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Estudo de viabilidade de adoção de aterros de rejeitos e/ou incineradores na região do Grande ABC/SP

Resumo

O presente estudo analisa a viabilidade da adoção de aterros de rejeitos e incineradores na região do Grande ABC paulista, levantando e mapeando a relação dos aterros sanitários nos municípios da região através da análise do relatório do Índice de Qualidade de Resíduos, publicado anualmente pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB). Foram avaliadas, igualmente, a atual adoção dos instrumentos e cumprimento das metas do Plano Nacional de Resíduos Sólidos nos municípios do Grande ABC, as características necessárias dos resíduos sólidos urbanos (RSU) para efetiva incineração e a melhor composição gravimétrica, seja ela de fração orgânica, reciclável ou uma composição dos dois tipos de resíduos. Através do Plano Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Grande ABC, elaborado pelo Consórcio Intermunicipal do Grande ABC, pode-se compreender melhor como ocorre a gestão de resíduos de cada município e como projetam a curto, médio e longo prazo a produção de seus resíduos, bem como sua destinação final – técnicas e tecnologias adotadas. Após análise das viabilidades: socioambiental, técnica, econômica e territorial, foi possível identificar que os RSU gerados na região do Grande ABC ainda não possuem características consideradas ótimas para o processo de incineração; que somente os municípios de Mauá e Santo André possuem aterros sanitários em seus territórios, sendo o de Mauá privado; e que, apesar do desafio de tratar e dispor um crescente montante de RSU, ainda existem alternativas, antes da incineração, indicadas na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), para tratamento dos resíduos gerados na região.

Introdução

Com a intensificação das atividades produtivas ao longo do tempo, os efeitos que antes estavam restritos às localidades (regiões, nações), setores (agricultura, energia, comércio) e suas áreas de interesse (ambiental, econômico e social), passaram a se diluir e a serem compartilhados com o restante do planeta. Deste modo, não são ocasionadas mais crises isoladas, mas sim, uma crise no desenvolvimento global, quando os fatores ambientais, econômicos e energéticos estão diretamente associados. Esse tema foi tratado como um dos importantes assuntos discutidos na dimensão ambiental no contexto do desenvolvimento sustentável na Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável – “Rio+20”, que ocorreu em 2012, no Rio de Janeiro/RJ.

A discussão sobre o tema sustentabilidade vem ocorrendo há décadas em torno da percepção da finitude e das formas de destinação dos recursos naturais no planeta. O desenvolvimento do tema permitiu que atualmente a sustentabilidade esteja presente em todos os cenários imagináveis, abrangendo não apenas a preservação e conservação do meio ambiente, mas também aspectos culturais, econômicos e sociais (ONU, 2012).

Dentro da discussão sobre sustentabilidade – seja ela ambiental, social e/ou econômica –, um dos pontos tratados em relação aos resíduos é apontado pelo Diretor Executivo do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), Achim Steiner (UNEP, 2015):

Uma resposta urgente para os problemas de lixo não é apenas um problema ambiental e de saúde pública, mas também um investimento econômico. A falta de ação está custando aos países de 5 a 10 vezes mais do que os próprios investimentos em gerenciamento de lixo. Um compromisso maior por parte das nações para aplicarem sistematicamente os 3 Rs – Reduzir, Reusar, Reciclar – pode transformar o problema do lixo em um recurso para as nossas economias.

Nas cidades, que contam com um histórico de crescimento de forma desenfreada e desordenada, são comuns os exemplos de problemas ambientais associados às intervenções humanas na natureza e a ausência de um processo de desenvolvimento sustentável. De uma maneira geral, a atual forma de disposição dos resíduos sólidos no Brasil é um exemplo claro de problema ambiental diretamente associado também a problemas sociais e econômicos.

A preocupação acerca dessa problemática fez com que o Brasil vivenciasse o primeiro passo para uma nova fase na gestão de resíduos sólidos. Essa transição ganhou um marco legal com a criação da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, Lei 12.305 de 02 de agosto de 2010, que depois de mais de vinte anos de tramitações no Legislativo, foi aprovada.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos tem potencial contribuição para melhorar o cenário do gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos (RSU) no país – do consumo consciente para reduzir desperdícios à construção de aterros com captura de gases gerados e sua recuperação energética. O cumprimento da lei, incentivos governamentais, investimentos privados, parcerias e outras iniciativas para a gestão integrada dos resíduos sólidos são estratégias importantes para a eficácia da PNRS, em especial aos rejeitos orgânicos que são as principais fontes de resíduos nos aterros do país.

O advento da PNRS tende a mudar o panorama, pois a política tem como objetivo auxiliar na destinação correta de todo resíduo gerado, criando novas estratégias para reduzir a quantidade de matéria prima e energia utilizada durante o processamento de produtos e a ampliação eficaz da educação ambiental para se alcançar os 3 Rs (reduzir, reutilizar e reciclar) (BRASIL, 2010).

A partir desse cenário, com a aplicação de todos os instrumentos previstos na legislação, a tendência é que os aterros atuais, sanitários ou controlados, e os ainda existentes depósitos a céu aberto (lixões), sejam reconduzidos a aterros de rejeitos. Ou seja, pretende-se que todos os resíduos recicláveis e resíduos compostáveis e aqueles susceptíveis a outros tipos de tratamento tenham sua destinação final adequada, enquanto os aterros sanitários passariam a receber somente resíduos que não puderam ter destinação final diferente.

