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Diretoria Colegiada da ANA aprova Declaração de Escassez Quantitativa dos Recursos Hídricos da Região Hidrográfica do Paraguai

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A ANA aprovou a Declaração de Escassez de Água na Região Hidrográfica do Paraguai na 27ª Reunião Deliberativa Extraordinária em 13 de maio. A ANA prevê a Declaração de Situação Crítica de Escassez até 31 de outubro, podendo prorrogá-la se a escassez persistir. Por outro lado, caso ocorram condições hidrológicas mais favoráveis que levem à elevação dos níveis d’água da região, a Declaração poderá ser suspensa.

A decisão foi baseada em manifestações de entidades como INMET e SGB, indicando escassez hídrica relevante na Região Hidrográfica do Paraguai. Em abril deste ano, o nível do rio Paraguai atingiu o pior valor histórico em algumas estações de monitoramento, evidenciando a escassez na Região Hidrográfica.

Além disso, a situação desfavorável nessa região pode resultar em impactos aos usos da água, sobretudo em captações para abastecimento de água – especialmente em Cuiabá (MT) e Corumbá (MS). Isso também vale para navegação; aproveitamentos hidrelétricos a fio d’água (neles as vazões que chegam são praticamente iguais às que saem dos reservatórios); além de atividades de pesca, turismo e lazer.

Estratégias da ANA

A ANA possui a competência legal de declarar a situação crítica de escassez quantitativa ou qualitativa de recursos hídricos nos corpos hídricos. A partir da Declaração a instituição busca:

  • intensificar os processos de monitoramento hidrológico da Região Hidrográfica do Paraguai, identificando impactos sobre usos da água, e propor eventuais medidas de prevenção e mitigação desses impactos em articulação com diversos setores usuários;
  • servir de subsídio para a definição de regras especiais de uso da água e operação de reservatórios, pela ANA, não previstas nas outorgas ou regras de operação existentes;
  • permitir que entidades reguladoras e prestadores de serviço de saneamento básico adotem mecanismos tarifários de contingência com o objetivo de cobrir custos adicionais decorrentes da escassez, conforme previsão do Art. 46 da Lei nº 11.445/2007;
  • permitir à ANA estabelecer e fiscalizar o cumprimento de regras de uso da água nos corpos hídricos abrangidos pela declaração de escassez hídrica;
  • sinalizar aos diversos setores usuários (navegação, geração de energia, abastecimento, etc.) a necessidade de implementação de seus planos de contingência e adoção de medidas especiais necessárias durante o período de escassez; e
  • a partir de articulação com o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, possibilitar que processo de declaração de situação de calamidade ou emergência por seca pelos municípios ou estados visando ao reconhecimento e ao auxílio pelo Executivo federal seja agilizado ou antecipado.

Região Hidrográfica do Paraguai

A Região Hidrográfica Paraguai cobre 4,3% do Brasil, com partes de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, incluindo a maior parte do Pantanal. Contudo, a densidade demográfica da região é cerca de 3,5 vezes menor que a média nacional. A bacia do rio Paraguai também se estende por áreas da Bolívia e do Paraguai.

A bacia do Alto Paraguai está dividida em duas grandes bacias ou unidades hidrográficas: o Pantanal (cerca de 36% da bacia) e o Planalto Paraguai. Portanto, dentre seus principais cursos d’água, destacam-se os rios Paraguai, Taquari, São Lourenço, Cuiabá, Itiquira, Miranda, Aquidauana, Negro, Apa e Jauru. O rio Paraguai nasce na Serra dos Parecis, em Mato Grosso. O rio percorre 2.582 km, com 1.300 km no Brasil, 48 km na fronteira com a Bolívia e 332 km na fronteira com o Paraguai.

Fonte: gov.br


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