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Mapeamento de soluções individuais de esgotamento sanitário no município de Jundiaí-SP

Resumo

Tendo em vista o serviço público de esgotamento sanitário, Decreto 7. 217/10, regulamentado pela Lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. Ressalta-se que o referido abrange quatro eixos, sendo (I) coleta, inclusive ligação predial, dos esgotos sanitários; (II) transporte dos esgotos sanitários; (III) tratamento dos esgotos sanitários; e (IV) disposição final dos esgotos sanitários e dos lodos originários da operação de unidades de tratamento coletivas ou individuais, inclusive fossas. De acordo com o Senso do IBGE, Jundiaí possui população estimada de 405.740 mil habitantes, sendo 95,90% da população atendida pelo tratamento de esgoto sanitário (Fundação Seade 2017). Visando identificação deste 4,10% não atendidos pela coleta de rede de esgoto, atualização do cadastro do uso do Limpa Fossa do DAE e mapeamento dos locais que ainda utilizam o sistema de fossas nas Zona de Proteção e Recuperação Ambiental das Bacias do Jundiaí Mirim e Capivari, bem como demais Bacias Hidrográficas, foi realizado a verificação em campo das residências com cadastro do uso do Limpa Fossa do DAE (Departamento de Água e Esgoto) objetivando levantamento da população que já fez a ligação na rede de esgoto e das que ainda utilizam o sistema de fossas. Este levantamento foi condicionado a partir do cadastro de uso do Limpa Fossa do DAE, para tanto salienta-se que os endereços aqui registrados tratam de clientes cadastrados que utilizam o serviço de coleta e transporte de esgotos sanitários do DAE. Desta forma, não estão inclusos o público não cadastrado ou que contratam serviço particular para retida de seus resíduos do Sistema de Solução Individual, popularmente conhecido como Fossa.

Introdução

Fossa séptica é um dispositivo de tratamento de esgotos, destinada a receber e dar aos resíduos depositados tratamento compatível com a sua simplicidade, deve ser capaz de impedir perigo de poluição de mananciais, alteração das condições de vida aquática nas águas receptaras e impedir poluição de águas subterrâneas. As fossas rudimentares não atendem aos requisitos de uma fossa séptica, portanto não são adequadas.

Em alusão ao Art. 2º, §2° II do Decreto 7. 217/10, fossa séptica e outras soluções individuais de esgotamento sanitário, se atribui ao Poder Público a responsabilidade por sua operação, controle ou disciplina, nos termos de norma específica, visando isto, foi desenvolvido o desenvolvimento deste levantamento.

Ainda citando o decreto, pontuado anteriormente, ao que compete o Art. 11, § 1o, na ausência de rede pública de esgotamento sanitário serão admitidas soluções individuais, observadas as normas editadas pela entidade reguladora e pelos órgãos responsáveis pelas políticas ambientais, de saúde e de recursos hídricos. Portanto o uso de fossa é cabível, permitido por lei, desde que respeite as normas regulamentadas pelo DAE.

As normas aceitas são regulamentadas pela NBR (Normas Brasileiras Regulamentadora) 7229/93; 13969/97 e 8160/99 que fixa as condições exigíveis para projeto, construção e operação de sistemas de tanques sépticos, incluindo tratamento e disposição de efluentes e lodo sedimentado.

Tais diretrizes tem como objetivo preservar a saúde pública e ambiental, a higiene, o conforto e a segurança dos habitantes de áreas servidas por estes sistemas, logo as fossas existentes deveriam respeitar o sistema da fossa séptica. Durante o levantamento do uso de Fossas nas dependências do município foi observado que em parte, algumas residências poderiam estar conectadas a rede de esgoto do DAE, entretanto, ainda utilizam o sistema de solução individual.

Segundo o Art. 11 do Decreto 7. 217/10, §2° prevê prazo para que o usuário se conecte a rede pública, não superior a noventa dias, logo se faz necessário que as residências que ainda utilizam fossa, porém possuem possibilidade de ligação a rede de esgoto em operação, sejam notificadas.

Decorrido o prazo previsto no §2°, caso fixado nas normas de regulação dos serviços, o usuário estará sujeito às sanções previstas na legislação do titular, exceto em casos de usuários de baixa renda, pois ao que compete o §4°, poderão ser adotados subsídios para viabilizar a conexão, inclusive intradomiciliar, de usuários que se encaixem nesse padrão.

Visando o Decreto 7. 217/10, regulamentado pela Lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007, o presente trata do levantamento de bairros que utilizam fossas, cumprindo assim ao que tange a lei, referente a abrangência dos eixos da legislação dos Sistemas Público de Esgotamento Sanitário, sendo estes, o estudo das atuais conduções de: (I) coleta dos esgotos sanitários e ligação predial; (II) transporte dos esgotos sanitários; (III) tratamento dos esgotos sanitários; e (IV) disposição final dos esgotos sanitários nas Bacias Hidrográficas do município de Jundiaí.

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