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Meio Ambiente : Dispensa ilegal de EIA/RIMA em Aterro Sanitário. Por quê?

Ana Candida Echevenguá – advogada
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OAB/RS 30.723

Dispensa ilegal de EIA/RIMA em Aterro Sanitário. Por quê?

Vou denunciar autoridades incompetentes/Eu quero antes te dizer/Ninguém sabe o que pode te acontecer/Vou denunciar autoridades incompetentes/Ameaça aos privilégios/Você será detido encostado na parede/É a ordem no progresso/Um jogo imoral/Que não mede conseqüências/Autoridades incompetentes/Acham que vocês não passam de fantoches/Bonecos para brincar/Autoridades incompetentes/Sabem que vocês estão em fila/A fila não incomoda. Grupo Capital Inicial.

Introdução:

Os órgãos públicos ambientais cumprem sua obrigação de defender e preservar o meio ambiente? Não tenho, ainda, resposta para a pergunta. Quem me fez refletir sobre o tema? O Juiz Federal Alexsander Fernandes Mendes, de Tubarão, SC, que, nos autos de uma ação civil pública, afirmou que a questão trazida à sua análise não interessava apenas às partes envolvidas: era um problema de toda a sociedade. Para tanto, designou AUDIÊNCIA PÚBLICA chamando os participantes do processo, instituições, entidades e os órgãos públicos envolvidos na questão ambiental apreciada.

“Para isso é preciso não medir esforços todos precisam e podem ajudar: a) os Municípios envolvidos, criando alternativas viáveis para alocação do lixo b) a imprensa divulgado, conscientizando e informando a população da importância das medidas que serão tomadas e a relevância da proteção ambiental c) o Poder Judiciário garantindo a proteção dos direitos e garantias fundamentais das pessoas envolvidas e o direito maior de todos A UM MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO (…) d) o Ministério Público Federal fiscalizando o cumprimento da lei e) os órgãos ambientais (IBAMA, FATMA) realizando estudos técnicos e planejamento e recuperação ambiental f) as organizações não governamentais (ONGs) e a sociedade organizada, fiscalizando e denunciando condutas lesivas ao meio ambiente g) as pessoas que exercem atividades ou residem no local, cumprindo as determinações da justiça e as leis ambientais (…) Para o exato cumprimento desta decisão intimem-se pessoalmente as partes e expeçam-se convites para: Prefeitos dos municípios citados na ação Representantes do Governo do Estado Procuradores Gerais dos respectivos Municípios Promotor de Justiça Coordenador de Defesa do Meio Ambiente de Tubarão, Laguna e Jaguaruna Secretários Municipais do Meio Ambiente e Ação Social, ou áreas relacionadas Superintendentes do IBAMA Diretor Geral da FATMA Comandante da Polícia de Proteção Ambiental”. Processo no.: 2003.72.07.007223-8, Primeira Vara Federal de Tubarão, SC.

Por que se buscou o socorro do Poder Judiciário?

1. A FATMA concedeu, SEM EXIGÊNCIA DE EIA/RIMA, Licenças Ambientais à Serrana Engenharia Ltda. para o seguinte Aterro Sanitário de resíduos sólidos domiciliares: Localização: Estiva, Laguna, SC Área a licenciar: 380.000m2 (localizada na Fazenda Preto Velho, já impactada pelo atual Lixão – utilizado há 20 anos – e pelo resíduo de carvão depositado no Banhado da Estiva) Estimativa de vida útil: 20 anos População atendida: 190.000 habitantes (atendia, inicialmente, 04 cidades: Laguna, Tubarão, Gravatal e Capivari de Baixo. Já incluiu os municípios de Braço do Norte, São Martinho, São Ludgero, Armazém, Treze de Maio, Sangão, Passos de Torres e Içara) Resíduos: 115 ton/dia – 3.000 ton/mês, em média Volume estimado disponível – 24.000 m3/ano, conforme LAO 50/2003 Corpo receptor: vala artificial de drenagem Bacia hidrográfica: Bacia Rio do Prego.

2. A APA/BALEIA FRANCA, em maio de 2003, ao vistoriar o local acima apontado, apurou que existe um córrego há 40 metros da área de implantação do aterro cujas águas podem chegar ao Rio Tubarão das Conchas.

