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ANM aprova a nova legislação de barragens de mineração

A Agência Nacional de Mineração – ANM aprovou a nova resolução sobre barragens. Publicada em 16 de fevereiro como Resolução 95/2022, ela compila todas as resoluções anteriores e substitui a portaria DNMP 70389/2017, além de trazer diversas alterações.

Mineradoras do Estado de Minas Gerais terão de cumprir prazo ou sofrerão sanções

Mineração

Imagem Divulgação – Site da ANM

Embora a Resolução 95/2022 publicada pela Agência Nacional de Mineração (ANM) possibilite a ampliação no prazo para eliminação de barragens a montante para além do próximo dia 25, conforme previsto na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), as mineradoras de Minas Gerais que não cumprirem a data deverão mesmo sofrer sanções. É que, apesar da opção do órgão regulador, o tempo estabelecido no Estado está previsto na Lei 23.291/2019, originada pelo projeto “Mar de Lama Nunca Mais”, e qualquer alteração demandaria uma atuação do Legislativo.

Enquanto o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) busca uma proposta de solução entre União, Estado e empresas para o cumprimento da lei, a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) defende que a descaracterização ocorra no prazo necessário para cada estrutura e que as análises sejam feitas de maneira individual, como propõe a lei federal. Neste sentido, a entidade já ingressou com duas ações na Justiça na tentativa de rever o prazo-limite estabelecido pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Procurada, a Fiemg disse, por nota, que defende que a descaracterização das barragens seja feita de forma segura e baseada na técnica.

“Entendemos que a Política Nacional de Segurança de Barragens, juntamente com artigo 58 da nova resolução da ANM, prestigia a segurança e a especialidade dos órgãos técnicos ao permitir a prorrogação dos prazos de descaracterização, considerando a inviabilidade técnica para a execução da descaracterização no período previsto”, justifica.

A entidade argumenta que o método e o prazo para a descaracterização de cada barragem são diferentes. Segundo a federação, dependem de variáveis como tamanho, nível de água, de emergência e da quantidade de rejeitos que pode ser retirada sem abalar a estrutura. “Todas as barragens a montante devem ser descaracterizadas, mas cada uma a seu tempo e considerando todos os critérios de segurança”, completa no documento.


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O artigo 58 da resolução determina a descaracterização das barragens com alteamento a montante até o próximo dia 25, podendo ser prorrogado pela ANM mediante apresentação de justificativa técnica e desde que seja referendada pela autoridade licenciadora do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

“A perspectiva ambiental é atribuição do órgão ambiental estadual. À ANM cabe analisar o pedido de prorrogação do prazo para descaracterização de cada barragem que requerer essa extensão, dentro das especificidades técnicas inerentes à segurança de barragens, orientar e aplicar sanções, se for o caso”, esclareceu a ANM à reportagem.

Em Minas Gerais, o órgão em questão é a Semad, que, ao ser questionada, reiterou que o prazo final para descaracterização das barragens segue estipulado para a próxima semana, na data em que completa três anos da publicação da Lei 23.291/2019.

De maneira complementar, a Pasta informou que das 54 barragens a montante existentes em Minas Gerais, apenas cinco foram descomissionadas até o momento e duas foram reclassificadas, deixando de ser caracterizadas como barragens alteadas a montante. As cinco estruturas citadas são: Barragem Mina Oeste (Somisa) – Mineração Usiminas em Itatiaiuçu; Barragem B2 – Água Preta – CSN Mineração S.A em Conselheiro Lafaiete; Barragem 8B – Vale S.A em Nova Lima; Dique Rio do Peixe – Vale S.A em Itabira; e Dique Fernandinho – Vale S.A em Rio Acima. Já as duas estruturas reclassificadas são: Barragem RG02W, da MSOL – Mineração Serra do Oeste, em Caeté -, e Pilha De Gesso, da Mosaic Fertilizantes em Uberaba.

O Ministério Público, por sua vez, ressaltou que a lei estadual se sobrepõe à resolução da ANM e, por isso, o prazo de 25 de fevereiro permanece válido. Além disso, o órgão voltou a afirmar que acompanha o processo de descomissionamento por meio de inquéritos civis específicos para cada barragem, de modo a atuar de forma preventiva e garantir a segurança da sociedade. E que é possível concluir que haverá barragens sem a descaracterização completa na semana que vem.

“Vencido o prazo e identificados os descumprimentos, a análise das medidas a serem tomadas por parte do MPMG será realizada caso a caso”, informou por nota.

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Fonte: Diário do Comércio e ANM


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