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Projeto de lei para regulamentação da profissão de gestor ambiental está em tramitação no senado federal

O PL enfatiza que o exercício da profissão é destinado a bacharéis e técnicos em gestão ambiental, do contrário a atividade passa a ser ilegal

 

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Imagem Ilustrativa

 

O PL 2664/2011 que prevê a regulamentação da profissão de Gestor Ambiental já foi aprovado em todas as Comissões da Câmara do Deputados Federais e está em tramitação no Senado Federal e seu novo número é PL 3515/2019. Essa versão enfatiza que o exercício da profissão é destinado a bacharéis e técnicos em gestão ambiental, do contrário a atividade passa a ser ilegal.

A proposta também garante aos gestores ambientais a propriedade intelectual do seu trabalho, ao assegurar a autoria de planos ou projetos ambientais ao gestor ambiental que os elaborar, respeitadas as relações entre o autor e os outros interessados.

Assim, as placas ou identificações públicas de um empreendimento ambiental deverão mencionar o gestor ambiental participante do projeto. O autor do projeto também terá direito a quaisquer prêmios ou distinções honoríficas concedidas ao trabalho.


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Vale destacar alguns pontos do PL, como o Art. 4°

Art. 4º A profissão de Gestor Ambiental é caracterizada pela realização de atividades de interesse social, humano e ambiental que impliquem na realização das seguintes atividades:

I – Educação ambiental;

II – Gerenciamento e implantação de Sistema de Gestão Ambiental (SGA);

III – Gestão de resíduos;

IV – Elaboração de políticas ambientais;

V – Desenvolvimento, implantação e assinatura de projetos ambientais;

VI – Auditorias, elaboração e assinatura de laudos e pareceres ambientais;

VII – Avaliação de impactos ambientais;

VIII – Assessoria ambiental;

IX – Implementação de procedimentos de remediação;

X – Docência;

XI – Elaboração de relatórios ambientais;

XII – Monitoramento de qualidade ambiental;

XIII – Avaliação de conformidade legal;

XIV – Recuperação de áreas degradadas;

XV – Elaboração e implantação de projetos de desenvolvimento sustentável; 3 XVI – Licenciamento ambiental;

XVII – Elaboração de plano de manejo.

Vale lembrar que profissionais com cursos em áreas correlatas, mesmo com pós-graduação em gestão ambiental, não poderão ser considerados gestores ambientais.

Para acompanhar a situação do PL clique aqui.

Renata Mafra

[email protected]


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