PORTO, 2012).

Os resíduos têxteis são fortemente coloridos, eles possuem elevado peso molecular e baixa biodegradabilidade, se descartados de forma incorreta, podem prejudicar a sobrevivência da fauna e da flora. Tendo em vista esses problemas ambientais, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), por meio da Resolução n. 430, de 13 de maio de 2011, descreve as condições-padrão para o lançamento de efluentes em corpos hídricos. Segundo a Resolução, o despejo desses resíduos deve ser previamente tratado conforme prevê o regulamento disposto na resolução ou em normas aplicáveis, não podendo causar contaminação das águas superficiais ou subterrâneas (BRASIL, 2011). A Tabela 1 descreve os parâmetros estabelecidos pelo artigo 16 da RDC n. 430/2011.

(…)

Autores: Jéssica Gabryelle dos Santos Silva; Renato Souza Mendes Junior e Ana Katerine de Carvalho Lima Lobato.

 

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