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Rio Grande do Sul já cumpre legislação mais restritiva sobre a presença de agrotóxicos na água

“Já há a alguns anos, a Corsan é obrigada a realizar os 27 parâmetros da legislação brasileira e mais 46 da legislação do estado do Rio Grande do Sul, totalizando 73 parâmetros de princípios de agrotóxicos analisados na água distribuída pela população no RS”

 

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Toda água para o consumo humano disponibilizada pelas redes públicas de abastecimento está sob responsabilidade jurídica de normas e legislação, que pautam todos os parâmetros para que ela seja potável e não prejudique a saúde das pessoas.

Segundo a bióloga, Claudia Santin Zanchett, que trabalha na 11ª Coordenadoria Regional de Saúde e coordena as ações do programa Vigiágua (RS), a norma brasileira sobre potabilidade da água passou recentemente por uma revisão, encerrada no início desse mês.

“É responsabilidade do Ministério da Saúde estabelecer as normas e o padrão de potabilidade da água para consumo humano, bem como os respectivos valores máximos e mínimos, toda normatização dos planos de amostragem, que devem ser observados em todo o território nacional. Esse é um processo contínuo vinculado ao ministério”, afirma

Segundo ela é importante falar sobre a evolução desse processo de normatização da água para consumo humano, que iniciou com um decreto federal em 1977.“Essa é a primeira legislação no Brasil sobre potabilidade da água”, disse.

A coordenadora do Vigiágua lembra que depois disso, o ministério publicou uma portaria em 1990, e após essa veio outra pelos anos 2000, e todas elas sendo revisadas com mais estudos.

“Toda essa normatização é pautada por estudos científicos, para que possamos estabelecer os mínimos e máximos da água e não prejudicar a saúde das pessoas. Em 2004 tivemos mais uma revisão, e, em seguida, a portaria de 2011. Então, é o resultado de várias legislações que foram se consolidando, uma evolução da nossa legislação em vários aspectos”, observa. A revisão da legislação está prevista para ser feita a cada cinco anos ou a qualquer momento conforme definição do Ministério da Saúde.

Metodologia

Claudia comenta que a metodologia que o ministério utilizou nesta revisão, seguiu o modelo adotado desde 2004, e foi dividida em dois grandes grupos de trabalho que envolvia competências e responsabilidades da distribuição da água para consumo humano, e outro grupo que trabalhou a potabilidade da água analisando os microbiológicos e os elementos químicos.

“A lei de potabilidade tem que olhar para a realidade do nordeste, sudeste, norte, sul, centro-oeste, que são realidades distintas, em relação a disponibilidade e qualidade das águas subterrâneas e superficiais. O Brasil é o país das águas, tem uma grande quantidade de recursos hídricos, mas temos diferenças regionais de oferta desta água para consumo humano. O grande desafio da atualização da norma brasileira de potabilidade da água é olhar para as diferenças regionais, mas ter um caminho claro para a saúde e a água”, afirma.

Potabilidade

Ela explica que quando se fala em potabilidade da água tem que olhar para uma questão muito ampla em relação à química.

“Hoje, a legislação atual envolve quase 100 parâmetros que são analisados na água para consumo humano, que compreende potabilidade microbiológica, das substâncias químicas, várias análises químicas envolvidas. Então, cada mudança prevista na legislação está pautada em avaliação quantitativa de risco”, observa.

Alterações

Uma das principais alterações nas normas de potabilidade da água para o consumo humano, se dá em relação as competências e responsabilidades.

“Nessa nova proposta, a legislação vai deixar mais clara e pontual a competência dos municípios, das prefeituras em relação à distribuição da água para o consumo humano, e elenca a Inspeção Sanitária, reconhecida como a principal ação para vigilância da qualidade da água pra proteção da saúde”, comenta.

“Na nossa região, os municípios já estão realizando essa inspeção sanitária nos últimos 3 a 4 anos com o programa Vigiágua na 11ª Coordenadoria Regional de Saúde”, diz.


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Nova proposta

Claudia explica que na nova proposta muitos elementos que estavam nas análises de água foram substituídos por outros mais eficazes, o valor máximo aumentado ou diminuído, sempre pautado pela ciência, em estudos científicos.

Agrotóxicos

Com relação aos agrotóxicos analisados na água para consumo humano, até hoje, a legislação brasileira tem a obrigatoriedade de analisar 27 parâmetros de agrotóxicos.

“Nessa nova proposta se está ampliando para análise de 42 parâmetros de agrotóxicos, aumentando em 15 princípios ativos”, afirma.

Rio Grande do Sul

Segundo Claudia, ao olhar para a situação do Rio Grande do Sul as alterações não têm tanto impacto.

“Essa mudança para nós não é significativa, porque como a legislação do estado pode ser sempre mais restritiva que a federal, temos há vários anos a portaria SES/RS 320/2014, que foi publicada a partir de um estudo dos agrotóxicos mais utilizados nas lavouras do RS e seus impactos na saúde. Temos essa legislação com a obrigatoriedade de mais de 46 parâmetros de princípios ativos de agrotóxicos analisados na água para consumo humano”, observa.

E, acrescenta, “no estado, já há a alguns anos, as companhias responsáveis pela distribuição da água, no caso da região a Corsan, ela é obrigada a realizar os 27 parâmetros da legislação brasileira e mais 46 da legislação do estado do Rio Grande do Sul, então, totalizando 73 parâmetros de princípios de agrotóxicos analisados na água distribuída pela população no RS”.

Legislação brasileira

Ela comenta que a legislação brasileira está ampliando de 27 para 42 parâmetros de análise, o que é um avanço para o Brasil.

“O nosso estado está há vários anos trabalhando com 73 parâmetros analisados a cada seis meses na água captada, e se for necessário na água distribuída para a população”.

Fonte: Jornal Bom Dia.

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