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Água Subterrânea e Saúde Pública – (Manancial III)

Fahad Moysés Arid*

A Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) criou, na década de 1980/90, o Programa de Prevenção e Controle de Contaminação de águas Subterrâneas, propôs identificar os principais problemas de poluição dessas águas e preparar subsídios tecnológicos para avaliação e prevenção, a fim de proteger a saúde pública. No Brasil, pequeno avanço da legislação não criou nenhum programa e política adequados. Apesar da Lei 9433/97 – Lei das Águas, que estabeleceu a Política Nacional das Águas, falta legislação específica para as águas subterrâneas. Alguns Estados, como São Paulo, se anteciparam à própria lei federal, modernizando sua legislação de águas, disciplinando o uso e explotação das águas subterrâneas.

A Lei Estadual 6134/88, que dispõe sobre a preservação dos depósitos naturais de águas subterrâneas no Estado, de iniciativa do Min. Aloysio Nunes Ferreira Filho, então líder do Governo na Assembléia Legislativa, regulamentada pelo Dec. 32955/91, reformulado recentemente, atribuiu à Secretaria Estadual do Meio Ambiente, ao DAEE e à Secretaria Estadual de Saúde, o controle público dos poços profundos. A Lei 7663/91 que criou a Política Estadual de Recursos Hídricos, de iniciativa do Dep. Sylvio B. Martini, ampliou, consideravelmente, o controle público de todos os recursos hídricos no Estado. Atualmente, além dos requisitos bacteriológicos, devem ser determinados, também, os contaminantes físico-químicos para definir a potabilidade da água. O Laboratório Regional do Instituto Adolfo Lutz elaborou, sob coordenação científica deste Autor, amplo estudo sobre a qualidade da água subterrânea em Rio Preto, propondo programa de controle público, mais tarde estendido para todo o Estado. Concluiu-se: 1) cerca de 30%, em média, dos 3500 poços estimados, são contaminados por coliformes fecais, 2) o maior numero de casos ocorre na área central, áreas vizinhas e eixos urbanos, onde até 70% dos poços estão comprometidos 3) há deficiências de construção técnica dos poços e sua inadequada manutenção 4) ausência de controle público, de fiscalização e falta de cumprimento da lei, bem como omissão do consumidor. Águas moderadamente duras a duras (águas salobras), embora no limite de padrões toleráveis de potabilidade, provocam inconvenientes ao consumo humano, à rede de distribuição, incrustações e corrosão da tubulação e de caldeiras, sabor inadequado, imprópria para usos domésticos. Teores elevados de Nitratos, resultantes da oxidação dos compostos orgânicos nitrogenados, comprometem a qualidade da água em cerca de 20% dos poços em nossa cidade, provém de vazamentos e infiltração de esgotos da rede pública ou privada. Esses nitratos possuem efeitos tóxicos sobre crianças recém-nascidas (cianose) e em idosos, a criança torna-se apática e sonolenta e a pele adquire uma coloração azulada em conseqüência de alterações sangüíneas importantes acumulam-se no fígado, no pâncreas, baço e pulmões, e em outros órgãos, provocando doenças cumulativas graves. Essa contaminação bacteriológica e química vem se ampliando no decorrer do tempo (1960-99), certamente resultado da falta de infra-estrutura, planejamento e controle das águas soluções pontuais e políticas permitiram a perfuração abusiva de poços profundos, provocando sua poluição e contaminação.

Projetos de poços profundos devem obedecer às normas da ABNT e submetidos, previamente, ao DAEE para autorização mas a população deve assumir a responsabilidade pelo uso correto dos recursos hídricos. Nem mesmo o DAEE, apesar da lei, tem conseguido exercer rigoroso controle e fiscalização da qualidade do poço e da água extraída. Leis municipais tentaram controlar, mas sem sucesso, a perfuração de poços na cidade. Em muitas cidades, o Ministério Público tem ingressado com ação civil pública, obrigando proprietários a cadastrarem seus poços para o efetivo controle público pelo Estado e pelo Município. A questão da água em Rio Preto deve permanecer em debate o silêncio da sociedade poderá ser interpretado como acomodação ou aceitação dessa desastrosa ausência de uma política das águas na cidade. Considerando que 60% da população é abastecida por água subterrânea e a corrida sucessória que está começando, políticas públicas e estratégias integradas devem ser comprometidas visando à racionalização do uso das águas, preservação dos mananciais e da água distribuída à população, controlando a perfuração, a poluição e a contaminação dos lençóis subterrâneos, reduzindo-se as altas taxas de perdas e desperdícios e garantindo essa preciosa fonte, com potabilidade inquestionável, para nós e para as futuras gerações.

(*) Geólogo. Professor Titular de Geologia e Paleontologia da UNESP. Centro de Geologia Aplicada. Consultor em Recursos Hídricos, Saneamento Básico e Meio Ambiente. fmarid@uol.com.br

Fonte: http://www.cprm.gov.br

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