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Norma de referência sobre matriz de riscos para contratos de prestação de serviços públicos de água e esgoto é publicada nesta terça-feira (16)

Norma de referência sobre matriz de riscos para contratos de prestação de serviços públicos de água e esgoto é publicada nesta terça-feira (16)

Prestação de serviços públicos de água e esgoto

ANA Aprova Norma de Referência para Matriz de Riscos em Contratos de Saneamento Básico: Avanços no Setor e Regulação Unificada

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 16 de janeiro, a Resolução ANA nº 178/2024, que aprova a Norma de Referência (NR) nº 5/2024, para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico. Esta norma tem como foco a matriz de riscos para contratos de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, firmados entre o titular desses serviços e seu prestador, e entrará em vigor em 1º de fevereiro.

A NR nº 5/2024 deve orientar a elaboração de atos normativos e a tomada de decisões de entidades reguladoras infranacionais e titulares sobre o tema, observando as peculiaridades locais e regionais. A matriz de risco define a repartição objetiva de riscos entre as partes, para arcar com as consequências de eventos incertos sobre os serviços que afetem o equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado.

Tais riscos devem ser determinados de forma objetiva e alocados ao titular do serviço, ao prestador ou devem ser indicados como compartilhados. No processo da edição dessa norma de referência, a Agência contou com o financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para contratação de estudos sobre o tema. Além disso, a ANA colheu subsídios da sociedade por meio da Tomada de Subsídios nº 02/2023, da Consulta Pública nº 5/2023 e da Audiência Pública nº 06/2023.

Entre os pontos abordados na NR nº 5/2024, destacam-se as diretrizes para a elaboração da matriz de riscos, a aplicação em contratos futuros licitados e em contratos existentes não licitados. Os requisitos para comprovação da adoção da norma de referência também fazem parte do documento, que apresenta, ainda, a repartição dos riscos previstos na matriz proposta.

O tema faz parte do Eixo Temático nº 9 da Agenda Regulatória da ANA 2022-2024, sobre normas de referência de saneamento básico. A Agenda visa a auxiliar na identificação de problemas que necessitam da atuação da Agência e que podem resultar na publicação de atos normativos ou em outras ações de regulação. Esse instrumento de planejamento regulatório também contribui para aumentar a transparência e a previsibilidade regulatória da ANA perante a sociedade.

ANA e o marco legal do saneamento básico

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico.

Fonte: gov.br


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