Os óleos são substâncias líquidas e viscosas que estão presentes no cotidiano de todos nós e, dependendo da sua origem, podem ser empregados na culinária para o consumo e preparo de alimentos, ou pode ter uso industrial como lubrificante ou combustível, na manutenção de peças mecânicas e para refrigeração.
Todos os efluentes contaminados com óleos devem passar por tratamento antes de retornarem ao meio ambiente. Dependendo de sua origem, que pode ser vegetal ou mineral, os efluentes oleosos devem passar por processos físicos, químicos e/ou biológicos.
Tratamento de efluentes contaminados com óleos:
Óleos vegetais: por ser uma gordura extraída de plantas (em geral de frutos e sementes) e, portanto, biodegradável, é classificado pela sua periculosidade como classe II e pode ser destinado para o tratamento biológico, no qual bactérias degradam os contaminantes oleosos presentes no efluente.
Óleos minerais/sintéticos: esses óleos são produzidos no processo de destilação do petróleo ou são obtidos por reações químicas, no caso dos sintéticos. Por não serem biodegradáveis, são classificados pela sua periculosidade como classe I e devem receber tratamentos físico-químicos específicos para remover os óleos contaminantes. Industrias dos segmentos siderúrgicos, metalúrgicos, de auto-peças e usinagem, por exemplo, são grandes geradores desses efluentes oleosos.
Como proceder para realizar o descarte correto dos efluentes oleosos?
Se a sua empresa não possui uma estação de tratamento própria para efluentes oleosos, é possível desenvolver um parceiro que realize o tratamento de maneira eficiente e com custos atrativos para os clientes. Nesse sistema de tratamento, denominado Offsite, os resíduos oleosos são coletados nas empresas e transportados até centrais de tratamento de empresas especializadas, na qual passam por processos físico-químicos para a remoção dos óleos emulsionados.
Qual o risco de descartar os efluentes oleosos sem tratamento no meio ambiente?
Quando esses resíduos são descartados in natura em rios e na rede de esgoto, além dos prejuízos à saúde e ao meio ambiente, as empresas responsáveis pela emissão podem responder a um processo administrativo e serem punidas com multas. Nos casos mais graves, pode haver a paralização ou o encerramento das atividades.
No estado de São Paulo, a fiscalização e a aplicação da lei e suas normas é de responsabilidade da CETESB, como órgão do estado, ou do IBAMA.
Fonte: Nova Opersan