A PNRS instituiu o conceito de responsabilidade compartilhada em torno da geração de resíduos, portanto, toda a sociedade passa a ser responsável pela gestão ambientalmente adequada dos resíduos, englobando produtores, consumidores e todas as esferas de governo. Também, a partir da aprovação da PNRS, foi elaborado entre 2011 e 2012, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos que é o principal instrumento da PNRS e tem por finalidade identificar os problemas acerca dos diversos tipos de resíduos gerados, propor alternativas de gestão e métodos aplicáveis, além de indicar metas, programas e ações que convirjam para a efetiva implementação da legislação.

No estado de São Paulo, a parte governamental da gestão dos resíduos é de responsabilidade da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB). Ela auxilia no aprimoramento e desenvolvimento de mecanismos de controle à poluição e degradação ambiental, alinhada às políticas vigentes no cenário legislativo. Sendo assim, desde 1997 as informações sobre os RSU, de todo o estado, passaram a ser organizadas e sistematizadas no Inventário Estadual de Resíduos Sólidos.

Essas informações são tabeladas e resumidas no Índice de Qualidade de Resíduos – IQR, o qual teve sua metodologia atualizada em 2012, a partir de novos conceitos, conhecimentos e experiências com o advento da PNRS. O IQR permite avaliar, de uma maneira geral, qual a qualidade atual do tratamento e da disposição dos resíduos em todos os municípios do estado, classificando-os entre adequados e inadequados, em uma escala de 0 a 10 (CETESB, 2016).

A aplicabilidade do antigo modelo de gerenciamento de resíduos – ou a falta dele – em uma região de grande densidade populacional e com alto grau de urbanização, como a Região Metropolitana de São Paulo (RMSP), leva à análise da viabilidade de diferentes métodos para a destinação correta desses resíduos. A região do Grande ABC, constituída pelos municípios de Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul, é uma região populosa, povoada, adensada e, por conseguinte, portadora de muitos problemas urbanos dos mais distintos – sendo um deles a disposição final dos RSU.

O Grande ABC produz aproximadamente 2.700 toneladas/dia de RSU (CETESB, 2016), os quais são depositados, em sua maioria, na Lara Central de Tratamento de Resíduos Sólidos (conhecido como “Aterro Lara”), aterro sanitário privado existente no município de Mauá. Já o município de Santo André possui solução própria para seus resíduos, contando com um aterro sanitário público que recebe 100% dos resíduos municipais (CIGABC, 2016). O Aterro Lara possui IQR 8,3, índice que representa o IQR de todos os municípios do Grande ABC que depositam seus resíduos nele, onde também são depositados os resíduos do município Itanhaém e de empresas privadas (CETESB, 2016).

Um dos desafios da gestão de resíduos desses municípios é garantir uma destinação final adequada, que congregue quantidade e qualidade ao mesmo tempo, com a preocupação da manutenção crescente desse serviço frente ao aumento da produção de resíduos e sua diversidade gravimétrica (CETESB, 2016).

A geração total de RSU no Brasil em 2015 foi de 79,9 milhões de toneladas, o que representa um aumento de 1,7% em relação ao ano de 2014, enquanto a taxa de crescimento populacional do país entre 2014 e 2015 foi de 0,8%, sendo que o aumento da Geração de RSU per capita seguiu o mesmo índice. Também houve um aumento de 1,8% na quantidade de RSU coletados por dia em 2015 relativamente a 2014. A comparação deste índice com o crescimento da geração de RSU mostra uma discreta evolução na cobertura dos serviços de coleta, chegando a um total de 72,5 milhões de toneladas coletadas no ano de 2015.

A situação da destinação final dos RSU no Brasil em 2015 obteve melhora tímida em relação a 2009, ano anterior à aprovação da PNRS. O índice de 58,7%, correspondente à destinação final adequada no ano de 2015, permanecendo significativo, porém, grande quantidade ainda é destinada inadequadamente, crescendo em termos absolutos se comparada ao ano de 2009, totalizando quase 30 milhões de toneladas que seguiram para lixões ou aterros controlados, este último também indesejado sendo que do ponto de vista ambiental pouco se diferencia dos lixões, pois não possui o conjunto de sistemas necessários para a proteção do solo, água e do ar, bem como da saúde pública, consequentemente (ABRELPE, 2016).

Em 2015, a destinação de RSU domiciliares e/ou públicos por município era, basicamente, dividida em 58,7% para aterros sanitários, 24,1% para aterros controlados, e 17,2% para vazadouros a céu aberto (lixões) (ABRELPE, 2016). Isso demonstra que o gerenciamento de RSU deve ser aprimorado, principalmente na destinação final. Algumas alternativas técnicas e tecnológicas têm-se mostrado como interessantes para essa destinação, como a reciclagem, coleta seletiva de materiais, compostagem, biodigestão e incineração.

A incineração dos RSU é também uma opção para o tratamento destes resíduos. Porém, assim como os aterros sanitários, existem diversos aspectos limitantes no seu uso. As variações de umidade e da quantidade dos materiais presentes nos RSU são um dos principais aspectos a serem considerados para a utilização da incineração. Além disso, a resistência existente quanto ao uso dos incineradores deve-se ao fato do processo de incineração produzir substâncias altamente tóxicas (gases) e de alto potencial cancerígeno para o homem, com a possível liberação de dioxinas e furanos (TANGRI, 2003).

A incineração corresponde ao tratamento térmico de resíduos sólidos, representada por diferentes tipos de tecnologias, tais quais: forno rotativo, câmaras fixas múltiplas, plasma, cada qual com suas características próprias, custos e limitações (Dempsey e Oppelt, 1993). Sendo que a queima dos resíduos é facilitada pela grande quantidade de papéis e materiais plásticos encontrados normalmente nos resíduos sólidos urbanos, o que aumenta o poder calorífico, melhora a eficiência do processo e reduz o teor de cinzas.

Autores: David Batista de Paula; João Carlos Barbosa e Giulliana Mondelli.

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