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Preços unitários para o cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos são definidos para 2024

Preços unitários para o cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos são definidos para 2024

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou no Diário Oficial da União em 22 de dezembro a Resolução ANA nº 172/2023, que estabelece os preços públicos unitários (PPUs) para os usos de recursos hídricos de domínio da União em 2024. A norma iniciou em 1º de janeiro de 2024, com novos valores para diversas bacias hidrográficas.

A Resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) nº 192/2017 orienta a atualização dos PPUs. Isso prevê a correção com base no índice de inflação oficial, para manter o poder de compra do recurso arrecadado. Os comitês de bacia definem os mecanismos e valores, aprovados pelo CNRH, para realizar o cálculo.

Reajuste de Preços para Recursos Hídricos em 2024

Para as bacias do rio Paraíba do Sul; dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ); do rio São Francisco; do rio Doce e do rio Paranaíba, os valores para o exercício de 2024 foram reajustados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) dos últimos 12 meses (de novembro de 2022 a outubro de 2023), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O índice divulgado pelo IBGE para o período foi de 4,82%. Na bacia do rio Verde Grande, o reajuste dos valores se baseou no IPCA dos últimos 10 meses (de janeiro a outubro de 2023), totalizando 3,75%.

No caso da bacia do rio Grande, o Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Grande definiu os valores na Deliberação n° 82/2023, estabelecendo mecanismos e valores de cobrança.

Os valores dos preços unitários para cada bacia hidrográfica, estabelecidos Resolução ANA nº 172/2023, são detalhados por tipos de uso e finalidades na tabela abaixo:

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Tabela com preços unitários Reprodução/gov.br

A Resolução nº 172/2023 revoga explicitamente os preços unitários de cobrança de uso de recursos hídricos em 2023, dando lugar a novas determinações.

A cobrança pelo uso da água

Portanto, a cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Lei nº 9.433/1997 e busca estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança. Os valores arrecadados junto aos usuários de água (como irrigantes, indústrias, mineradoras e empresas de saneamento) são repassados integralmente pela ANA à agência de água da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que sejam aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a cobrança pelo uso da água. 

Fonte: gov.br


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