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Caracterização dos crimes ambientais relacionados a recursos hídricos no Estado de Roraima, Amazônia Brasileira

Resumo

Neste trabalho levantou-se as ocorrências periciais (OP) relacionadas a recursos hídricos registradas no Setor de Perícia Ambiental do Instituto de Criminalística de Roraima durante os anos de 2013 a 2016, analisando dados estatísticos de frequência, localização e sazonalidade das OP. Os dados foram compilados em planilhas eletrônicas, sendo posteriormente realizada estatística descritiva, teste de normalidade de Lilliefors, testes não paramétricos: do Qui-Quadrado e de Friedman. Verificamos que 91,5% das requisições periciais advieram da Delegacia Proteção ao Meio Ambiente, 3,4% do Ministério Público, 3,4% da Delegacia de Alto Alegre e 1,7% da Delegacia do Cantá. Do total de OP relacionadas a recursos hídricos, 80% ocorreram em Boa Vista, 10,3% no Cantá e 1,7% em Alto Alegre. Dos 24 corpos hídricos com OP registradas, quatro deles foram responsáveis por 35,6% dos registros. As OP em Recursos Hídricos foram subdivididas em OP relacionadas a Área de Preservação Permanente (APP) e à poluição hídrica (PH), onde verificamos a diminuição do número OP no período estudado, sendo o número das relacionadas a APP maior do que as relacionadas a PH. As OP se distribuíram uniformemente nas áreas urbanas e rurais, com diferenças significativas das OP em APP no período chuvoso.

Introdução

A preservação e conservação de recursos hídricos são uma preocupação mundial. Convenções ambientais, fóruns internacionais e toda uma gama de pesquisadores discutem incessantemente formas de manter esses recursos em quantidade e qualidade necessárias para abastecer a humanidade hoje e no futuro. Novas tecnologias, educação ambiental e conscientização em massa auxiliam nesse processo.

Além disso, faz-se necessária ação do Estado como repressor, utilizando a força da lei, para intervir em ações danosas aos recursos hídricos, sejam elas causadas por dolo ou culpa, com o intuito de se fazer cumprir a legislação pertinente aos usos dos recursos naturais, proporcionando sua preservação. Essa ação influencia positivamente as atividades de pessoas físicas e jurídicas, seja pela dissuasão ou pelo reconhecimento à proteção ambiental (UNITED NATIONS, 1995).

Neste sentido, o Brasil vem aprimorando sua legislação ambiental. A Lei 6.938/81, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, foi o primeiro diploma legal que se preocupou com meio ambiente, tratando-o como um direito próprio e autônomo (BRASIL, 1981; Rodrigues, 2005), onde se destaca a instituição do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) (BRASIL, 1981).

Autores: Andréa Cristina Sant’Ana; Luyan Lucas Veras Guimarães e Marcos José Salgado Vital.

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