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Averiguação da viabilidade técnica do uso de água residuária como água de amassamento para concreto

Resumo

Em decorrência do elevado crescimento populacional e da constante escassez de recursos hídricos, principalmente no Nordeste brasileiro, o uso de água para fins diferentes do abastecimento humano vem sendo investigado. Este trabalho avalia a viabilidade técnica da água do efluente secundário de esgoto para produção de concreto com o propósito de oferecer um destino sustentável para as águas da indústria do saneamento. A água em análise foi coletada na disposição final da Estação de Tratamento de Esgoto Marechal Rondon na região metropolitana de Fortaleza, para a qual foi observada completa adequação aos parâmetros da NBR 15.900 de água para amassamento de concreto. Foram produzidos corpos de prova cilíndricos de concreto com a utilização da água de efluente e com água destilada, sendo realizados ensaios de resistência a compressão axial aos 3, 7, 28 e 56 dias, bem como ensaios de massa específica, índice de vazios e absorção. Através de uma análise estatística de variância (teste ANOVA) observou-se que não houve diferença significativa entre os dois tipos de concreto para as propriedades estudadas.

Introdução

A água é um recurso natural essencial à vida, além de possuir valor econômico e social. Tal recurso, porém, é mal distribuído temporal e espacialmente. No Brasil, cerca de 80% da reserva hídrica do país se encontra na Região Amazônica, que abriga cerca de 5% da população, enquanto que os 20% restantes devem atender ao restante do país (MANCUSO e SANTOS, 2003).

A Região Nordeste do país sofre com escassez hídrica constante. Segundo dados da Agência Nacional de Águas, entre 2003 e 2016 cerca de 80% dos municípios nordestinos declararam Estado de Calamidade Pública ou Situação de Emergência devido a problemas com a seca. Os reduzidos valores de disponibilidade hídrica podem ser explicados pelos baixos índices pluviométricos, irregularidade no regime de chuvas, altas taxas de insolação e evapotranspiração, além de a região apresentar temperaturas elevadas ao longo de todo o ano (BRASIL, 2017).

Nesse cenário, o reúso da água se apresenta como uma maneira viável para atenuar o problema da falta de água. Com a prática, as águas de melhor qualidade podem ser preservadas para fins mais nobres, diminuindo o conflito pelos usos da água (CAIXETA, 2010). Segundo HESPANHOL (2003), a indústria da construção civil é um dos setores onde o reúso pode ser viabilizado, incluindo para as atividades de produção e cura de concreto. De acordo com MEYER em estudo publicado em 2004, a indústria do concreto consome cerca de 3,79 trilhões de litros de água por ano, sem incluir a quantidade utilizada para lavagem de equipamentos e agregados.

Na produção do concreto a água é utilizada em quatro etapas, sendo elas: lavagem dos agregados, amassamento do concreto, limpeza dos equipamentos e cura, cujos requisitos são similares, porém não idênticos (NEVILLE, 2000). Para cada litro de água utilizada para produzir concreto e materiais similares, como argamassas, é necessário 2,5 vezes mais litros de água para as atividades periféricas (HANNAD et al, 2013).

As regiões semiáridas, como o Nordeste do Brasil, não são as únicas a sofrer com a falta de água, apesar de o problema ser mais contundente. O reúso vem sendo avaliado também por locais onde os recursos existentes não são suficientes para atender a elevada demanda. Tem-se, portanto, um ambiente favorável para avaliar a prática do reúso na construção civil.

SILVA e NAIK (2010) afirmam que mais pesquisas são necessárias sobre o reúso da água na indústria do concreto – no Brasil, são poucos os trabalhos publicados sobre o tema. Assim, o presente artigo tem como objetivo avaliar a viabilidade técnica da utilização de águas residuárias para produção de concreto, à luz da NBR 15.900, sendo a água escolhida o efluente secundário da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Marechal Rondon.

Autores: André Schramm Brandão; Ênio Pontes de Deus; Antônio Eduardo Bezerra Cabral; Wyoskynaria Mihaly Maia da Silva e Francisco Altanízio Batista de Castro Júnior.

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