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Política ambiental dos biocombustíveis

Biodiesel

Política ambiental dos biocombustíveis

Os biocombustíveis têm ganhado cada vez mais espaço na matriz energética renovável brasileira com a Lei 11.097 de 13 janeiro de 2005, que institucionalizou rápidos avanços até o início de 2010. Porém, a partir daí não houve evolução. A aprovação de um novo marco regulatório é fundamental para permitir avanços e aumento de percentuais da mistura obrigatória com biodiesel.

O biodiesel é um combustível renovável que contribui efetivamente para o desenvolvimento socioeconômico e ambientalmente responsável do país. Desde 2004, com a criação do Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB), a utilização deste combustível é sinônimo de sustentabilidade, melhoria da qualidade do ar e na saúde da população, e de garantia de emprego e renda com a inclusão social. Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Agrário, mas de 104 mil famílias e 65 cooperativas da agricultura familiar são beneficiadas pelo PNPB.

Biodiesel Biocombustivel

Hoje, a mistura obrigatória vigente de biodiesel adicionado ao diesel é de 5%, denominada B5. Uma das importantes pautas é trabalhar para que o aumento gradativo deste percentual seja na realidade, tendo em vista aspectos positivos da utilização do biodiesel como um incentivo à agricultura familiar e a redução da emissão de poluentes na atmosfera. O Marco Regulatório do biodiesel está em discussão na esfera pública e pretende sinalizar metas de ampliação do uso deste biocombustível.

A soja produz 18% de óleo. O restante, excluída pequena parcela de outros resíduos, transforma-se em farelo, que é importante insumo nas rações necessárias à produção de proteínas animais.

Poluição do ar

A poluição do ar sinaliza a gravidade do problema nos grandes centros urbanos do país. A distribuição de diesel com alto teor de enxofre, substância poluente e prejudicial à saúde, ainda é uma realidade na maior parte dos postos de combustível do Brasil. No mês de setembro, por exemplo, a Gerência de Monitoramento Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH) aferiu o nível de poluição em locais de intenso movimento na capital goiana. Na Praça Cívica, o índice foi de 120,3 µg/m3 (microgramas de partículas sólidas por metro cúbico de ar), número muito além dos 80 µg/m3 estabelecidos pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA 003/1990).

Os altos níveis de poluição são nocivos à saúde e ao meio ambiente como um todo. As partículas responsáveis pela contaminação do ar são provenientes de poeira, fumaça, queimadas, processos industriais e, em grande parte, veículos automotores. Neste cenário é necessário dar a devida importância e urgência de medidas efetivas para a redução da emissão dos gases poluentes gerados pela queima do diesel fóssil. A alternativa proposta é a utilização do B20 (Biodiesel) Metropolitano (20% de biodiesel ao diesel fóssil) no transporte coletivo urbano das capitais brasileiras.

Em valores médios, a adoção do B20 representa uma queda de 15% do material particulado (Partículas Sólidas Suspensas) e redução de 15% do teor de Monóxido de Carbono (CO). Além da redução desses poluentes, há um tipo específico de material particulado que é o mais problemático (carcinogênico) que são os poliaromáticos condensados. O uso do B20, biodiesel, reduz em 20% o teor desse tipo mais perigoso de material particulado, bem como também reduz em 20% do teor de SOx (óxidos de enxofre). Assim, por exemplo, o valor observado em Goiânia em torno de 120 µg/m3, passaria de “Inadequado” para “Regular” (em torno de 100 µg/m3).

Realidade brasileira

A verdade incontestável que a existência de um Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel é decorrente de iniciativa pública, viabilizada através de decisões governamentais e concretizada através dos incentivos da iniciativa privada.

O Estado criou instituições que geravam incentivos ao setor privado, para que esse investisse na produção de biodiesel como forma de gerar externalidades ambientais, econômicas e sociais.

Desta forma, o PNPB contemplava o objetivo de garantir benefícios ambientais e para a saúde humana, com o uso do combustível renovável, ao tempo em que ocorria promoção do desenvolvimento econômico, com reflexos sociais e regionais.

