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Delimitação de área de preservação permanente em faixa marginal de cursos d’água: histórico e lacunas técnicas atuais

Resumo

A determinação exata de áreas de preservação permanente (APP) em faixa marginal de cursos d’água têm gerado conflitos no âmbito do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). A falta de uma definição precisa dos parâmetros regulatórios permite divergências técnicas em análises ambientais e em procedimentos de autorização, licenciamento e fiscalização. O presente artigo tem por objetivo a identificação e análise de lacunas na Lei geral de proteção da vegetação nativa (Lei nº 12.651, de 2012), conhecida como Código Florestal. Foi objeto de análise o complexo sistema da legislação ambiental brasileira, cujas lacunas foram identificadas através de pesquisa interdisciplinar na literatura técnica e científica, com a finalidade de encontrar elementos para subsidiar o estabelecimento de cenários regulatórios. Considerou-se também os resultados de pesquisas recentes sobre a fragilidade e importância da biodiversidade em áreas protegidas. Foram criadas ilustrações com esquemas e exemplos reais para melhor compreensão das lacunas em estudo e suas respectivas hipóteses regulatórias. Espera-se que o tema incentive trabalhos futuros para investigação de soluções que contribuam para o aperfeiçoamento da proteção e restauração de ecossistemas ripários.

Introdução

As Nações Unidas definiram na Agenda 2030 como objetivos para o desenvolvimento sustentável (ODS) que os Estados assegurem a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos, adotem medidas urgentes para combater a mudança climática e para proteção, recuperação e promoção do uso sustentável dos ecossistemas terrestres UN (2015, ODS 6, 13 e 15). O estabelecimento de áreas protegidas possibilita, entre outros objetivos, garantir e recuperar os recursos hídricos. No Brasil, as áreas protegidas são previstas na Constituição e denominadas sob o gênero de espaços territoriais especialmente protegidos. Nestes espaços estão inclusos as áreas de preservação permanente (APP), que incidem sobre qualquer superfície e vegetação que se enquadre numa de suas tipologias.

Entre as diversas modalidades de APP, destacam-se as faixas de proteção ripária dos rios (stream corridors), cuja importância ambiental é reconhecida pela legislação brasileira, por tratarem-se de verdadeiros ecótonos na transição entre o ambiente aquático e o terrestre. Apesar da preocupação em instituir e manter APP ao longo dos rios, a atual Lei de proteção da vegetação nativa (Lei nº 12.651/2012), conhecida como Código Florestal de 2012, manteve e criou novas lacunas científicas que impedem a sua delimitação precisa. Tais lacunas prejudicam a proteção efetiva de recursos hídricos e seus ecossistemas associados, pois podem gerar conflitos no âmbito do planejamento territorial, do licenciamento ambiental, fiscalização e análises forenses.

O presente artigo tem por objetivo apresentar o histórico da proteção ambiental das faixas marginais de rios no Brasil e as lacunas científicas e regulatórias atuais para delimitação desta modalidade de APP. Espera-se incentivar trabalhos futuros para investigação de soluções que contribuam para o aperfeiçoamento da gestão ambiental do uso da terra e promoção da conservação da biodiversidade.

Autores: Kleber Isaac Silva de Souza; Pedro Luiz Borges Chaffe e Cátia Regina Silva de Carvalho Pinto.

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