3. Em julho de 2003, o IBAMA-SC, multou, em R$10.000,00, Serrana Engenharia Ltda. por estar o aterro sanitário no interior da APA/BALEIA FRANCA, sem anuência do IBAMA. E interditou as obras, que ficaram paralisadas até agosto de 2003.

4. Inexplicavelmente, após isso, o IBAMA “esqueceu-se” do embargo e da multa relacionados ao empreendimento. Omissão inconstitucional!.

5. E a FATMA desconsiderou a Constituição Federal, leis, exigências do IBAMA e da APA da Baleia Franca, mantendo suas decisões e licenças. Desconsiderou o princípio da precaução, relatório de controle ambiental, plano de controle ambiental, levantamento arqueológico de campo, exigido pela Portaria 230/2002 do IPHAN se tratar de área de comprovado patrimônio arqueológico, a qual esse instituto busca o reconhecimento e proteção da UNESCO.

6. Após denunciar as ilegalidades apontadas aos órgãos ambientais competentes e ao Ministério Público Estadual, a sociedade civil organizada provocou o Poder Judiciário Federal que, de forma pronta e elogiável, convocou os interessados para audiência pública, aprazada para o dia 17 de dezembro de 2003. Nesta solenidade insólita celebrou-se um acordo: a empresa Serrana fará EIA/RIMA o aterro sanitário continuará funcionando a FATMA fará audiências públicas, por conta do EIA/RIMA, nos municípios de Laguna, Tubarão, Capivari de Baixo, Gravatal e Jaguaruna.

7. Infelizmente, a paralisação das atividades do aterro não foi alcançada. O solo de Laguna continua sendo depósito de seu lixo e dos municípios próximos.

Por que exigir a paralisação do aterro?

Porque as análises de solo (sondagens) apresentadas pela Empresa Serrana mostram que o terreno é fraco. Não há certeza se o solo sob o empreendimento suporta o peso do lixo acumulado ali diariamente. Poderá haver recalque (afundamento). E isso será letal! A paralisação das atividades ampara-se no Princípio Constitucional da Precaução: “garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados (…) na ausência da certeza científica formal, a existência de um risco de um dano sério ou irreversível, requer a implementação de medidas que possam prever este dano.

Segundo Paulo Affonso Machado, este princípio “não significa a prostração diante do medo, não elimina a audácia saudável, mas equivale à busca da segurança do meio ambiente, indispensável para a continuidade da vida”.

Ou seja, na dúvida, suspenda-se as atividades!!

Por que exigir EIA/RIMA?

Porque a Lei determina!! Nossa Constituição Federal impõe a todos o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. E encarregou o Poder Público de exigir, para instalação de obra ou atividade potencialmente degradadora, estudo prévio deste impacto ambiental para demonstrar e concluir a inocorrência danosa ao meio ambiente. Qualquer dúvida sobre os riscos da obra/atividade desautoriza a realização do empreendimento!!

Ora, a instalação de um aterro sanitário requer busca de informações seguras sobre a possibilidade, ou não, de contaminação dos recursos hídricos da região. Não obstante, projetos desse tipo devem ser precedido de audiência pública para informação do impacto ambiental e discussão do EIA/RIMA.

Conclusão:

Estamos diante de uma situação de fundamental importância para Santa Catarina e, em especial, para o Complexo Lagunar do Sul do Estado.

Temos que exigir o cumprimento da legislação vigente. E fiscalizar – com afinco – a atividade dos órgãos ambientais.

Vamos denunciar as autoridades incompetentes!!

É necessário, portanto, que estes problemas sejam amplamente debatidos e divulgados. A mídia, dentro dos princípios que a norteiam, bem como de seu exercício fundamental, deverá acompanhar e dar o devido destaque e informar seu público.

“Assim, certamente, estar-se-á, sem prejuízo do resguardo e proteção ao meio ambiente, garantindo também o direito à dignidade das pessoas envolvidas, ou seja, de toda sociedade que compõe a região”, segundo o Magistrado Alexsander Mendes.

Ana Candida Echevenguá, advogada ambientalista, Presidente da Ambiental Acquabios.

Currículo do articulista:
advogada ambientalista.
Fonte: http://www.viajus.com.br/

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