A atuação do governo federal foi pronta e determinada. Já nos primeiros meses do governo Lula foi criado o Grupo de Trabalho interministerial para estudar a viabilidade do uso de óleo vegetal na produção de biodiesel. Em dezembro de 2003 foi criada a Comissão Executiva Interministerial encarregada da implantação de ações visando à produção do biocombustível. Em 13 de setembro de 2004 foi editada a Medida Provisória 2.014 – posteriormente transformada na Lei de nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005 – que definiu atribuições à Agência Nacional do Petróleo – ANP – para garantir fiscalização e qualidade.

Essa norma também estabeleceu percentuais de mistura obrigatória de biodiesel ao diesel de 2% em cinco anos depois de sua vigência, ou seja, em 2008 e 5% até oito anos após, ou seja, em 2013. Essas regras do jogo claras geraram credibilidade e segurança.

Até fevereiro de 2007, paralelamente à instalação de empresas produtoras de biodiesel, alguns leilões experimentais para aquisição do biocombustível foram realizados. A partir de janeiro de 2008 entrou em vigor a obrigatoriedade de mistura de 2% ao óleo diesel. A credibilidade levou empresários aos investimentos no setor.

No primeiro momento, havia matéria-prima disponível (óleo de soja). O início do Programa com ela ensejava o estímulo ao surgimento de outras.

Apenas para exemplificar, atualmente o uso de gordura animal, que era subproduto com escasso valor de mercado, representa um volume anual de 400 milhões de quilos para a produção de biodiesel, ou seja, 15% da matéria-prima.

Outros insumos estão sendo estimulados pelo fato do óleo de soja haver garantido a etapa inicial.

As empresas produtoras que se instalaram garantiram capacidade industrial expressiva, superando as metas de implantação da mistura obrigatória de biodiesel ao diesel.

Diante disto, o percentual de 5% previsto para janeiro de 2013 foi gradativamente antecipado com sua adoção desde o início de 2010. Isto significa uma antecipação em três anos.

No entanto, a partir de janeiro de 2010 não houve avanços. O modelo institucional foi paulatinamente modificado, principalmente no que diz respeito à formatação dos leilões, sem adotar qualquer aumento de mistura obrigatória.

Como o marco legal estabelece que tal mistura é de até 5%, para que seja aumentada há necessidade de nova legislação, que o setor vem denominando “marco regulatório”.

Considerações finais

O poder público implantou o Programa com rapidez. Entre julho de 2003 e janeiro de 2010 foram procedidos os estudos, aprovado o modelo institucional, estimuladas as ações positivas dos estados e garantida à comercialização de biodiesel em volume correspondente à mistura de 5% no óleo diesel consumido no Brasil. A partir dali, embora instituições privadas tenham condições de garantir o fornecimento do dobro da demanda atual e novas indústrias estejam sendo implantadas, não houve avanços.

Pode-se argumentar que as indústrias instalaram-se por livre iniciativa e que o governo antecipou em três anos a mistura obrigatória. Não há, no entanto, argumentos fortes que justifiquem a não adoção do novo marco regulatório.

O mesmo não deverá necessariamente determinar a obrigatoriedade de percentuais de mistura, mas sim permití-los.

Atualmente, a barragem sem comportas está represada em 5%. Construir comportas para regular a vazão significa criar possibilidade de aumento de tal mistura.

Por: Dr. Luciano Peske Ceron

Luciano Peske Ceron 

 

 

 

 

 

Dr. LUCIANO PESKE CERON

– Doutor em Engenharia de Materiais ( Filtração / Particulados )
– Mestre em Polímeros ( não tecidos )
– Engenheiro Químico
– Especialista em Gestão Ambiental e Gestão Empresarial
– Professor da PUCRS no curso de Engenharia Química.
Tel.: (51) 9972 6534
E-mail: luciano.ceron@pucrs.br

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