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Agência retifica tabela com preços unitários para cobrança pelo uso de recursos hídricos

Preços públicos unitários (PPUs) da cobrança constam em resolução que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2024, e apresenta os novos valores a serem aplicados na cobrança pelo uso das águas de bacias hidrográficas

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou no Diário Oficial da União a tabela retificada com os valores da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União (interestaduais e transfronteiriços) para 2024. Os preços públicos unitários (PPUs) da cobrança constam da Resolução ANA nº 172/2023 , que entrou em vigor em 1º de janeiro deste ano e apresenta os novos valores a serem aplicados na cobrança pelo uso das águas das bacias hidrográficas dos rios Paraíba do Sul; Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ); São Francisco; Doce; Paranaíba; Verde Grande; e Grande.

A atualização dos PPUs é realizada de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) nº 192/2017 , que prevê a correção com base em índice de inflação oficial, para manter o poder de compra do recurso arrecadado. O cálculo é realizado com base nos mecanismos e valores definidos pelos comitês de bacias e aprovados pelo CNRH.

Para cinco bacias (Paraíba do Sul, PCJ, São Francisco, Doce e Paranaíba) os valores para o exercício de 2024 foram reajustados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) dos últimos 12 meses (de novembro de 2022 a outubro de 2023), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e que teve um acumulado para o período de 4,82%. Já na bacia do rio Verde Grande, os valores foram reajustados com base no IPCA dos últimos dez meses (de janeiro a outubro de 2023), sendo que o acumulado foi de 3,75%. No caso da bacia do rio Grande, os valores foram definidos por meio da Deliberação do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Grande nº 82/2023, que estabeleceu os mecanismos e valores de cobrança para a região.

Os valores retificados dos preços unitários para cada bacia hidrográfica, estabelecidos Resolução ANA nº 172/2023, são detalhados por tipos de uso e finalidades na tabela a seguir:

Reprodução: Tabela com valores da cobrança pelo uso da água para 2024

Tabela com preços unitários

A Resolução nº 172/2023 também faz a revogação expressa da resolução que aprovou os preços unitários da cobrança de uso de recursos hídricos em 2023, conforme previsto no Decreto nº 10.139/2019 , que trata da revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.

A cobrança pelo uso da água

A cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Lei nº 9.433/1997 e busca estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança. Os valores arrecadados junto aos usuários de água (como irrigantes, indústrias, mineradoras e empresas de saneamento) são repassados integralmente pela ANA à agência de água da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que sejam aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a cobrança pelo uso da água .

Por: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)

Fonte: agência gov


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